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norma nº 7598/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7598 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA EM BIRIGUI, LOCALIZADA NO CONDOMÍNIO ELIÉZER.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.598, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA EM BIRIGUI, 
LOCALIZADA NO CONDOMÍNIO ELIÉZER. 
Projeto de Lei n° 127/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Passa a denominar-se RUA IPÊ, a via pública 
sem denominação oficial, conhecida com Via de Circulação, Condomínio Eliézer, 
Estrada Municipal BGI-458, nesta cidade, no cadastro municipal de logradouros. 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de 
outubro de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA BA)NI BORINI 
Prefeito Municipal 
ROGERIO V CW ERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Publicada na Secr talig Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a xa0o no lo 1 de costume. 
JAQUEL MO SILVA FERNANDES 
Se retária Ad unta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
eâmara c-Municipal de cbirigiii 
Estado de São Pardo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
A presente proposição tem por finalidade denominar a via 
pública em questão com o nome "Ipê", em homenagem a uma das árvores mais 
emblemáticas do Brasil. 
O ipê, em suas diversas espécies e cores (amarelo, roxo, 
branco, rosa). é reconhecido nacionalmente como simbolo da beleza natural do pais, 
sendo considerado a árvore nacional. Sua floração exuberante, que ocorre 
principalmente no inverno, colore ruas, praças e campos, tornando-se uma 
verdadeira celebração da natureza brasileira. 
Além de sua importância estética e cultural, o ipê possui grande 
valor ambiental, pois contribui para o equilíbrio ecológico, atraindo aves, 
especialmente beija-flores, e servindo como marco de resistência, já que floresce 
justamente no período de seca. 
A denominação proposta também busca incentivar a valorização 
da flora nacional, despertando na população local o sentimento de pertencimento, 
respeito e preservação do patrimônio natural brasileiro. Assim, ao dar a uma rua o 
nome de "Ipê", perpetua-se o reconhecimento a esta árvore símbolo de força, beleza 
e identidade nacional 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta proposição. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 29 de setembro de 2025. 
VALDEMIR FREDERICO 
2ACA 
28/08F2025 
Ø o 
VALDEMIR FREDERICO, 
VEREADOR. 

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