| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7614 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 141/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Altera parágrafo único do Art. 2° da Lei 3.492 de 2 de julho DE 1.997 que "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS ANEXAS. NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 2° § 1°. Farão jus à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis pertencentes a pessoa portadora de doenças crônicas graves, incluindo doenças malignas, pessoas em estado terminal, bem como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). § 2°. A isenção poderá ser requerida também por seus responsáveis legais - pais, mães, avós, tutores ou qualquer pessoa que detenha legalmente a responsabilidade civil pelo paciente - desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: I. o beneficiário possua somente um único imóvel no Município de Birigui; II. o imóvel esteja registrado em nome do paciente ou responsáveis legais, admitindo-se a instituição de usufruto em favor de seus cuidadores, responsáveis legais ou próprio paciente; o imóvel seja utilizado como residência do beneficiário; IV. seja apresentada a documentação comprobatória da condição clinica descrita no art. I° desta Lei e demais documentos exigidos em regulamentação própria." Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municiopal de Birigui, aos dez dezembro de dois mil e vinte e cinco. F Secretária Publicada na ANI BORINI ai CENTIN ributação e Fiscalização aria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. JAQUEL ES SILVA FERNANDES Se retária 'djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNP.) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br