| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7648 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA <i><q>MEDALHA CB PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO</q></i>, A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MILITARES QUE DESEMPENHARAM ATOS HERÓICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.648, DE 31 DE MARCO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA CB PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MILITARES QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 22/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando e outros. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica instituída a "MEDALHA CB PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, oportunidade em que serão homenageados os policiais militares que desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no município e desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no curso de sua carreira. ART. 2°. As indicações serão feitas anualmente com base em critérios do comando da Polícia Militar do Município, conforme abaixo descritos: I. Até 02 (dois) Policiais Militares integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo; § 1°. Os nomes dos escolhidos pelo comando da Polícia Militar, acompanhados dos currículos e das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão ser encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o início do mês de novembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha § 2°. Os policiais que já possuem qualquer outro tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata este Decreto Legislativo. § 3°. A data de entrega da presente honraria fica vinculada aos termos da Lei n° 5659 de 18 de março de 2013. ART. 3°. A critério da Câmara Municipal de Birigui, poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do inciso I, desde que sejam ações meritórias e de relevância pública. § 1°. As indicações a que se refere esse artigo serão convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honra ao Mérito CB PM LUIZ Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo JOSÉ VITO FILHO", cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela Câmara. § 2°. Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui conceder ou não a "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CB PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO" aos indicados. ART. 4°. Cada indicação deverá vir acompanhada com a aceitação do indicado a receber a honraria. ART. 5°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. ART. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de março de dois mil e vinte e seis. e' SAMANTA PAULAtBANI, ORINI Pftiía 114 nicipál VIVIANE MARY SANC)U S BARBOSA Secretária Municipal de legócios Jurídicos Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po xação no local de costume. JAQUELI ES SILVA FERNANDES Sec -etária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br