| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7620 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.620, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026. Projeto de Lei n° 128/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das prerrogativas que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 767.171.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA E SETE MILHÕES, CENTO E SETENTA E UM MIL REAIS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LEGISLATIVO ART. 2°. O Poder Executivo - Administração Direta para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 639.065.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MILHÕES E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), para o Poder Executivo em R$ 586.720.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS E VINTE MIL REAIS), a Transferência Intragovernamental para a Fundação Municipal de Ensino de Birigui - FATEB em R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), e a Transferência Intragovernamental para o Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIMPREV em R$ 34.845.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS). § 1°. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR RS RECEITAS CORRENTES 629.160.000,00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 161.893.000,00 Contribuições 14.580.000,00 Receita Patrimonial 2.544.003,00 Receita de Serviços 52.035.000,00 Transferências Correntes 393.472.997,00 Outras Receitas Correntes 4.635.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.905.000,00 Transferências de Capital 9.905.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 639.065.000,00 , Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo § 2°. A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: 1— CLASSIFICA CÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 — Câmara Municipal 15.000.000,00 02.01.00 — Gabinete do Prefeito e Dependências 3.350.000,00 02.02.00 — Secretaria Municipal de Governo 2.628.000,00 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração 15.854.000,00 02.04.00 — Secretaria Municipal da Casa Civil 1.648.000,00 02.05.00 — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 52.878.000,00 02.06.00 — Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos 3.188.000,00 02.07.00 — Secretaria Municipal de Segurança Pública 16.618.000,00 02.08.00 — Corpo de Bombeiros e Dependências 1.660.000,00 02.09.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 25.210.000,00 02.10.00 — Secretaria Municipal de Saúde 155.601.000,00 02.11.00— Secretaria Municipal de Educação 194.198.000,00 02.12.00 — Secretaria Municipal de Obras 15.410.000,00 02.13.00 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos 36.399.000,00 02.14.00 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.437.000,00 02.15.00 — Secretaria Municipal de Esportes 4.030.000,00 02.16.00 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 41.631.000,00 02.17.00 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.400.000,00 02.18.00 — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 4.860.000,00 02.19.00 — Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização 5.720.000,00 Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV 34.845.000,00 Transferência Intragovernamental - FATEB 2.500.000,00 TOTAL GERAL 639.065.000,00 II- CLASSIFICA CÃO POR FUN ÃO _ 01 — Legislativa 15.000.000,00 04 — Administração 55.956.189,89 06— Segurança Pública 23.138.000,00 08 — Assistência Social 26.736.000,00 10— Saúde 155.601.000,00 12— Educação 194.198.000,00 13 — Cultura 3.400.000,00 15 — Urbanismo 51.809.000,00 17 — Saneamento 38.925.000,00 18 — Gestão Ambiental 1.910.500,00 19 - Ciência e Tecnologia 913.000,00 20 — Agricultura 795.000,00 27 — Desporto e Lazer 4.030.000,00 28 — Encargos Especiais 17.222.000,00 99 — Reserva de Contingência 12.085.810,11 Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV 34.845.000,00 Transferência Intragovernamental - FATEB 2.500.000,00 TOTAL GERAL 639.065.000,00 i ., Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo III — CLASSIFICA CÃO SEGUNDO A NATUREZA 3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES 557.752.789,89 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 266.331.260,00 3.1.91.00 — Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária 26.082.138,00 3.2.90.00 — Juros e encargos da Dívida Interna 4.786.000,00 3.3.50.00 —Transferência a Instituições Privadas SFL 64.100.378,00 3.3.71.00 — Transferência a Consórcios Públicos 1.152.800,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 189.814.213,89 3.3.91.00 — Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária 5.486.000,00 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 31.881.400,00 4.4.50.00 - Transferência a Instituições Privadas 1.000,00 4.4.90.00 — Investimentos 19.379.400,00 4.5.90.00 — Inversões Financeiras 65.000,00 4.6.90.00 —Amortização da Dívida 7.540.000,00 4.6.91.00 — Amortização da Dívida Intra-Orçamentária 4.896.000,00 9.0.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.085.810,11 9.9.99.00 — Reserva de Contingência 12.085.810,11 Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV 34.845.000,00 Transferência Intragovernamental - FATEB 2.500.000,00 TOTAL GERAL 639.065.000,00 DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI — BIRIGUIPREV ART. 3°. O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2.026 estima a Receita em R$ 125.821.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Milhões, Oitocentos e Vinte e Um Mil Reais) e fixa a Despesa em R$ 160.666.000,00 (Cento e Sessenta Milhões, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil Reais). § 1°. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 60.536.000,00 Receitas de Contribuições 23.580.000,00 Receita Patrimonial 31.167.000,00 Receita de Serviços 30.000,00 Outras Receitas Correntes 5.759.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 65.285.000,00 Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias 61.120.000,00 Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 4.165.000,00 Transferência Intragovernamental 34.845.000,00 TOTAL 160.666.000,00 § 2°. A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcionalprogramática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo 1- CLASSIFICA CÃO POR FUN ÃO . ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 09— Previdência Social 123.252.000,00 99— Reserva de Contingência 37.414.000,00 TOTAL 160.666.000,00 II— CLASSIFICA CÃO SEGUNDO A NATUREZA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 123.102.000,00 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 120.475.000,00 3.1.91.00 — Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária 180.000,00 3.3.20.00 — Transferência a União 3.000,00 3.3.50.00 — Transferência a Instituições Privadas SFL 15.000,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 2.379.000,00 3.3.95.00 — Aplic Direta Recursos §§le 2 art 24 LC 141/2012 50.000,00 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 4.4.90.00 — Investimentos 150.000,00 9.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37.414.000,00 9.9.99.00 — Reserva de Contingência 37.414.000,00 TOTAL GERAL 160.666.000,00 DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI ART. 4 0 . O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2.026 estima a Receita em R$ 2.285.000,00 (Dois Milhões, Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Reais) e como transferência intragovemamental R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 4.785.000,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Oitenta e Cinco Mil Reais). § 1°. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 1.990.000,00 Receita Patrimonial 15.000,00 Receita de Serviços 1.950.000,00 Outras Receitas Correntes 25.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 295.000,00 Receitas de Serviços Intra-Orçamentárias 295.000,00 Transferência Intragovernamental 2.500.000,00 TOTAL 4.785.000,00 § 2°. A Despesa da Fundação será realizada segundo apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcionalprogramática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: 1— CLASSIFICA CÃO POR FUN ÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 12 — Educação 4.785.000,00 TOTAL 4.785.000,00 Prefeitura - Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNP, - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo II- CLASSIFICA CÃO SEGUNDO A NATUREZA 3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES 4.663.000,00 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.750.000,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 913.000,00 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 122.000,00 4.4.90.00 — Investimentos 122.000,00 TOTAL GERAL 4.785.000,00 ART. 5 0 . Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente. PARÁGRAFO ÚNICO. A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o "caput" deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de: I. Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; II. Incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2.025, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2.000; III. Operação de crédito. ART. 6°. O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2.026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. PARÁGRAFO ÚNICO. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5° desta Lei. ART. 7°. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. PARÁGRAFO ÚNICO. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3 0 da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8°, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF. ART. 80. Durante o exercício de 2.026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. ART. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do PPA — Plano Plurianual 2026-2029 bem como os anexos da LDO - lei de diretrizes orçamentárias 2026, nos termos dos valores constantes na presente lei no que couber. PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam consignados nas leis PPA — Plano Plurianual 2026-2029 bem como os anexos da LDO - lei de diretrizes orçamentárias 2026, as alterações de que se trata o caput. ART. 10. A presente lei vigora durante o exercício de 2026, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco. PA Igi4P" CCHI Secretário Munici 1 lanejamento e Finanças Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afi o no local de costume. JAQUELINE 0 ES SILVA FERNANDES Secr ária A ijunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birlgui.sp.gov.br