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norma nº 7594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7594 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O <i>“DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS”</i>, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.594, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE 
BIRIGUI, O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO 
PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
OSTOMIZADAS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO 
DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A 
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 120/2025, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de 
Birigui, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa dos Direitos das 
Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro. 
ART. 2°. O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como 
objetivos: 
I. Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas 
ostomizadas, especialmente aquelas que fazem uso de bolsa de colostomia; 
II. Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social dessas pessoas; 
III. Estimular ações educativas, informativas e de inclusão por meio de palestras, 
campanhas, rodas de conversa e demais atividades voltadas à população em 
geral, entidades públicas e privadas. 
ART. 3
0
. A data ora instituída poderá integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui, com incentivo à realização de 
campanhas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência 
Social e demais órgãos públicos ou entidades parceiras. 
ART. 4°. Esta Lei está em consonância com: A Lei 
Federal n° 14.202, de 10 de setembro de 2021, que institui o Dia Nacional de 
Ostomizados, comemorado em 16 de novembro; A Lei Estadual n° 17.259, de 6 de 
agosto de 2020, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre políticas públicas para 
pessoas ostomizadas. 
ART. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de 
outubro de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA P 1 LA ALBA I BORINI 
Pt--efeita Municipal 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. 
JAQUELI O ES SILVA FERNANDES 
Se retária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Blrigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 

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