| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7621 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.989, DE 9 DE MARÇO DE 2015. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.621, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N° 5.989, DE 9 DE MARÇO DE 2015. Projeto de Lei n° 137/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. O parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal n° 5.989, de 9 de março de 2015 que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Birigui, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financeiros e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 44. PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura — FMC para custeio de despesas administrativas dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de aplicação dos valores proporcionais arrecadados por meio da Taxa de Manutenção por Dia de Uso — TMDU, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 7.220/2022, na manutenção do prédio do Centro de Convenções e Eventos "Anderson Pontes"." ART. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAU mew) I RS -1v--tT.!rr. C ÕRANDIN Secretário Municipal de Cultura e Turismo I BORINI al Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de deze'abro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. th 0 1, 0 611b JAQUELIN ' O 1. a ES SILVA FERNANDES Sec etária A a junta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br