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norma nº 7570/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7570 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.570, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 91/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BOR1NI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 357.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E 
SETE MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 
7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei Orçamentária de 
2025, com as seguintes classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10 - Saúde 
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica 
PROGRAMA: 0038 - Atenção Primária 
Ação: 2.116 - Gestão da Atenção Primária 
Elemento Econômico: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
Fonte de Recurso: 01 - Recursos Próprios - Tesouro 
Valor R$ 357.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o artigo 1° 
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III. da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2025: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.10.01 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 463 Fonte: 01 357.000,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte por cento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois 
mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAU1,KA BORINI 
Prefeita 
Mum41 
ak 
PAUL • 1 
Secretário Municipal rj;pjamento e Finanças \_ 
( 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação n tocai de costume. 
JAQUE O ES iNA FERNANDES 
Se retária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46,151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
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