| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7631 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.631, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 12/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.16.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 18— Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 122 —Administração Geral PROGRAMA: 0005 — Gestão Municipal do Meio Ambiente Ação: 2.025 — Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: 08.804.0015 — Emenda Impositiva - José Fermino Grosso Valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.16.00 18.122.0005.2.025 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 895 Fonte: 08.804.0015 20.000,00 ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito. ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de dois mil e vinte e seis. SAMANT ANI BORINI CHI Secretário Muni e Planejamento e Finanças Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a ção no local de costume. JAQUELINI MO ES SILVA FERNANDES Secre ária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br