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norma nº 7583/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7583 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaFICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.583, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
FICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, 
ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO 
INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA 
APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME 
ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 102/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica à Administração Pública Municipal, direta 
ou indireta, impedida de contratar show, artistas e eventos abertos ao público 
infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao 
crime organizado ou ao uso de drogas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os pais são responsáveis 
solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer 
natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentação que se enquadram no 
caput, devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao 
público infantojuvenil. 
ART. 20. Nas contratações de shows, artistas ou eventos de 
qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas 
pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao 
crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer em não a quebrar. 
§ 1". Em caso de descumprimento da não expressão de 
apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do 
contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato. 
§ 2". O descumprimento da cláusula de não expressão de 
apologia ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser 
denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a 
Prefeitura de Birigui, por meio da Ouvidoria do Município. 
§ 3°. O auto de infração e imposição de multa descrito no § 
10 poderá ser lavrado pela Prefeitura de Birigui pelos seus órgãos competentes, inclusive 
pela Guarda Civil Municipal ou, ainda. pela Polícia Militar devidamente conveniada com 
a Prefeitura de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. É vedado ao Município de Birigui apoiar, 
patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva 
expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A denúncia de violação da 
vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da 
Administração Pública para a Prefeitura de Birigui, por meio da Ouvidoria do Município, 
e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do § 1° do 
art. 2° desta lei, no que couber. 
ART. 4
0
. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, revogadas as disposições em contrário. 
ART. 5
0
. As despesas com a execução desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
ART. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no 1 de costume. 
JAQUELI S SILVA FERNANDES 
Sec etária A s junta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgui.sp.gov.br 

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