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norma nº 7640/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7640 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaMAJORA O VALOR DO PRÊMIO ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.640, DE 9 DE MARCO DE 2026 
MAJORA O VALOR DE PRÊMIO ASSIDUIDADE DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei n°21/2026, de autoria da Mesa Diretora 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica concedido o prêmio assiduidade, no valor 
de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a ser pago ao servidor que tiver frequência 
mensal integral no trabalho. 
§ 1°. O servidor que possuir uma ou mais ausências ao 
trabalho dentro do mês, injustificadamente, sob qualquer título ou pretexto, implicará o 
não recebimento do prêmio no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por cada dia de 
afastamento. 
§ 2°. Não importarão em perda do prêmio os afastamentos 
decorrentes de licença maternidade (não gestante), licença saúde, férias, licença-prêmio, 
requisições judiciais e policiais, licença proveniente de acidentes de trabalho, as 
doenças graves, contagiosas ou incuráveis, tuberculose ativa, alienação mental, 
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, 
hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e 
incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do 
mal de Paghet (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, 
e outras que a lei indicar com base na medicina especializada. 
ART. 2°. O prêmio assiduidade não se incorpora à 
remuneração para nenhum efeito. 
ART. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2026. 
dois mil e vinte e seis. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de 
SAMANTA PAU LB NI BORINI 
eita Mun pai 
Prefeitura Municipal de ui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de dois mil e vinte e seis, por 
afixação no local de costume. 
JAQUELI ES SILVA FERNANDES 
Se retária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
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