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norma nº 7618/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7618 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.618, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 158/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 487.500,00 (QUATROCENTOS E 
OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 
2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 
7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 
02.00.00: PODER EXECUTIVO 
02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
FUNÇÃO: 12 — Educação 
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0012 — Administração e Manutenção da Rede de Educação 
PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino 
Fundamental 
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL 
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 148.033,50 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS 
E CINQUENTA CENTAVOS) 
Elemento Econômico: 4.4.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL 
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 339.466,50 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E 
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° 
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundo do 
Processo n° 3505508.412.00007468/2025-82, referente ao Prêmio Excelência 
Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo) - Demanda 
94423, Vínculo Detalhado 02.200.0015. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 â￾www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte por cento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PA A BAN BORINI 
P efeita Mu 
•Àf 
.i ilii 
PA II I 
Secretário Municip nejamento rfi e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 

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