| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7636 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.636, DE 9 DE MARCO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 16/2026, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 245 - Serviços Socioassistenciais PROGRAMA: 0022 - SUAS: Proteção Social Ação: 2.012 - Manutenção e Estruturação de Proteção Social Básica Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 05.800.0082 - Emenda Parlamentar Estrutura SUAS Custeio GND3 Valor R$ 150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL REAIS) ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e Convênios Federais, Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 112418-8 - E.P. 202544290004 - CUSTEIO IPIS, vínculo detalhado 05.800.0082 — Fonte 960. ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PAUL Secretário Municipal de SAMANT . . LA Prefeita Muni ff d' i .,-,„,.,, Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito. ART. 5 0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de dois mil e vinte e seis. Oh • .41110› . I BORINI paí CCHI anejamento e Finanças Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por Qxação no local de costume. JAQUEL NE MO ES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br