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norma nº 7562/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7562 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaSUPRIME LOTE 01, QUADRA F, MATRÍCULA Nº 96.633 DA DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.536, DE 10 DE ABRIL DE 2025
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.562, DE 7 DE JULHO DE 2025 
SUPRIME LOTE 01, QUADRA F, MATRÍCULA N° 
96.633 DA DOAÇÃO À COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, ATRAVÉS DA LEI 
MUNICIPAL N° 7.536, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
Projeto de Lei n° 86/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica suprimido o Lote 01 — Quadra F — Rua 04 — 
Área de 284,39m2 - Matrícula n° 96.633, dos imóveis descritos no art. 1° da Lei n° 
7.536, de 10 de abril de 2025, que autorizou a alienar à Companhia de Desenvolvimento 
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU, por doação, imóveis do 
loteamento Conjunto Habitacional "Vice-Prefeito Francisco Carlos Gallindo", núcleo 
residencial de interesse social. 
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois 
mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PA1LkALBArI BORINI 
'feita Municiu4l 
ROGERIO VENÍCIUS-7M A FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Publicada na Se etaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. 
JAQUEL E MO 'AES SILVA FERNANDES 
Se retária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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