| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7569 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | INCLUI O ART. 10-A NA LEI Nº 6.095, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 8334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.569, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 INCLUI O ART. 10-A NA LEI N° 6.095, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015, NOS TEMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei n° 90/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI. Prefeita Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica incluído o art. 10-A da Lei n° 6.095, de 1° de outubro de 2015, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que vigorará com a seguinte redação: "ART. 10-A. Inscrito o crédito em dívida ativa do Município, o devedor será notificado para, em até 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. 'PARÁGRAFO ÚNICO. O não pagamento do débito no prazo ,fixado no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização poderá comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres." ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PA Secretária A P cita Municip ER jundSe.. BORINI NT1N a de tação e Fiscalização Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigul Estado de São Paulo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. —J JAQUELI ES SILVA FERNANDES Se retária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birlgul.sp.gov.br