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norma nº 7633/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7633 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA SAMUVET – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAUS-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
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LEI Nº 7.633, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026.
INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET - SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS 
ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE 
ENVENENAMENTO OU DE MAUS-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. 
Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Marcos 
Antonio Santos.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. É instituído o Programa Samuvet Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência Veterinário, para pronto atendimento a cães e gatos abandonados que estejam em 
situação de risco, vítimas de atropelamento, de envenenamento ou de maus-tratos. 
§ 1º. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar 
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da sociedade civil, 
universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, observadas a 
Legislação Estadual, Federal e as normas próprias do Conselho Federal de Medicina 
Veterinária. 
§ 2°. O Poder Executivo regulamentará a estruturação deste programa, 
fixando as diretrizes de trabalho necessária para afastar a situação de risco de cães e gatos. 
§ 3°. O Programa atenderá exclusivamente animais de rua, vedado o 
atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de tutores ou abrigos estabelecidos. 
Art. 1º A- O veículo destinado ao Programa SAMUVET — Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência Veterinária ficará vinculado e à disposição do Canil Municipal 
de Birigui, que será responsável pela operacionalização, guarda, gestão de uso e acionamento 
do referido equipamento, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Poder 
Executivo.
Parágrafo único. A utilização do veículo deverá observar os protocolos 
municipais de atendimento emergencial a animais em situação de risco, garantindo prioridade 
aos casos de urgência e emergência, conforme regulamentação administrativa específica.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui, em treze de fevereiro de dois mil e vinte e 
seis.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação 
no local de costume.
MARINEUVA ALVES DE SOUZA
DIRETORA-GERAL

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