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norma nº 7605/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7605 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 5.849, DE 6 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI N° 
5.849, DE 6 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 143/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 3° da Lei n° 5.849, de 6 de junho de 2014, 
que "Dispõe sobre a Limpeza e Conservação de Terrenos localizados no Perímetro 
Urbano do Município e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ART. 3°. O prazo para cumprimento da notificação e 
execução da limpeza do terreno será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir: 
I. da data do recebimento da correspondência constante do respectivo Aviso de 
Recebimento (AR); ou 
II. da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Birigui; ou 
III da data de publicação na imprensa local, quando for o caso. 
§ 1°. A critério da Prefeitura Municipal, o prazo previsto 
no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação 
formal e justificada do interessado. 
§ 2°. O descumprimento do prazo estabelecido implicará a 
aplicação de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado da área total 
do terreno." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei 
Municipal n° 6.140, de 28 de dezembro de 2015. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de 
novembro de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA Pi tA ALBATI BORINI 
/Prefeita Municipal 
„ 
ROGÉRIO VENkSë6tA1ERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de novembro de dois mil e vinte e cinco, 
por afixação no local de costume. 
JAQU M E A FERNANDES 
ecretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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