| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7587 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 113/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. É obrigatória a instalação de detector de metal na entrada das escolas públicas e particulares, no município de Birigui. PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. ART. 2°. A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para maneja-lo. ART. 3". O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. ART. 4°. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA P LBANI BORINI -P-r-e-feita Municipal Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local • ostume. JAQUELINE M e RA SILVA FERNANDES Secretária Adju ta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br