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norma nº 7637/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7637 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.637, DE 9 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 17/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL 
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO 
de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes 
classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.11.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
FUNÇÃO: 12 - Educação 
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0015 - Administração e Manutenção da Rede de Educação 
Ação: 2.057 - Ensino Fundamental 
Elemento Econômico: 3.3.50.41.00 - Contribuições 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal 
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 
Elemento Econômico: 4.4.50.41.00 - Contribuições 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal 
Valor R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o 
artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 10, inciso III, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação 
abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.11.01 12.361.0015.2.057 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 654 Fonte: 01 430.000,00 
02.11.01 12.365.0015.2.056 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 684 Fonte: 01 100.000,00 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4
0
. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte 
porcento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de dois 
mil e vinte e seis. 
SAMANTA P •LA 
A:(refeita Mu 
( 
PAUL 
Secretário Municipal de P 
coP» 
I BORINI 
ejamento e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 
JAQUE NE M RAES SILVA FERNANDES 
S cretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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