br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

norma nº 7602/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7602 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL ACOMPANHANDO CRIANÇAS, COM IDADE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS, NO DECORRER DE CONSULTAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DAS REDES PÚBLICA E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8378

Originating matéria

matéria 39935 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 7602, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.025.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE 
AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL ACOMPANHANDO CRIANÇAS, COM 
IDADE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS, NO DECORRER DE CONSULTAS NAS 
UNIDADES DE SAÚDE DAS REDES PÚBLICA E PRIVADAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 87/2024, de autoria do Vereador Odair José Aparecido Piacente.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. Fica assegurado, no âmbito do Município de Birigui-SP, 
o direito à permanência de ambos os pais ou dois responsáveis acompanhando 
crianças com idade até 12 (doze) anos incompletos, no decorrer de consultas nas 
unidades de saúde das redes públicas e privadas, excetuando-se o Pronto-Socorro 
Municipal. 
Art. 2°. As unidades de saúde devem proporcionar condições 
para permanência de ambos os pais ou dos dois responsáveis durante o 
atendimento médico. 
Art. 3°. Nos casos em que for necessária a emissão de atestado 
médico referente ao acompanhamento da criança, este será disponibilizado a 
apenas um dos pais ou responsáveis acompanhantes, independentemente de terem 
ambos permanecido durante a consulta.
Art. 4°. A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em 
que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui, onze de novembro de dois mil e 
vinte e cinco.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
 PRESIDENTE.
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, 
por afixação no local de costume.
MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
 DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

open original →