| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7645 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 2º-A E DO ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL Nº 5.865, DE 27 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.645, DE 19 DE MARCO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 2°-A E DO ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL N° 5.865, DE 27 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei n° 14/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica incluído o Art. 2°-A na Lei n° 5.865, de 27 de junho de 2014, que "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que vigorará com a seguinte redação: "ART. 2°-A. A qualificação da entidade como Organização Social terá prazo de validade de 02 (Dois) anos, contado da publicação do respectivo certificado de qualificação, podendo ser renovada mediante requerimento da interessada, desde que comprovada a manutenção dos requisitos legais e regulamentares que ensejaram a qualificação. `§ 1°. A renovação da qualificação dependerá de reavaliação técnica e jurídica, na forma estabelecida em regulamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. `§ 2°. A ausência de requerimento de renovação no prazo regulamentar implicará a expiração da qualificação, sem prejuízo da continuidade dos contratos de gestão vigentes até o seu término. `§ 3°. A expiração da qualificação não se confunde com a desqualificação prevista no artigo 17 desta Lei, não possuindo natureza sancionaiória." ART. 2°. Inclui o Art. 21-A na Lei n°5.865, de 27 de junho der 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: "ART. 21-A. As entidades já qualificadas como Organizações Sociais na data de 5 de julho de 2014, deverão requerer a reavaliação de sua qualificação no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da regulamentação deste artigo por Decreto do Executivo Municipal." Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 3 0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de dois mil e vinte e seis. SAMANTA PIJtA ALB NI BORINI MunjLipa1 Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a ação no local de costume. JAQUEL E MO ES STtVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br