| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7603 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.603, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 99/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica instituída a Loteria Municipal de Birigui/SP, com o objetivo de explorar, diretamente ou mediante concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por Lei Federal vigente. ART. 2°. O Município de Birigui/SP será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. ART. 3°. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. ART. 4°. Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: I. Saúde Pública; II. Educação; III. Segurança Pública; IV. Assistência Social; V. Cultura e Esportes. ART. 5°. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta da operação. ART. 6°. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria de Planejamento e Finanças, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birlgul.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 7°. O município, por meio do seu órgão de Controle Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, com divulgação dos relatórios no Portal da Transparência, visando garantir a legalidade, a publicidade e o controle social sobre a gestão dos recursos arrecadados. ART. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. ART. 9 0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco. SAMANT L A I BORINI Prefeita Mu i dt. PA C I Secretário Municipa lanejamento e Finanças RILLO AZEV • Secretário-Municipal de ilustração ND/ ZONTA ICENTIN Secretá unta de Tribu ção e Fiscalização Publicado na Sec ia Mu icipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. JAQU 1 INE M ES A FERNANDES ecretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br