| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7612 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.612, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei n° 150/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio de Oliveira. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica instituído, em caráter suplementar, para fins de transferência de recursos às Associações de Pais e Mestres — APMs, entidades sem fins lucrativos, com atuação junto às escolas da rede pública municipal, o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal — PDDE Municipal, visando à manutenção, conservação, reparos, melhoria da infraestrutura fisica, custeios contábeis, aquisição de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos que se destinem à melhoria da proposta pedagógica escolar. § 1°. A assistência financeira a ser concedida a cada estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente e poderá ter como base, no mínimo, o número de alunos matriculados no ano letivo imediatamente anterior ao da concessão. § 2°. A assistência financeira de que trata o § 1° será concedida por meio de transferência direta, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica da Unidade Executora (Uex) - Associação de Pais e Mestres - APM, representativa da comunidade escolar. ART. 2°. A receita do PDDE Municipal será composta pelas dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo destinado à Secretaria da Educação, bem como por repasses de fundos governamentais específicos, sempre observadas as regras de destinação. ART. 3°. As liberações de repasses de recursos públicos serão condicionadas à comprovação de regularidade fiscal da unidade executora e de regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle. ART. 4°. Os repasses dos recursos do programa de que trata esta lei serão suspensos pela Administração Pública nas seguintes hipóteses: I. Omissão na prestação de contas, conforme definido na regulamentação do Programa; Prefeitura Municipal de Birigul Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo II. Rejeição da prestação de contas; III. Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria; IV. Inadimplência; V. Irregularidade fiscal, trabalhista ou de constituição e funcionamento da entidade. PARÁGRAFO ÚNICO. O repasse dos recursos poderá ser restabelecido após a regularização das pendências referidas nos incisos I a V deste artigo e a adoção de providências para apurar os fatos e punir eventuais responsáveis. ART. 5°. O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, a forma de adesão, os valores anuais disponíveis, os critérios de repasse e condições para uso dos recursos segundo as modalidades de custeio e capital, procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e pagamento de dívidas pelas entidades beneficiadas, as datas-limite para recebimento, utilização e prestação simplificada de contas, bem como outros procedimentos para operacionalização do programa. ART. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ART. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de dezembro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAUL AIANI BORINI j refeito Municipal FABIO MA ANO D P Z Secretário Mun ipal de cação Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, ps ixação no local de costume. JAQUE INE M ES SILVA FERNANDES ecretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br