| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N° 159 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3° DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR N° 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei Complementar n° 14/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. O § 3°, do art. 24, da Lei Complementar n° 37, de 4 de agosto de 2011, que "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DE BIRIGUI", passa a vigorar a seguinte redação: "ART. 24 `§ 3°. O loteador poderá apresentar cronograma físicofinanceiro das obras e serviços referidos no caput e no § 1°. para execução dentro de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, desde que ofereça garantia ao município, mediante .fiança bancária ou garantia hipotecária de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor orçado das obras e serviços de infraestrutura." ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAULA' BA I BORINI P cita unicip ROGERIO VEM US-C FERNANDES Secretário Municipal de Obras Publicada na cretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, or afixação no local de costume. JAQUE 1 INE RAES SILVA FERNANDES ecretár Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br