| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7618 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.618, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 158/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 487.500,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00: PODER EXECUTIVO 02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR FUNÇÃO: 12 — Educação SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental PROGRAMA: 0012 — Administração e Manutenção da Rede de Educação PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 148.033,50 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) Elemento Econômico: 4.4.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 339.466,50 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundo do Processo n° 3505508.412.00007468/2025-82, referente ao Prêmio Excelência Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo) - Demanda 94423, Vínculo Detalhado 02.200.0015. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 âwww.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito. ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PA A BAN BORINI P efeita Mu •Àf .i ilii PA II I Secretário Municip nejamento rfi e Finanças Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br