| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7580 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | INSTITUI O USO DO “CORDÃO TULIPA VERMELHA” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. Projeto de Lei n° 95/2025, de autoria do Vereador José Avanço. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei: ART. 1°. Fica instituído o uso do Cordão de Tulipa Vermelha como um identificador auxiliar para pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos e privados no município de Birigui. §1°. A Doença de Parkinson, classificada no CID-10 G20, é uma doença neurológica degenerativa caracterizada por alterações motoras, resultantes da perda de neurônios dopaminérgicos na substância nigra do cérebro. §20. O Cordão de Tulipa Vermelha consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, predominantemente branca, estampada com desenhos de tulipas vermelhas. ART. 2°. O uso do Cordão de Tulipa Vermelha é facultativo para pessoas diagnosticadas com a Doença de Parkinson, bem como para seus cuidadores e acompanhantes. PARÁGRAFO ÚNICO. O uso do Cordão de Tulipa Vermelha não é condição para o acesso a direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência, sendo um recurso adicional de identificação. ART. 3°. Estabelecimentos públicos e privados podem adotar medidas para reconhecer e facilitar a identificação de pessoas que utilizam o Cordão de Tulipa Vermelha, através das seguintes ações: I. Treinamento e orientação de funcionários e colaboradores sobre o reconhecimento e o significado do Cordão de Tulipa Vermelha. II. Afixação de informativos em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo informações sobre o Cordão de Tulipa Vermelha e os procedimentos de atendimento a pessoas com Doença de Parkinson. III. Divulgação de campanhas informativas através das redes sociais e canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Birigui. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo IV. Assegurar o atendimento prioritário às pessoas com Doença de Parkinson, conforme legislação vigente, mediante comprovação de deficiência ou mediante o uso do Cordão de Tulipa Vermelha. ART. 4 0 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de setembro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA Publicado na ALB refeita Mu i • Secretaria fr NI BORINI cipal Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po a ação no local de costume. JAQU ES SILVA FERNANDES S cretária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br