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norma nº 7591/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7591 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigul 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.591, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E 
SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE 
AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS 
MUNICÍPIOS AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 101/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o repasse do incentivo adicional, oriundo da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de 
abril de 2024, no valor de R$ 176.625,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e 
cinco reais), sendo R$ 166.875,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da Equipe 
de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e 
cinquenta reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da 
Equipe de Atenção Primária (eAP). 
ART. 20. Os valores do aludido repasse serão transferidos, 
em parcela única, diretamente aos profissionais que integraram às equipes vinculadas a 
eSF - Estratégia de Saúde da Família e a eAP - Equipes de Atenção Básica e que 
tiveram produção no SISAB em 2024 e que permaneceram adequadamente ativas no 
SCNES até 31 de maio de 2025. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A distribuição do incentivo 
adicional entre os profissionais das equipes referidas no caput será realizada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria do gestor da pasta, observados, no 
mínimo, os seguintes critérios objetivos: 
1. proporcionalidade à carga horária semanal registrada no Cadastro Nacional de 
Estabelecimento de Saúde (SCNES); 
vínculo ativo e regular com o município no período de apuração dos indicadores; 
atuação efetiva na equipe durante o ciclo de avaliação de desempenho, com 
produção registrada no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica 
(SISAB); 
IV. equidade na distribuição, de modo a reconhecer o desempenho coletivo das 
equipes, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
V. outros critérios técnicos que assegurem transparência, impessoalidade e 
eficiência, podendo ser definidos na regulamentação mencionada. 
ART. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde realizará os 
devidos pagamentos após a apuração dos profissionais que integraram as respectivas 
equipes de saúde que contribuíram para os relevantes serviços prestados e que 
alcançaram os devidos resultados nos indicadores pactuados. 
ART. 4
0
. Em caso de alterações na legislação que 
regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde 
(APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a regulamentar por decreto e, de acordo com a legislação vigente. 
ART. 5°. Na hipótese do Governo Federal extinguir o 
programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal 
de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o 
Município de Birigui fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo 
incentivo por desempenho. 
ART. 6°. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por 
desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS N° 3.493, de 
10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a 
substituí-la. 
ART. 7°. Em caso de novos valores a serem repassados 
pelo Ministério da Saúde relativos a estas parcelas adicionais referentes ao Componente 
de Qualidade das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica, E-Mult e 
Saúde Bucal, o Executivo Municipal fica desde já autorizado a efetuar os pagamentos 
aos beneficiários, por meio de Decreto. 
ART. 8°. Aplica-se a esta Lei todos os regramentos 
previstos na Portaria Consolidada GM/MS n° 6, de 28.09.2017, com as alterações 
introduzidas pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura 
aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. 
ART. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de outubro de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL' ALB NI BORINI 
~eita Mu 'pai 
ROQUE H ROLDO BOMFIM 
Secretário Municipal de Saúde 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de tubro de dois mil e vinte e cinco, por 
afixação no local de costume. 
JAQUE 1 RAES SILVA FERNANDES 
Se retári Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birlgui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 

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