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norma nº 7629/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7629 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.620/2025 
- LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 1/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional suplementar de até R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE 
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO 
de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes 
classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
FUNÇÃO: 15— Urbanismo 
SUBFUNÇÃO: 451 — Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana 
PROGRAMA: 0013 — Infraestrutura Urbana 
Ação: 2.051 — Infraestrutura Viária e Drenagem Urbana 
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional suplementar autorizado no 
artigo 10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 10, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundo 
do Convênio 100006/2026, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Vínculo Detalhado 02.100.0183. 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte porcento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de janeiro de 
dois mil e vinte e seis. 
SAMANTA PAU 
Pr 
f 
PAUL b.rej 
Secretário Municipal reamento e Finanças eft 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no oc. de costume. 
JAQUELI E MO ES SILVA FERNANDES 
Sec etária A s junta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 

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