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norma nº 7612/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7612 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.612, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 
INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA 
ESCOLA (PDDE) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei n° 150/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio de Oliveira. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituído, em caráter suplementar, para fins 
de transferência de recursos às Associações de Pais e Mestres — APMs, entidades sem 
fins lucrativos, com atuação junto às escolas da rede pública municipal, o Programa 
Dinheiro Direto na Escola Municipal — PDDE Municipal, visando à manutenção, 
conservação, reparos, melhoria da infraestrutura fisica, custeios contábeis, aquisição de 
materiais, equipamentos e recursos pedagógicos que se destinem à melhoria da proposta 
pedagógica escolar. 
§ 1°. A assistência financeira a ser concedida a cada 
estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente e poderá ter como 
base, no mínimo, o número de alunos matriculados no ano letivo imediatamente anterior 
ao da concessão. 
§ 2°. A assistência financeira de que trata o § 1° será 
concedida por meio de transferência direta, mediante crédito do valor devido em conta 
bancária específica da Unidade Executora (Uex) - Associação de Pais e Mestres - APM, 
representativa da comunidade escolar. 
ART. 2°. A receita do PDDE Municipal será composta 
pelas dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo destinado à 
Secretaria da Educação, bem como por repasses de fundos governamentais específicos, 
sempre observadas as regras de destinação. 
ART. 3°. As liberações de repasses de recursos públicos 
serão condicionadas à comprovação de regularidade fiscal da unidade executora e de 
regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle. 
ART. 4°. Os repasses dos recursos do programa de que 
trata esta lei serão suspensos pela Administração Pública nas seguintes hipóteses: 
I. Omissão na prestação de contas, conforme definido na regulamentação do 
Programa; 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
II. Rejeição da prestação de contas; 
III. Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a 
execução do Programa, conforme constatado por análise documental ou de 
auditoria; 
IV. Inadimplência; 
V. Irregularidade fiscal, trabalhista ou de constituição e funcionamento da entidade. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O repasse dos recursos poderá 
ser restabelecido após a regularização das pendências referidas nos incisos I a V deste 
artigo e a adoção de providências para apurar os fatos e punir eventuais responsáveis. 
ART. 5°. O Poder Executivo regulamentará, por meio de 
Decreto, a forma de adesão, os valores anuais disponíveis, os critérios de repasse e 
condições para uso dos recursos segundo as modalidades de custeio e capital, 
procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e pagamento de dívidas 
pelas entidades beneficiadas, as datas-limite para recebimento, utilização e prestação 
simplificada de contas, bem como outros procedimentos para operacionalização do 
programa. 
ART. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
ART. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de dezembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL AIANI BORINI 
j
refeito Municipal 
FABIO MA ANO D P Z 
Secretário Mun ipal de cação 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, ps ixação no local de costume. 
JAQUE INE M ES SILVA FERNANDES 
ecretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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