| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE INCISOS E §§ DOS ARTIGOS 30, 61, 62, 63 E 90 E DOS ANEXOS I E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N" 161, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE INCISOS E §§ DOS ARTIGOS 30, 61, 62, 63 E 90 E DOS ANEXOS I E VII DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Os incisos III e IV do art. 30 da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, passam a vigorar na seguinte conformidade: "ART. 30. III— Professor ACT eventual: quando o impedimento ou ausência do titular e/ou regente da classe não exceder a 30 (trinta) dias; IV— Contrato temporário de trabalho: quando o impedimento ou ausência do titular e/ou regente da classe for igual ou superior a 31 (trinta e um) dias." ART. 2°. Fica acrescido o inciso V ao art. 61, da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, na seguinte conformidade. "ART. 61. V - Jornada Básica de Trabalho Docente por Hora-Aula." ART. 3°. Fica acrescido o inciso V ao art. 62 da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, alterando-se seus §§ 2° e 3° na seguinte conformidade. "ART. 62. V - Jornada Básica de Trabalho Docente por Hora-Aula (JBTDHA), a ser composta conforme as normas anuais de atribuição de aulas, sendo: a) Professor de Educação Física, respeitado o Anexo IV desta Lei Complementar. `§ 2°. As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) deverão ser realizadas conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação. `§ 3°. A escolha dos dias, horários e ,fbrmatos de realização do HTPC constará de norma regulamentadora expedida pela Secretaria Municipal de Educação." Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4°. Fica acrescido o inciso V ao art. 63 da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, na seguinte conformidade. "ART. 63. V - Jornada Básica de Trabalho Docente por Hora-Aula: — Professor de Educação de Educação Física." ART. 5°. Fica acrescida a alínea "e" ao inciso I do art. 90 da Lei Complementar n°32, de 17 de setembro de 2010, na seguinte conformidade. "ART. 90. I — e) Tabela 5: Professor de Educação Física 99 ART. 6°. Os Anexos I e VII da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010 passam a vigorar conforme consta desta Lei. ART. 7°. Ficam declarados em extinção na vacância, os cargos de Orientador Pedagógico de CEI que integram a Lei Complementar n° 32/2010. ART. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAULA ALBANI BORINI Prefeita Municipal Publicada na Secretaria M i icipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local d càstume. JAQUELI E' 1 S SILVA FERNANDES Se etária Adj nta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ANEXO I ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Denominação Tipo de Jornada Anexo/Tabela de Vencimentos Padrão de Referência Nível Grau Educador de CEI JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 1 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Professor de Educação Integral JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Professor Auxiliar JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a20 A a Z Professor de Educação Infantil JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Professor I JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Professor de Educação Física JBTDHA — inc. V, art. 62 VII —CD 5 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Professor I de Educação de Jovens e Adultos JPTD — inc. I, art. 62 VII — CD 3 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Professor de Educação Especial JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 4 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Orientador Pedagógico de CEI (em extinção na vacância) 40 horas semanais (art. 70) VIII —CEE 1 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Diretor de CEI 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 2 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Diretor de Escola 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 3 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Supervisor de Ensino 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 4 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a20 A a Z Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. SAMANTA PAULA ALBANI BORINI Prefeita Municip/al Prefeitura Municipal de Birigul Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br ANEXO VII LEI COMPLEMENTAR N° 32/2010 - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES DOCENTES Tabela 5- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA* Nivel/Grau A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z 1 28,61 29,47 30,35 31,26 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 4201, 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 2 29,47 30,35 31,26 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 3 30,35 31,26 32,20 33.17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39.60 40,79 42.01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 4 31,26 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51.67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 5 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 6 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 7 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 8 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47.29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 9 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61.70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 10 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43.28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 11 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 12 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 13 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67.42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 14 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 15 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54.82 56.46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 16 44,57 45,91 47,29 48,71 50.17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 93,33 17 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80.50 82.92 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 18 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58.16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 99,01 19 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 99,01 101,98 20 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 _ 78,16 80,50 82,92 _ 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 99,01 101.98 105,04 Lei Complementar n°32, de 17/09/2010. * N'alor da hora-aula padronizado para respeitar, exatamente, os valores da tabela anteriormente vigente. SAMAN-TA PA ÉA ALBANI BORINI Prefeita Municipal