| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7641 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, OU COM PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, PROMOVIDOS POR PARTICULARES, COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 7641, DE 11 DE MARÇO DE 2.026. DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO PODER PÚBLICO COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Marcos Antonio Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: Art. 1° - Esta Lei requer a permanência de ambulâncias nos locais de realização de eventos do Poder Público com aglomeração de pessoas, em especial, realizados ao ar livre, do tipo esportivos, culturais, sociais e congêneres, no município de Birigui, e dá outras providências". Art. 2° - Devendo manter no lugar de realização do evento, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas. § 1° Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente. § 2º. Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transportar inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar. § 3°. A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura do evento e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Birigui, onze de março de dois mil e vinte e seis. REGINALDO FERNANDO PEREIRA, PRESIDENTE. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume. MARINEUVA ALVES DE SOUZA, DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.