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norma nº 7580/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7580 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINSTITUI O USO DO “CORDÃO TULIPA VERMELHA” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 
INSTITUI O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" 
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI. 
Projeto de Lei n° 95/2025, de autoria do Vereador José Avanço. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Fica instituído o uso do Cordão de Tulipa 
Vermelha como um identificador auxiliar para pessoas com a Doença de Parkinson em 
locais públicos e privados no município de Birigui. 
§1°. A Doença de Parkinson, classificada no CID-10 G20, 
é uma doença neurológica degenerativa caracterizada por alterações motoras, resultantes 
da perda de neurônios dopaminérgicos na substância nigra do cérebro. 
§20. O Cordão de Tulipa Vermelha consiste em uma faixa 
estreita de tecido ou material equivalente, predominantemente branca, estampada com 
desenhos de tulipas vermelhas. 
ART. 2°. O uso do Cordão de Tulipa Vermelha é 
facultativo para pessoas diagnosticadas com a Doença de Parkinson, bem como para 
seus cuidadores e acompanhantes. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O uso do Cordão de Tulipa 
Vermelha não é condição para o acesso a direitos e benefícios assegurados às pessoas 
com deficiência, sendo um recurso adicional de identificação. 
ART. 3°. Estabelecimentos públicos e privados podem 
adotar medidas para reconhecer e facilitar a identificação de pessoas que utilizam o 
Cordão de Tulipa Vermelha, através das seguintes ações: 
I. Treinamento e orientação de funcionários e colaboradores sobre o 
reconhecimento e o significado do Cordão de Tulipa Vermelha. 
II. Afixação de informativos em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo 
informações sobre o Cordão de Tulipa Vermelha e os procedimentos de 
atendimento a pessoas com Doença de Parkinson. 
III. Divulgação de campanhas informativas através das redes sociais e canais de 
comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
IV. Assegurar o atendimento prioritário às pessoas com Doença de Parkinson, 
conforme legislação vigente, mediante comprovação de deficiência ou mediante 
o uso do Cordão de Tulipa Vermelha. 
ART. 4
0
. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de setembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA 
Publicado na 
ALB 
refeita Mu i • 
Secretaria 
fr
NI BORINI 
cipal 
Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po a ação no local de costume. 
JAQU ES SILVA FERNANDES 
S cretária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 

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