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norma nº 7563/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7563 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 7.560, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.563, DE 7 DE JULHO DE 2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 7.560, 
DE 23 DE JUNHO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 88/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 7.560, de 23 de junho de 
2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de recursos 
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, nos termos 
que específica", passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de 
doações de contribuintes do Imposto de Renda do período de 2023, 2024 e 
recolhimento da DRAFs EA em 2024, conforme disposto no art. 2° desta Lei." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2025. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois 
mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAU LBAI BORINI 
P• eitaMu pai 
SÔNIA RE INA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po afixção no local de costume. 
JAQU E Mi RAES ANDES 
Secretári Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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