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norma nº 7603/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7603 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.603, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 99/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituída a Loteria Municipal de 
Birigui/SP, com o objetivo de explorar, diretamente ou mediante concessão, as 
modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por Lei Federal vigente. 
ART. 2°. O Município de Birigui/SP será o responsável 
pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, 
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, 
respeitando as diretrizes da legislação federal. 
ART. 3°. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser 
feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei 
Federal n.° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A 
concessão terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, conforme interesse 
público. 
ART. 4°. Os recursos arrecadados com a exploração da 
Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: 
I. Saúde Pública; 
II. Educação; 
III. Segurança Pública; 
IV. Assistência Social; 
V. Cultura e Esportes. 
ART. 5°. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à 
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido 
na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita 
bruta da operação. 
ART. 6°. A fiscalização da operação da Loteria Municipal 
caberá à Secretaria de Planejamento e Finanças, que poderá celebrar convênios com 
entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas 
nesta lei. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 7°. O município, por meio do seu órgão de Controle 
Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, com 
divulgação dos relatórios no Portal da Transparência, visando garantir a legalidade, a 
publicidade e o controle social sobre a gestão dos recursos arrecadados. 
ART. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
ART. 9
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de novembro 
de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANT L A I BORINI 
Prefeita Mu i 
dt. 
PA C I 
Secretário Municipa lanejamento e Finanças 
RILLO AZEV • 
Secretário-Municipal de ilustração 
ND/ ZONTA ICENTIN 
Secretá unta de Tribu ção e Fiscalização 
Publicado na Sec ia Mu icipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. 
JAQU 1 INE M ES A FERNANDES 
ecretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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