| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | APROVA A DELIMITAÇÃO PERIMETRAL COMO ÁREAS URBANAS PARTE DO BAIRRO TUPI E PARTE DO BAIRRO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 7 DE JULHO DE 2025
APROVA A DELIMITAÇÃO PERIMETRAL
COMO ÁREAS URBANAS PARTE DO BAIRRO TUPI E PARTE
DO BAIRRO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, de autoria da Prefeita Municipal.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica estabelecida como Zona Urbana do
Município de Birigui para os efeitos legais parte da área do Bairro "TUPI" onde está
localizada o imóvel denominado Igreja Santo Antônio e de sua circunjacência,
conforme delimitações a seguir:
"Parte do vértice ANE-M-2865, de coordenadas (Long. -
50024 '18,757", Lat. -21°18'55,561" e Altitude: 424,68 m), cravado à 6,18 metros do
eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), localizado na margem direita no
sentido Bilac - Birigui; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula n° 82.024,
com os seguintes azimutes e distâncias: 120°15 '48" e 77,03 metros até o vértice ANEM-2864, de coordenadas (Long. -50°24'16,442", Lat. -21018'56,815" e Altitude:
423,32 m); 212°53 '49" e 75,14 metros até o vértice ANE-M-2863, de coordenadas
(Long. - 50°24'17,851", Lat. -21°18'58,872" e Altitude: 427,80 m); deste segue
confrontando com o imóvel de matrícula n° 88.939, com o seguinte azimute e distância:
290°01'01" e 78,00 metros até o vértice ANE-M-2875, de coordenadas (Long.
50°24'20,398", Lat. -21°18'58,013" e Altitude: 425,23 m), cravado à 6,00 metros do
eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), localizado na margem direita no
sentido Bilac - Birigui; deste segue confrontando com a Estrada Municipal Luiz Grígio
(BGI-060), com o seguinte azimute e distância: 32°18'47" e 88,99 metros até o vértice
ANE-M-2865, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um
perímetro de 319,16 m e uma área de 6.281,94 m2 ou 0,6282 hectares e finda. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção
UTM".
ART. 20. Fica estabelecida como Zona Urbana do
Município de Birigui para os efeitos legais parte da área do Bairro "DO VEADO" onde
está localizado o imóvel denominado Capela de São José do Veado e de seu entorno,
conforme delimitações a seguir:
"Parte do vértice BIO-M-5948, de coordenadas (Long. -
50°20'25,576", Lat. -210
19'50,623" e Altitude: 402,16 m), cravado à 6,00 metros do
eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), localizado na margem direita
no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) - Rodovia Marechal Rondon
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
(SP-300); deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula n° 22.675, com os
seguintes azimutes e distâncias: 172°54'57" e 38,19 metros até o vértice BIO-M-5949,
de coordenadas (Long. -50°20'25,407", Lat. -21°19'51,855" e Altitude: 403,12 m);
262°46'55" e 39,00 metros até o vértice BIO-M-5950, de coordenadas (Long. -
50°20 '26,750", Lat. - 21°19'52,020" e Altitude: 403,07 m), cravado à 15,00 metros do
eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), localizado na margem direita no
sentido Bairro Baguaçu — Birigui; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal
Antônio Mestriner (BGI-040), no sentido Bairro Baguaçu — Birigui, com os seguintes
azimutes e distâncias: 350°43 '26" e 33,87 metros até o vértice ANE-M-3328, de
coordenadas (Long. -50°20'26,944", Lat. -21°19'50,934" e Altitude: 401,51 m);
350°33 '51" e 3,54 metros até o vértice ANE-V-3848, de coordenadas (Long. -
50°20'26,965 ", Lat. - 21°19'50,820" e Altitude: 401,36 m), cravado à 15,00 metros do
eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) e cravado à 6,00 metros do eixo
da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457); deste, segue confrontando com a
margem direita da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), no sentido Estrada
Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) — Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com o
seguinte azimute e distância: 81°38'30" e 40,45 metros até o vértice BIOM-5948, ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 155,15 m e uma
área de 1.501,07 m2 ou 0,1501 hectares e finda. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano
Central n°51 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção".
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois
mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAU
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ROGERIO VENICIUS- A FERNANDES
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, pi j 1jxação no local de costume.
JAQ E M II RAES SILVA FERNANDES
Secretári Adjunta de Governo
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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CNI2J 46.151.718/0001-80
OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial descritivo se refere a Delimitação Perimetral como Área Urbana, o imóvel
denominado Igreja Santo Antônio, localizado no Bairro Tupi, com a seguinte descrição:- parte do
vértice ANE-M-2865, de coordenadas (Long. -50°24'18,757", Lat. -21°18'55,561" e Altitude:
424,68 m), cravado à 6,18 metros do eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060),
localizado na margem direita no sentido Bilac - Birigui; deste, segue confrontando com o imóvel
de matrícula n° 82.024, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°15'48" e 77,03 metros até o
vértice ANE-M-2864, de coordenadas (Long. -5002416,442, Lat. -21'18'56,815" e Altitude:
423,32 m); 212°53'49" e 75,14 metros até o vértice ANE-M-2863, de coordenadas (Long. -
50°24'17,851", Lat. -2101858,872" e Altitude: 427,80 m); deste segue confrontando com o imóvel
de matrícula n° 88.939, com o seguinte azimute e distância: 290°01'01" e 78,00 metros até o
vértice ANE-M-2875, de coordenadas (Long. 5002420,398 , Lat. -2101858,013" e Altitude:
425,23 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060),
localizado na margem direita no sentido Bilac — Birigui; deste segue confrontando com a Estrada
Municipal Luiz Grígio (BGI-060), com o seguinte azimute e distância: 32°18'47" e 88,99 metros
até o vértice ANE-M-2865, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um
perímetro de 319,16 m e uma área de 6.281,94 m2 ou 0,6282 hectares e finda. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção UTM.
Birigui, 13 de março de 2.025.
MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
Técnico Agrimensor
ROGÉRIO VENkiUS COSTA FERNANDES
Secretário Municipal de Obras
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
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PROPRI TTÁRIO
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rtRUATA r.) PAPri (NRR 1 ' 7S7/7 rI 01
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46./51.718/0001-80
OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial descritivo se refere a Delimitação Perimetral como Área Urbana, o imóvel
denominado Capela de São José, localizada no Bairro do Veado, com a seguinte descrição:- parte do
vértice BIO-M-5948, de coordenadas (Long. -50°20'25,576", Lat. -21°19'50,623" e Altitude:
402,16 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457),
localizado na margem direita no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) - Rodovia
Marechal Rondon (SP-300); deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula n° 22.675, com
os seguintes azimutes e distâncias: 172°54'57" e 38,19 metros até o vértice BIO-M-5949, de
coordenadas (Long. -50°20'25,407", Lat. -21°19'51,855" e Altitude: 403,12 m); 262°46'55" e
39,00 metros até o vértice BIO-M-5950, de coordenadas (Long. -50°20'26,750", Lat. -
21°19'52,020" e Altitude: 403,07 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio
Mestriner (BGI-040), localizado na margem direita no sentido Bairro Baguaçu - Birigui; deste,
segue confrontando com a Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), no sentido Bairro
Baguaçu - Birigui, com os seguintes azimutes e distâncias: 35004326" e 33,87 metros até o vértice
ANE-M-3328, de coordenadas (Long. -50°20'26,944", Lat. -2101950,934" e Altitude: 401,51 m);
350°33'51" e 3,54 metros até o vértice ANE-V-3848, de coordenadas (Long. -50°20'26,965", Lat. -
21°19'50,820" e Altitude: 401,36 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio
Mestriner (BGI-040) e cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi
(BGI-457), deste, segue confrontando com a margem direita da Estrada Municipal Antônio
Franzoi (BGI-457), no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) - Rodovia Marechal
Rondon (SP-300), com o seguinte azimute e distância: 81°38'30" e 40,45 metros até o vértice BIOM-5948, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 155,15 m e
uma área de 1.501,07 m2 ou 0,1501 hectares e finda. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central n° 51 WGr,
tendo como datam o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no sistema de projeção UTM.
Birigui, 13 de março de 2.025.
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 - tel. 18 3643-6170
(Prefeitura .Municipal de Birigui
CNPJ 46./51.718/0001-80
MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
Técnico Agrimensor
-7
ROGÉRIO VENICIUS COSTA FERNANDES
Secretário Municipal de Obras
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170