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norma nº 7569/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7569 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaINCLUI O ART. 10-A NA LEI Nº 6.095, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.569, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 
INCLUI O ART. 10-A NA LEI N° 6.095, DE 1° DE 
OUTUBRO DE 2015, NOS TEMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei n° 90/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI. Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica incluído o art. 10-A da Lei n° 6.095, de 1° 
de outubro de 2015, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AOS 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que vigorará com a seguinte redação: 
"ART. 10-A. Inscrito o crédito em dívida ativa do 
Município, o devedor será notificado para, em até 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento 
do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela 
indicados. 
'PARÁGRAFO ÚNICO. O não pagamento do débito no 
prazo ,fixado no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Tributação e 
Fiscalização poderá comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam 
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao 
crédito e congêneres." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PA 
Secretária A 
P cita Municip 
ER 
jundSe.. 
BORINI 
NT1N 
a de tação e Fiscalização 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco, por 
afixação no local de costume. 
—J 
JAQUELI ES SILVA FERNANDES 
Se retária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birlgul.sp.gov.br 

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