| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7594 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O <i>“DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS”</i>, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.594, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 120/2025, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Birigui, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro. ART. 2°. O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: I. Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas ostomizadas, especialmente aquelas que fazem uso de bolsa de colostomia; II. Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social dessas pessoas; III. Estimular ações educativas, informativas e de inclusão por meio de palestras, campanhas, rodas de conversa e demais atividades voltadas à população em geral, entidades públicas e privadas. ART. 3 0 . A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui, com incentivo à realização de campanhas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos públicos ou entidades parceiras. ART. 4°. Esta Lei está em consonância com: A Lei Federal n° 14.202, de 10 de setembro de 2021, que institui o Dia Nacional de Ostomizados, comemorado em 16 de novembro; A Lei Estadual n° 17.259, de 6 de agosto de 2020, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre políticas públicas para pessoas ostomizadas. ART. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA P 1 LA ALBA I BORINI Pt--efeita Municipal Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. JAQUELI O ES SILVA FERNANDES Se retária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Blrigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigul.sp.gov.br