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norma nº 7632/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7632 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.632, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 13/2026 de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) na Lei n° 
7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações 
e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações 
contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: 13— Cultura 
SUBFUNÇÃO: 695 — Turismo 
PROGRAMA: 0010 — Fomento à Diversidade Cultural e Turística de Birigui 
Ação: 2.041 — Manutenção e Incentivo Turístico 
Elemento Econômico: 3.3.90.41.00 — Contribuições 
Fonte de Recurso: 01.000.0000— Recursos Próprios — Tesouro Municipal 
Valor R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 
10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.17.00 13.392.0010.2.040 / 3.3.90.39.00 Ficha n°935 Fonte: 01.000.0000 13.000,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão 
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte por cento do presente crédito. 
dois mil e vinte e seis. 
ART. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de 
SAMANTA PA, A I BORINI 
gifeita Mu 
PA HI 
Secretário Municip lanejamento e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, fixação no local de costume. 
JAQU 1 NE ORAES SILVA FERNANDES 
S cretár Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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