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norma nº 7636/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7636 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.636, DE 9 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 16/2026, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL 
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — 
LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as 
seguintes classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 245 - Serviços Socioassistenciais 
PROGRAMA: 0022 - SUAS: Proteção Social 
Ação: 2.012 - Manutenção e Estruturação de Proteção Social Básica 
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 05.800.0082 - Emenda Parlamentar Estrutura SUAS Custeio GND3 
Valor R$ 150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o art. 
1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO 
apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e 
Convênios Federais, Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 112418-8 - E.P. 
202544290004 - CUSTEIO IPIS, vínculo detalhado 05.800.0082 — Fonte 960. 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão 
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PAUL 
Secretário Municipal de 
SAMANT . . LA 
Prefeita Muni 
ff
d' i 
.,-,„,.,, 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão 
ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o 
limite de vinte porcento do presente crédito. 
ART. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de 
dois mil e vinte e seis. 
Oh • .41110› . 
I BORINI 
paí 
CCHI 
anejamento e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por Qxação no local de costume. 
JAQUEL NE MO ES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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