| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7640 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | MAJORA O VALOR DO PRÊMIO ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.640, DE 9 DE MARCO DE 2026 MAJORA O VALOR DE PRÊMIO ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei n°21/2026, de autoria da Mesa Diretora Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica concedido o prêmio assiduidade, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a ser pago ao servidor que tiver frequência mensal integral no trabalho. § 1°. O servidor que possuir uma ou mais ausências ao trabalho dentro do mês, injustificadamente, sob qualquer título ou pretexto, implicará o não recebimento do prêmio no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por cada dia de afastamento. § 2°. Não importarão em perda do prêmio os afastamentos decorrentes de licença maternidade (não gestante), licença saúde, férias, licença-prêmio, requisições judiciais e policiais, licença proveniente de acidentes de trabalho, as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paghet (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada. ART. 2°. O prêmio assiduidade não se incorpora à remuneração para nenhum efeito. ART. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente. ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2026. dois mil e vinte e seis. Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de SAMANTA PAU LB NI BORINI eita Mun pai Prefeitura Municipal de ui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de dois mil e vinte e seis, por afixação no local de costume. JAQUELI ES SILVA FERNANDES Se retária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br ---