| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7598 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA EM BIRIGUI, LOCALIZADA NO CONDOMÍNIO ELIÉZER. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.598, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA EM BIRIGUI, LOCALIZADA NO CONDOMÍNIO ELIÉZER. Projeto de Lei n° 127/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Passa a denominar-se RUA IPÊ, a via pública sem denominação oficial, conhecida com Via de Circulação, Condomínio Eliézer, Estrada Municipal BGI-458, nesta cidade, no cadastro municipal de logradouros. ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAULA BA)NI BORINI Prefeito Municipal ROGERIO V CW ERNANDES Secretário Municipal de Obras Publicada na Secr talig Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a xa0o no lo 1 de costume. JAQUEL MO SILVA FERNANDES Se retária Ad unta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigul.sp.gov.br eâmara c-Municipal de cbirigiii Estado de São Pardo JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: A presente proposição tem por finalidade denominar a via pública em questão com o nome "Ipê", em homenagem a uma das árvores mais emblemáticas do Brasil. O ipê, em suas diversas espécies e cores (amarelo, roxo, branco, rosa). é reconhecido nacionalmente como simbolo da beleza natural do pais, sendo considerado a árvore nacional. Sua floração exuberante, que ocorre principalmente no inverno, colore ruas, praças e campos, tornando-se uma verdadeira celebração da natureza brasileira. Além de sua importância estética e cultural, o ipê possui grande valor ambiental, pois contribui para o equilíbrio ecológico, atraindo aves, especialmente beija-flores, e servindo como marco de resistência, já que floresce justamente no período de seca. A denominação proposta também busca incentivar a valorização da flora nacional, despertando na população local o sentimento de pertencimento, respeito e preservação do patrimônio natural brasileiro. Assim, ao dar a uma rua o nome de "Ipê", perpetua-se o reconhecimento a esta árvore símbolo de força, beleza e identidade nacional Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Câmara Municipal de Birigui Em 29 de setembro de 2025. VALDEMIR FREDERICO 2ACA 28/08F2025 Ø o VALDEMIR FREDERICO, VEREADOR.