| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7568 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO - SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.568, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO — SISEP, NOS TERMOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI. Projeto de Lei n° 85/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei: ART. 1°. Fica instituída coparticipação financeira, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores dos procedimentos ambulatoriais realizados no âmbito do plano de saúde contratado pelo SISEP — Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região, autorizado pelo art. 90 da Lei Municipal n° 7.241. de 27 de março de 2023 e Lei Municipal n° 7.286, de 7 de julho de 2023, de responsabilidade dos servidores titulares, seus dependentes legais e agregados. § 1°. Para os fins desta Lei, consideram-se: I. Dependentes legais: o cônjuge ou companheiro(a), bem como os filhos solteiros que possua até 21 anos incompletos dos servidores municipais, observadas as disposições das legislações específicas aplicáveis, inclusive a Lei Federal n° 9.656, de 3 de junho de 1998. II. Agregados: os filhos solteiros que, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, deixam de se enquadrar como dependentes legais, podendo ser incluídos como agregados, mediante solicitação voluntária dos servidores municipais. III. Agregados com direito adquirido: os pais e as mães dos servidores municipais que, em razão de alteração nas regras de elegibilidade, não podem mais ser incluídos como dependentes do plano de saúde, mas que mantem essa condição por já constarem como dependentes em data anterior à referida alteração, em observância ao direito adquirido. § 2°. A coparticipação incidirá exclusivamente sobre procedimentos ambulatoriais, ficando expressamente excluídas as internações hospitalares, cujo custeio integral permanece a cargo da operadora do plano. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 2°. O SISEP, na condição de parceiro responsável pela contratação do plano de saúde, deverá promover as alterações contratuais necessárias junto à operadora, para viabilizar a execução da presente Lei, conforme regulamentação da ANS. ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de agosto de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAULA Ajá 0 /.3. I BORINI Prefeita Municipal ILLO AZEVEDO Secretár i unicipal de Administração Publicada na Se retaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, or a xação no local de costume. JAQUE M VRA S S VA FERNANDES Secretári Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br