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norma nº 156/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAPROVA A DELIMITAÇÃO PERIMETRAL COMO ÁREAS URBANAS PARTE DO BAIRRO TUPI E PARTE DO BAIRRO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 7 DE JULHO DE 2025 
APROVA A DELIMITAÇÃO PERIMETRAL 
COMO ÁREAS URBANAS PARTE DO BAIRRO TUPI E PARTE 
DO BAIRRO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica estabelecida como Zona Urbana do 
Município de Birigui para os efeitos legais parte da área do Bairro "TUPI" onde está 
localizada o imóvel denominado Igreja Santo Antônio e de sua circunjacência, 
conforme delimitações a seguir: 
"Parte do vértice ANE-M-2865, de coordenadas (Long. - 
50024 '18,757", Lat. -21°18'55,561" e Altitude: 424,68 m), cravado à 6,18 metros do 
eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), localizado na margem direita no 
sentido Bilac - Birigui; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula n° 82.024, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 120°15 '48" e 77,03 metros até o vértice ANE￾M-2864, de coordenadas (Long. -50°24'16,442", Lat. -21018'56,815" e Altitude: 
423,32 m); 212°53 '49" e 75,14 metros até o vértice ANE-M-2863, de coordenadas 
(Long. - 50°24'17,851", Lat. -21°18'58,872" e Altitude: 427,80 m); deste segue 
confrontando com o imóvel de matrícula n° 88.939, com o seguinte azimute e distância: 
290°01'01" e 78,00 metros até o vértice ANE-M-2875, de coordenadas (Long. 
50°24'20,398", Lat. -21°18'58,013" e Altitude: 425,23 m), cravado à 6,00 metros do 
eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), localizado na margem direita no 
sentido Bilac - Birigui; deste segue confrontando com a Estrada Municipal Luiz Grígio 
(BGI-060), com o seguinte azimute e distância: 32°18'47" e 88,99 metros até o vértice 
ANE-M-2865, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um 
perímetro de 319,16 m e uma área de 6.281,94 m2 ou 0,6282 hectares e finda. Todos os 
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção 
UTM". 
ART. 20. Fica estabelecida como Zona Urbana do 
Município de Birigui para os efeitos legais parte da área do Bairro "DO VEADO" onde 
está localizado o imóvel denominado Capela de São José do Veado e de seu entorno, 
conforme delimitações a seguir: 
"Parte do vértice BIO-M-5948, de coordenadas (Long. - 
50°20'25,576", Lat. -210
19'50,623" e Altitude: 402,16 m), cravado à 6,00 metros do 
eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), localizado na margem direita 
no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) - Rodovia Marechal Rondon 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
(SP-300); deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula n° 22.675, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 172°54'57" e 38,19 metros até o vértice BIO-M-5949, 
de coordenadas (Long. -50°20'25,407", Lat. -21°19'51,855" e Altitude: 403,12 m); 
262°46'55" e 39,00 metros até o vértice BIO-M-5950, de coordenadas (Long. - 
50°20 '26,750", Lat. - 21°19'52,020" e Altitude: 403,07 m), cravado à 15,00 metros do 
eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), localizado na margem direita no 
sentido Bairro Baguaçu — Birigui; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal 
Antônio Mestriner (BGI-040), no sentido Bairro Baguaçu — Birigui, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 350°43 '26" e 33,87 metros até o vértice ANE-M-3328, de 
coordenadas (Long. -50°20'26,944", Lat. -21°19'50,934" e Altitude: 401,51 m); 
350°33 '51" e 3,54 metros até o vértice ANE-V-3848, de coordenadas (Long. - 
50°20'26,965 ", Lat. - 21°19'50,820" e Altitude: 401,36 m), cravado à 15,00 metros do 
eixo da Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) e cravado à 6,00 metros do eixo 
da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457); deste, segue confrontando com a 
margem direita da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), no sentido Estrada 
Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) — Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com o 
seguinte azimute e distância: 81°38'30" e 40,45 metros até o vértice BIOM-5948, ponto 
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 155,15 m e uma 
área de 1.501,07 m2 ou 0,1501 hectares e finda. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano 
Central n°51 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, 
áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção". 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois 
mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAU 
1111WIP,À111 
ROGERIO VENICIUS- A FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, pi j 1jxação no local de costume. 
JAQ E M II RAES SILVA FERNANDES 
Secretári Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
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IGREJA SANTO ANTÔNIO 
ANE-M-a75 
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Sítio Ouro Verde 
'Vlatricula n` 88.9'J9 
;ergio Gerado Man 
Birigui 
ANE-M-28E3 
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ÁREA = 6.231,94 m2
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Matricula r° 82.(24 
Maria de Fátima Mari Cocenzo 
/ANE-M-2833 
ANE-M-2804 
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Sitio Santa Terezinha 
Matiícula n° 82.024 
Mar a de Fátima Mari Cocelzo 
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ADI IN Sf RAÇA(' 
CRIAÇAL DE U-\ DELIMITAÇÃO P2RI5tETRA. COMC ÁREA URBANA 
PROJET ) 
IGREJA SANTO N- ONIO 
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MITRA 1:10CESANA DE AF AÇATUBP 
PROPRI:TÁRIO 
ES.TRAD‘ MUNIC PAL LUI, GRIGIO (BGI-UO) 
LCCAL 
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ÁREAS 
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ÁREA 6.281, i4 rn' R FGÉRIO , EN(C1 COSTA "ERNAND:S 
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E .g.' MARCELO M, RCOS SI RRANO ECON 
C ;IEÁ - 3700591 O' -SP 
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DESPA1-10S. 
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Prefeitura Munzczpaí (Birigui 
CNI2J 46.151.718/0001-80 
OBRAS 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Este memorial descritivo se refere a Delimitação Perimetral como Área Urbana, o imóvel 
denominado Igreja Santo Antônio, localizado no Bairro Tupi, com a seguinte descrição:- parte do 
vértice ANE-M-2865, de coordenadas (Long. -50°24'18,757", Lat. -21°18'55,561" e Altitude: 
424,68 m), cravado à 6,18 metros do eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), 
localizado na margem direita no sentido Bilac - Birigui; deste, segue confrontando com o imóvel 
de matrícula n° 82.024, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°15'48" e 77,03 metros até o 
vértice ANE-M-2864, de coordenadas (Long. -5002416,442, Lat. -21'18'56,815" e Altitude: 
423,32 m); 212°53'49" e 75,14 metros até o vértice ANE-M-2863, de coordenadas (Long. - 
50°24'17,851", Lat. -2101858,872" e Altitude: 427,80 m); deste segue confrontando com o imóvel 
de matrícula n° 88.939, com o seguinte azimute e distância: 290°01'01" e 78,00 metros até o 
vértice ANE-M-2875, de coordenadas (Long. 5002420,398 , Lat. -2101858,013" e Altitude: 
425,23 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Luiz Grígio (BGI-060), 
localizado na margem direita no sentido Bilac — Birigui; deste segue confrontando com a Estrada 
Municipal Luiz Grígio (BGI-060), com o seguinte azimute e distância: 32°18'47" e 88,99 metros 
até o vértice ANE-M-2865, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um 
perímetro de 319,16 m e uma área de 6.281,94 m2 ou 0,6282 hectares e finda. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema de projeção UTM. 
Birigui, 13 de março de 2.025. 
MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
Técnico Agrimensor 
ROGÉRIO VENkiUS COSTA FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
3 4 5 1 6 1 7 9 1 
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CAPELA DE SÃO JOSEE DO BAIRRO DO VEADO 
N 7.€ 41.120 0000 m 
N 7.€ 41.060.0000 m 
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(si no Estrada MunicipW Antonk) 
Frani01BG1-457 
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At14E-V384.
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Sítio Sãc José 
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Matrcula n' 22675 
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ma rícula n° 22(75 
Krikor Kaissertan 
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E 568.440,0000 m 
N 7.641.120.000 m 
N 7.641.060.000 m 
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CRIAÇÂ, DE Uk DELIMITAÇÃO FERKIETR,t COMO ÁREA L'IBANA 
PROJEI ) 
CAPELA SÃO JC 3E 
IMÓVEL 
MITRA ICICCSAN A DE AF AÇATLIEW 
PROPRI TTÁRIO 
ESTRAD MUNIC PAI. AN1:)K10 FR,NZOI (E 31-457) COM E TRADA VICINAL AATCNIO 
MESTRII1ER (BG -040) 
LCCAL 
VEADO 
BAIRRO 
SrUAÇ AO: 
ÁREAS 
'ER DES N-10 
ÁREA 1 501; :7 m' 
3 / 03 
DESPA ;HOS. 
' 2025 . escota
3IRIGU - E ÁDO DE AO PAULO 
CIDADE 
RESP( ;NSAVEIS: 
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'AULA A BANI BC RINI 
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R )GÉRIO 
RI SP. TÉC,11C0 
E .g..• MAROELO M, RCOS SI RRANO .:HECON 
C tEA - 370059£ 04-SP 
"ERNAND:S 
1 
2 3 4 5 6 1 ; 1 12 
rtRUATA r.) PAPri (NRR 1 ' 7S7/7 rI 01 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46./51.718/0001-80 
OBRAS 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Este memorial descritivo se refere a Delimitação Perimetral como Área Urbana, o imóvel 
denominado Capela de São José, localizada no Bairro do Veado, com a seguinte descrição:- parte do 
vértice BIO-M-5948, de coordenadas (Long. -50°20'25,576", Lat. -21°19'50,623" e Altitude: 
402,16 m), cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi (BGI-457), 
localizado na margem direita no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) - Rodovia 
Marechal Rondon (SP-300); deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula n° 22.675, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 172°54'57" e 38,19 metros até o vértice BIO-M-5949, de 
coordenadas (Long. -50°20'25,407", Lat. -21°19'51,855" e Altitude: 403,12 m); 262°46'55" e 
39,00 metros até o vértice BIO-M-5950, de coordenadas (Long. -50°20'26,750", Lat. - 
21°19'52,020" e Altitude: 403,07 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio 
Mestriner (BGI-040), localizado na margem direita no sentido Bairro Baguaçu - Birigui; deste, 
segue confrontando com a Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040), no sentido Bairro 
Baguaçu - Birigui, com os seguintes azimutes e distâncias: 35004326" e 33,87 metros até o vértice 
ANE-M-3328, de coordenadas (Long. -50°20'26,944", Lat. -2101950,934" e Altitude: 401,51 m); 
350°33'51" e 3,54 metros até o vértice ANE-V-3848, de coordenadas (Long. -50°20'26,965", Lat. - 
21°19'50,820" e Altitude: 401,36 m), cravado à 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Antônio 
Mestriner (BGI-040) e cravado à 6,00 metros do eixo da Estrada Municipal Antônio Franzoi 
(BGI-457), deste, segue confrontando com a margem direita da Estrada Municipal Antônio 
Franzoi (BGI-457), no sentido Estrada Vicinal Antônio Mestriner (BGI-040) - Rodovia Marechal 
Rondon (SP-300), com o seguinte azimute e distância: 81°38'30" e 40,45 metros até o vértice BIO￾M-5948, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim um perímetro de 155,15 m e 
uma área de 1.501,07 m2 ou 0,1501 hectares e finda. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central n° 51 WGr, 
tendo como datam o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no sistema de projeção UTM. 
Birigui, 13 de março de 2.025. 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 - tel. 18 3643-6170 
(Prefeitura .Municipal de Birigui 
CNPJ 46./51.718/0001-80 
MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
Técnico Agrimensor 
-7 
ROGÉRIO VENICIUS COSTA FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 

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