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norma nº 7649/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7649 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL”, A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS, CIVIS E ATIRADORES QUE DESEMPENHARAM ATOS HERÓICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.649, DE 31 DE MARCO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA DE 
HONRARIA MUNICIPAL", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS 
MUNICIPAIS, CIVIS E ATIRADORES QUE DESEMPENHARAM 
ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando e outros. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituída a "MEDALHA DE ATOS 
HERÓICOS MUNICIPAL", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, 
oportunidade em que serão homenageados os policiais municipais, civis e membros do 
tiro de guerra de Birigui que desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem 
no município e desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no 
curso de sua carreira. 
ART. 2°. A referida medalha terá como homenageados as 
seguintes autoridades: 
I. Policia Municipal de Birigui: GCM Natalino Sandrigo 
II. Policia Civil de Birigui: Dr. Ricardo Lima de Paula 
III. Tiro de Guerra de Birigui: Ten. João Baptista de Godoy 
ART. 3°. As indicações serão feitas anualmente com base 
em critérios do comando da Secretaria de Segurança Pública de Birigui, do comando da 
Delegacia Civil de Birigui, e do comando do Tiro de Guerra de Birigui, conforme abaixo 
descritos: 
I. Até 02 (dois). Policiais. Municipais integrantes da Polícia 
Municipal de Birigui; 
II. Até 02 (dois) Policiais Civis atuantes na cidade de 
Birigui; 
III. Até 02 (dois) tenentes, instrutores ou atiradores do Tiro 
de Guerra de Birigui. 
§ 1°. Os nomes dos escolhidos deverão vir acompanhados 
dos currículos e das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão ser 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o início do mês de 
setembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha. 
§ 2°. Os policiais que já possuem qualquer outro tipo de 
honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata esta Lei. 
§ 3°. A data de entrega da presente honraria fica vinculada 
aos termos da Lei n° 5.659 de 18 de março de 2013. 
ART. 4°. A critério da Câmara Municipal de Birigui, 
poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do Art. 2°, desde que 
sejam ações meritórias e de relevância pública. 
§ 1°. As indicações a que se refere esse artigo serão 
convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honraria Municipal", cujo trâmite 
obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela Câmara. 
§ 2°. Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui 
conceder ou não a "MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL" aos indicados. 
ART. 5°. Cada indicação deverá vir acompanhada com a 
aceitação do indicado a receber a honraria. 
ART. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, 
suplementadas se necessário. 
ART. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de março 
de dois mil e vinte e seis. 
SAMANTA PA BORINI 
efeita Munici ai 
VIVIANE V 'SANCHES BARBOSA 
Secretária Mu cipal de Negócios Jurídicos 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a xato no local de costume. 
JAQUELINE RA S SILVA FERNANDES 
Secretária Ad nta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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