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norma nº 7627/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7627 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, PROVENIENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, 
PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei n° 164/2025, de autoria da Prefeita Municipal; 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para a Organização da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal 
de Assistência Social — FMAS, provenientes de Emenda Parlamentar do Governo 
Federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de custeio, classificada na 
modalidade GND3, Programação n° 350650820250001, devidamente aprovada pelo 
colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme disposto no 
art. 2° desta Lei. 
ART. 2°. Será feito repasse em forma de contribuição e/ou 
subvenção social à organização da sociedade civil "IPIS — Instituto de Promoção e 
Inclusão Social", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de 
dezembro de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL 
Pref * 
I BORINI 
ai 
SÔNIA IEGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
/ 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, 
por afixação no local de costume. 
JAQUEL S SILVA FERNANDES 
cretária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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