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norma nº 7568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7568 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO - SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.568, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 
INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO 
PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS 
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS 
PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 
BIRIGUI E REGIÃO — SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE 
COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI. 
Projeto de Lei n° 85/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Fica instituída coparticipação financeira, no 
percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores dos procedimentos ambulatoriais 
realizados no âmbito do plano de saúde contratado pelo SISEP — Sindicato dos 
Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, 
Autarquias e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região, autorizado pelo art. 90 
da Lei Municipal n° 7.241. de 27 de março de 2023 e Lei Municipal n° 7.286, de 7 de 
julho de 2023, de responsabilidade dos servidores titulares, seus dependentes legais e 
agregados. 
§ 1°. Para os fins desta Lei, consideram-se: 
I. Dependentes legais: o cônjuge ou companheiro(a), bem como os filhos solteiros 
que possua até 21 anos incompletos dos servidores municipais, observadas as 
disposições das legislações específicas aplicáveis, inclusive a Lei Federal n° 
9.656, de 3 de junho de 1998. 
II. Agregados: os filhos solteiros que, ao completarem 21 (vinte e um) anos de 
idade, deixam de se enquadrar como dependentes legais, podendo ser incluídos 
como agregados, mediante solicitação voluntária dos servidores municipais. 
III. Agregados com direito adquirido: os pais e as mães dos servidores municipais 
que, em razão de alteração nas regras de elegibilidade, não podem mais ser 
incluídos como dependentes do plano de saúde, mas que mantem essa condição 
por já constarem como dependentes em data anterior à referida alteração, em 
observância ao direito adquirido. 
§ 2°. A coparticipação incidirá exclusivamente sobre 
procedimentos ambulatoriais, ficando expressamente excluídas as internações 
hospitalares, cujo custeio integral permanece a cargo da operadora do plano. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 2°. O SISEP, na condição de parceiro responsável 
pela contratação do plano de saúde, deverá promover as alterações contratuais 
necessárias junto à operadora, para viabilizar a execução da presente Lei, conforme 
regulamentação da ANS. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de agosto de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA Ajá 
0 /.3.
I BORINI 
Prefeita Municipal 
ILLO AZEVEDO 
Secretár i unicipal de Administração 
Publicada na Se retaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, or a xação no local de costume. 
JAQUE M VRA S S VA FERNANDES 
Secretári Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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