| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7570 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.570, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 91/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BOR1NI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 357.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0038 - Atenção Primária Ação: 2.116 - Gestão da Atenção Primária Elemento Econômico: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Fonte de Recurso: 01 - Recursos Próprios - Tesouro Valor R$ 357.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS) ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2025: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.10.01 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 463 Fonte: 01 357.000,00 ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito. ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAU1,KA BORINI Prefeita Mum41 ak PAUL • 1 Secretário Municipal rj;pjamento e Finanças \_ ( Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação n tocai de costume. JAQUE O ES iNA FERNANDES Se retária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46,151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br •