| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7646 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO <abbr title="Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação">FUNDEB</abbr> À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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.1 Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.646, DE 19 DE MARCO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei n° 28/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui autorizado a celebrar parceria, na forma do artigo 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, para transferir à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI — APAE, recursos provenientes do FUNDEB, para satisfação do acordo judicial do Processo 1008143-65.2016.8.26.0077, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 2° desta lei. ART. 2°. Serão feitos repasses de acordo com o estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social: Organização da Sociedade Civil Valor anual estimado por aluno de educação especial de instituição conveniada para 2025 Número de matrículas para o governo municipal, segundo o Censo Escolar do ano anterior 2025 protocolado pela Entidade Estimativa do Repasse Líquido a ser realizado Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —APAE R$ 9.150,70 152 R$ 1.390.906,40 ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada ao Serviço de Convênios e Terceiro Setor subordinado à Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4 0 . A Secretaria Municipal de Educação constituirá comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria. ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos realizados do início do exercício de 2026 até a presente data. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de dois mil e vinte e seis. SAMANTA P • A ALB NI BORINI refeita Muna pai FA-BI ANO D P Z Secretário Munkipgj de cação Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por xação no local de costume. JAQUE INE MO ES SILVA FERNANDES eeretária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br