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norma nº 7639/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7639 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO “VALE ALIMENTAÇÃO” DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.639, DE 9 DE MARCO DE 2026 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO "VALE 
ALIMENTAÇÃO" DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BIRIGUI E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 20/2026, de autoria da Mesa Diretora 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Passa a ser de R$ 940,00 (novecentos e quarenta 
reais), a partir de 1° de janeiro de 2026, o "VALE ALIMENTAÇÃO", concedido aos 
servidores da Câmara Municipal de Birigui mediante a Lei n° 5.303, de 14 de julho de 
2010. 
ART. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei 
onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se 
necessário. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de 
dois mil e vinte e seis. 
SAMANTA P ALB NI BORINI 
refeita Munjo ai 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afix o no local de costume. 
JAQUELIN MORA S SILVA FERNANDES 
Sectetária Ad unta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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