| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7649 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL”, A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS, CIVIS E ATIRADORES QUE DESEMPENHARAM ATOS HERÓICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.649, DE 31 DE MARCO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS, CIVIS E ATIRADORES QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando e outros. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica instituída a "MEDALHA DE ATOS HERÓICOS MUNICIPAL", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, oportunidade em que serão homenageados os policiais municipais, civis e membros do tiro de guerra de Birigui que desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no município e desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no curso de sua carreira. ART. 2°. A referida medalha terá como homenageados as seguintes autoridades: I. Policia Municipal de Birigui: GCM Natalino Sandrigo II. Policia Civil de Birigui: Dr. Ricardo Lima de Paula III. Tiro de Guerra de Birigui: Ten. João Baptista de Godoy ART. 3°. As indicações serão feitas anualmente com base em critérios do comando da Secretaria de Segurança Pública de Birigui, do comando da Delegacia Civil de Birigui, e do comando do Tiro de Guerra de Birigui, conforme abaixo descritos: I. Até 02 (dois). Policiais. Municipais integrantes da Polícia Municipal de Birigui; II. Até 02 (dois) Policiais Civis atuantes na cidade de Birigui; III. Até 02 (dois) tenentes, instrutores ou atiradores do Tiro de Guerra de Birigui. § 1°. Os nomes dos escolhidos deverão vir acompanhados dos currículos e das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão ser Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o início do mês de setembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha. § 2°. Os policiais que já possuem qualquer outro tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata esta Lei. § 3°. A data de entrega da presente honraria fica vinculada aos termos da Lei n° 5.659 de 18 de março de 2013. ART. 4°. A critério da Câmara Municipal de Birigui, poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do Art. 2°, desde que sejam ações meritórias e de relevância pública. § 1°. As indicações a que se refere esse artigo serão convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honraria Municipal", cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela Câmara. § 2°. Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui conceder ou não a "MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL" aos indicados. ART. 5°. Cada indicação deverá vir acompanhada com a aceitação do indicado a receber a honraria. ART. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. ART. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de março de dois mil e vinte e seis. SAMANTA PA BORINI efeita Munici ai VIVIANE V 'SANCHES BARBOSA Secretária Mu cipal de Negócios Jurídicos Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a xato no local de costume. JAQUELINE RA S SILVA FERNANDES Secretária Ad nta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br