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norma nº 7614/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7614 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA 
LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 141/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Altera parágrafo único do Art. 2° da Lei 3.492 de 
2 de julho DE 1.997 que "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO 
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS 
ANEXAS. NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 2° 
§ 1°. Farão jus à isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU os imóveis pertencentes a pessoa portadora de doenças crônicas graves, 
incluindo doenças malignas, pessoas em estado terminal, bem como pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
§ 2°. A isenção poderá ser requerida também por seus 
responsáveis legais - pais, mães, avós, tutores ou qualquer pessoa que detenha 
legalmente a responsabilidade civil pelo paciente - desde que preenchidos 
cumulativamente os seguintes requisitos: 
I. o beneficiário possua somente um único imóvel no Município de Birigui; 
II. o imóvel esteja registrado em nome do paciente ou responsáveis legais, 
admitindo-se a instituição de usufruto em favor de seus cuidadores, responsáveis 
legais ou próprio paciente; 
o imóvel seja utilizado como residência do beneficiário; 
IV. seja apresentada a documentação comprobatória da condição clinica descrita no 
art. I° desta Lei e demais documentos exigidos em regulamentação própria." 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municiopal de Birigui, aos dez dezembro de dois 
mil e vinte e cinco. 
F 
Secretária 
Publicada na 
ANI BORINI 
ai 
CENTIN 
ributação e Fiscalização 
aria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. 
JAQUEL ES SILVA FERNANDES 
Se retária 'djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP.) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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