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norma nº 7631/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7631 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.631, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 12/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) na Lei n° 
7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações 
e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações 
contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.16.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
FUNÇÃO: 18— Gestão Ambiental 
SUBFUNÇÃO: 122 —Administração Geral 
PROGRAMA: 0005 — Gestão Municipal do Meio Ambiente 
Ação: 2.025 — Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 08.804.0015 — Emenda Impositiva - José Fermino Grosso 
Valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 
1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02.16.00 18.122.0005.2.025 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 895 Fonte: 08.804.0015 20.000,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão 
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte por cento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de 
dois mil e vinte e seis. 
SAMANT ANI BORINI 
CHI 
Secretário Muni e Planejamento e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a ção no local de costume. 
JAQUELINI MO ES SILVA FERNANDES 
Secre ária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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