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norma nº 7587/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7587 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODAS 
AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 113/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. É obrigatória a instalação de detector de metal 
na entrada das escolas públicas e particulares, no município de Birigui. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Executivo e os 
responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal 
mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de 
alunos. 
ART. 2°. A operação do equipamento deverá ficar a cargo 
de pessoa devidamente habilitada para maneja-lo. 
ART. 3". O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
no que couber. 
ART. 4°. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 
(cento e oitenta) dias de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de 
setembro de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA P LBANI BORINI 
-P-r-e-feita Municipal 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local • ostume. 
JAQUELINE M e RA SILVA FERNANDES 
Secretária Adju ta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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