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norma nº 7648/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7648 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA <i><q>MEDALHA CB PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO</q></i>, A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MILITARES QUE DESEMPENHARAM ATOS HERÓICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.648, DE 31 DE MARCO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA CB 
PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS 
MILITARES QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À 
POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 22/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando e outros. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituída a "MEDALHA CB PM LUIZ 
JOSÉ VITO FILHO", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, oportunidade 
em que serão homenageados os policiais militares que desenvolvem ou desenvolveram 
suas atividades e/ou residem no município e desempenharam atos heroicos à população 
do município de Birigui, no curso de sua carreira. 
ART. 2°. As indicações serão feitas anualmente com base 
em critérios do comando da Polícia Militar do Município, conforme abaixo descritos: 
I. Até 02 (dois) Policiais Militares integrantes da Polícia 
Militar do Estado de São Paulo; 
§ 1°. Os nomes dos escolhidos pelo comando da Polícia 
Militar, acompanhados dos currículos e das exposições dos motivos que ensejaram as 
indicações, deverão ser encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até 
o início do mês de novembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha 
§ 2°. Os policiais que já possuem qualquer outro tipo de 
honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata este Decreto 
Legislativo. 
§ 3°. A data de entrega da presente honraria fica vinculada 
aos termos da Lei n° 5659 de 18 de março de 2013. 
ART. 3°. A critério da Câmara Municipal de Birigui, 
poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do inciso I, desde que 
sejam ações meritórias e de relevância pública. 
§ 1°. As indicações a que se refere esse artigo serão 
convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honra ao Mérito CB PM LUIZ 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
JOSÉ VITO FILHO", cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de 
honrarias pela Câmara. 
§ 2°. Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui 
conceder ou não a "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CB PM LUIZ JOSÉ VITO 
FILHO" aos indicados. 
ART. 4°. Cada indicação deverá vir acompanhada com a 
aceitação do indicado a receber a honraria. 
ART. 5°. As despesas decorrentes da execução deste 
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder 
Legislativo, suplementadas se necessário. 
ART. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de março 
de dois mil e vinte e seis. 
e' 
SAMANTA PAULAtBANI, ORINI 
Pftiía 114 nicipál 
VIVIANE MARY SANC)U S BARBOSA 
Secretária Municipal de legócios Jurídicos 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po xação no local de costume. 
JAQUELI ES SILVA FERNANDES 
Sec -etária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 

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