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norma nº 7646/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7646 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO <abbr title="Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação">FUNDEB</abbr> À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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.1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.646, DE 19 DE MARCO DE 2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei n° 28/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui 
autorizado a celebrar parceria, na forma do artigo 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
para transferir à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI — APAE, recursos provenientes do 
FUNDEB, para satisfação do acordo judicial do Processo 1008143-65.2016.8.26.0077, 
que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no 
artigo 2° desta lei. 
ART. 2°. Serão feitos repasses de acordo com o 
estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o 
Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de 
contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social: 
Organização 
da Sociedade 
Civil 
Valor anual estimado 
por aluno de educação especial de instituição 
conveniada para 2025 
Número de matrículas para o 
governo municipal, segundo o 
Censo Escolar do ano 
anterior 2025 protocolado 
pela Entidade 
Estimativa do Repasse 
Líquido a ser 
realizado 
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais 
—APAE 
R$ 9.150,70 152 R$ 1.390.906,40 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada ao Serviço de Convênios e Terceiro Setor subordinado à Diretoria 
de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4
0
. A Secretaria Municipal de Educação constituirá 
comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, convalidando os atos realizados do início do exercício de 2026 até a presente 
data. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de 
dois mil e vinte e seis. 
SAMANTA P • A ALB NI BORINI 
refeita Muna pai 
FA-BI ANO D P Z 
Secretário Munkipgj de cação 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por xação no local de costume. 
JAQUE INE MO ES SILVA FERNANDES 
eeretária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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