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norma nº 7621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7621 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.989, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.621, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N° 5.989, DE 9 DE MARÇO 
DE 2015. 
Projeto de Lei n° 137/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O parágrafo único do artigo 44 da Lei 
Municipal n° 5.989, de 9 de março de 2015 que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de 
Cultura de Birigui, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações 
entre os seus componentes, recursos humanos, financeiros e dá outras providências", passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 44. 
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a utilização de recursos 
do Fundo Municipal de Cultura — FMC para custeio de despesas administrativas dos 
Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas, 
ressalvando-se, contudo, a possibilidade de aplicação dos valores proporcionais 
arrecadados por meio da Taxa de Manutenção por Dia de Uso — TMDU, regulamentada 
pelo Decreto Municipal n° 7.220/2022, na manutenção do prédio do Centro de 
Convenções e Eventos "Anderson Pontes"." 
ART. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAU 
mew) 
I RS -1v--tT.!rr. C ÕRANDIN 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
I BORINI 
al 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
1 Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de deze'abro de dois mil e vinte e cinco, por 
afixação no local de costume. 
th 
0 1, 0 611b 
JAQUELIN ' O 1. a ES SILVA FERNANDES 
Sec etária A a junta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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