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norma nº 161/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE INCISOS E §§ DOS ARTIGOS 30, 61, 62, 63 E 90 E DOS ANEXOS I E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N" 161, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE INCISOS E §§ DOS 
ARTIGOS 30, 61, 62, 63 E 90 E DOS ANEXOS I E VII DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1°. Os incisos III e IV do art. 30 da Lei Complementar n° 
32, de 17 de setembro de 2010, passam a vigorar na seguinte conformidade: 
"ART. 30. 
III— Professor ACT eventual: quando o impedimento ou 
ausência do titular e/ou regente da classe não exceder a 30 (trinta) dias; 
IV— Contrato temporário de trabalho: quando o impedimento 
ou ausência do titular e/ou regente da classe for igual ou superior a 31 (trinta e um) dias." 
ART. 2°. Fica acrescido o inciso V ao art. 61, da Lei 
Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, na seguinte conformidade. 
"ART. 61. 
V - Jornada Básica de Trabalho Docente por Hora-Aula." 
ART. 3°. Fica acrescido o inciso V ao art. 62 da Lei 
Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, alterando-se seus §§ 2° e 3° na seguinte 
conformidade. 
"ART. 62. 
V - Jornada Básica de Trabalho Docente por Hora-Aula 
(JBTDHA), a ser composta conforme as normas anuais de atribuição de aulas, sendo: 
a) Professor de Educação Física, respeitado o Anexo IV desta 
Lei Complementar. 
`§ 2°. As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) 
deverão ser realizadas conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação. 
`§ 3°. A escolha dos dias, horários e ,fbrmatos de realização do 
HTPC constará de norma regulamentadora expedida pela Secretaria Municipal de 
Educação." 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. Fica acrescido o inciso V ao art. 63 da Lei 
Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, na seguinte conformidade. 
"ART. 63. 
V - Jornada Básica de Trabalho Docente por Hora-Aula: 
— Professor de Educação de Educação Física." 
ART. 5°. Fica acrescida a alínea "e" ao inciso I do art. 90 da Lei 
Complementar n°32, de 17 de setembro de 2010, na seguinte conformidade. 
"ART. 90. 
I — 
e) Tabela 5: Professor de Educação Física 
99 
ART. 6°. Os Anexos I e VII da Lei Complementar n° 32, de 17 
de setembro de 2010 passam a vigorar conforme consta desta Lei. 
ART. 7°. Ficam declarados em extinção na vacância, os cargos 
de Orientador Pedagógico de CEI que integram a Lei Complementar n° 32/2010. 
ART. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de agosto de dois mil e 
vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
Publicada na Secretaria M i icipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local d càstume. 
JAQUELI E' 1 S SILVA FERNANDES 
Se etária Adj nta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO 
Denominação Tipo de Jornada Anexo/Tabela de 
Vencimentos 
Padrão de Referência 
Nível Grau 
Educador de CEI JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 1 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Professor de Educação 
Integral JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Professor Auxiliar JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a20 
A a Z 
Professor de 
Educação Infantil JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Professor I JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Professor de Educação 
Física JBTDHA — inc. V, art. 62 VII —CD 5 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Professor I de 
Educação de Jovens e 
Adultos 
JPTD — inc. I, art. 62 VII — CD 3 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Professor de Educação 
Especial JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 4 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Orientador Pedagógico 
de CEI (em extinção 
na vacância) 
40 horas semanais (art. 70) VIII —CEE 1 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Diretor de CEI 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Diretor de Escola 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 3 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Supervisor de Ensino 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 4 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a20 
A a Z 
Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municip/al 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
ANEXO VII 
LEI COMPLEMENTAR N° 32/2010 - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES DOCENTES 
Tabela 5- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA* 
Nivel/Grau A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z 
1 28,61 29,47 30,35 31,26 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 4201, 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 
2 29,47 30,35 31,26 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 
3 30,35 31,26 32,20 33.17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39.60 40,79 42.01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 
4 31,26 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51.67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 
5 32,20 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 
6 33,17 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 
7 34,16 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 
8 35,19 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47.29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 
9 36,24 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61.70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 
10 37,33 38,45 39,60 40,79 42,01 43.28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 
11 38,45 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 
12 39,60 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 
13 40,79 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67.42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 
14 42,01 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 
15 43,28 44,57 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54.82 56.46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 
16 44,57 45,91 47,29 48,71 50.17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 93,33 
17 45,91 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80.50 82.92 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 
18 47,29 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58.16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 99,01 
19 48,71 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 78,16 80,50 82,92 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 99,01 101,98 
20 50,17 51,67 53,22 54,82 56,46 58,16 59,90 61,70 63,55 65,46 67,42 69,44 71,53 73,67 75,88 _ 78,16 80,50 82,92 _ 85,41 87,97 90,61 93,33 96,13 99,01 101.98 105,04 
Lei Complementar n°32, de 17/09/2010. 
* N'alor da hora-aula padronizado para respeitar, exatamente, os valores da tabela anteriormente vigente. 
SAMAN-TA PA ÉA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 

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