| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7633 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAUS-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. |
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185 LEI Nº 7.633, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026. INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAUS-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Marcos Antonio Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: Art. 1°. É instituído o Programa Samuvet Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário, para pronto atendimento a cães e gatos abandonados que estejam em situação de risco, vítimas de atropelamento, de envenenamento ou de maus-tratos. § 1º. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da sociedade civil, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, observadas a Legislação Estadual, Federal e as normas próprias do Conselho Federal de Medicina Veterinária. § 2°. O Poder Executivo regulamentará a estruturação deste programa, fixando as diretrizes de trabalho necessária para afastar a situação de risco de cães e gatos. § 3°. O Programa atenderá exclusivamente animais de rua, vedado o atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de tutores ou abrigos estabelecidos. Art. 1º A- O veículo destinado ao Programa SAMUVET — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária ficará vinculado e à disposição do Canil Municipal de Birigui, que será responsável pela operacionalização, guarda, gestão de uso e acionamento do referido equipamento, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A utilização do veículo deverá observar os protocolos municipais de atendimento emergencial a animais em situação de risco, garantindo prioridade aos casos de urgência e emergência, conforme regulamentação administrativa específica. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Birigui, em treze de fevereiro de dois mil e vinte e seis. REGINALDO FERNANDO PEREIRA, PRESIDENTE Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume. MARINEUVA ALVES DE SOUZA DIRETORA-GERAL