| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7582 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | ACRESCE INCISO XI NO § 2º DO ART. 1º E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.0c''tpiv~x Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N" 7.582, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 ACRESCE INCISO XI NO § 2' DO ART.1° E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei n° 103/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei: ART. 1°. Acresce inciso XI no § 2° do Art. 1° e altera parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 3.492 de 2 DE JULHO DE 1997 que "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS ANEXAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com as seguintes redações: "ART 1° § 2". XI- Transtorno do espectro autista." "ART. 2°. PARÁGRAFO ÚNICO. Pessoas portadoras de doenças crônicas, assim consideradas as doenças malignas ou em estado terminal, bem como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). ou ainda os pais, mães ou responsáveis legais por menores diagnosticados com TEA, confirme especificação no artigo 1°, estarão livres para requerer a isenção até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do lançamento." publicação. dois mil e vinte e cinco. ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de SAMANTA PAULA ALBANI BORINI Prefeita Municipal FER Secretária alização VIVIANE SANCHES BARBOSA Secretária Mu feipal de Negócios Jurídicos Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. JAQUELI MOR ES SI FERNANDES Seer ária Ai junta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br