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norma nº 7645/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7645 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 2º-A E DO ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL Nº 5.865, DE 27 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.645, DE 19 DE MARCO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 2°-A E DO 
ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL N° 5.865, DE 27 DE JUNHO DE 
2014, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei n° 14/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica incluído o Art. 2°-A na Lei n° 5.865, de 27 
de junho de 2014, que "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que vigorará com a 
seguinte redação: 
"ART. 2°-A. A qualificação da entidade como Organização 
Social terá prazo de validade de 02 (Dois) anos, contado da publicação do respectivo 
certificado de qualificação, podendo ser renovada mediante requerimento da 
interessada, desde que comprovada a manutenção dos requisitos legais e regulamentares 
que ensejaram a qualificação. 
`§ 1°. A renovação da qualificação dependerá de 
reavaliação técnica e jurídica, na forma estabelecida em regulamento, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa. 
`§ 2°. A ausência de requerimento de renovação no prazo 
regulamentar implicará a expiração da qualificação, sem prejuízo da continuidade dos 
contratos de gestão vigentes até o seu término. 
`§ 3°. A expiração da qualificação não se confunde com a 
desqualificação prevista no artigo 17 desta Lei, não possuindo natureza sancionaiória." 
ART. 2°. Inclui o Art. 21-A na Lei n°5.865, de 27 de junho 
der 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 21-A. As entidades já qualificadas como 
Organizações Sociais na data de 5 de julho de 2014, deverão requerer a reavaliação de 
sua qualificação no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da regulamentação deste 
artigo por Decreto do Executivo Municipal." 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de 
dois mil e vinte e seis. 
SAMANTA PIJtA ALB NI BORINI 
MunjLipa1 
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a ação no local de costume. 
JAQUEL E MO ES STtVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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