| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7632 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.632, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 13/2026 de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13— Cultura SUBFUNÇÃO: 695 — Turismo PROGRAMA: 0010 — Fomento à Diversidade Cultural e Turística de Birigui Ação: 2.041 — Manutenção e Incentivo Turístico Elemento Econômico: 3.3.90.41.00 — Contribuições Fonte de Recurso: 01.000.0000— Recursos Próprios — Tesouro Municipal Valor R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.17.00 13.392.0010.2.040 / 3.3.90.39.00 Ficha n°935 Fonte: 01.000.0000 13.000,00 ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrIgui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito. dois mil e vinte e seis. ART. 5 0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de SAMANTA PA, A I BORINI gifeita Mu PA HI Secretário Municip lanejamento e Finanças Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, fixação no local de costume. JAQU 1 NE ORAES SILVA FERNANDES S cretár Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br