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norma nº 7582/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7582 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaACRESCE INCISO XI NO § 2º DO ART. 1º E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N" 7.582, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
ACRESCE INCISO XI NO § 2' DO ART.1° E ALTERA 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO 
DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei n° 103/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Acresce inciso XI no § 2° do Art. 1° e altera 
parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 3.492 de 2 DE JULHO DE 1997 que "CONCEDE 
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANA E TAXAS ANEXAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com as seguintes redações: 
"ART 1° 
§ 2". 
XI- Transtorno do espectro autista." 
"ART. 2°. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Pessoas portadoras de doenças 
crônicas, assim consideradas as doenças malignas ou em estado terminal, bem como 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). ou ainda os pais, mães ou 
responsáveis legais por menores diagnosticados com TEA, confirme especificação no 
artigo 1°, estarão livres para requerer a isenção até o dia 31 de outubro do ano anterior 
ao do lançamento." 
publicação. 
dois mil e vinte e cinco. 
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
FER 
Secretária alização 
VIVIANE SANCHES BARBOSA 
Secretária Mu feipal de Negócios Jurídicos 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, aos doze de setembro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de 
costume. 
JAQUELI MOR ES SI FERNANDES 
Seer ária Ai junta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 

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