| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7652 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.652 DE 16 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 02/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização fundiária das áreas localizadas no loteamento denominado "Residencial Veneza", situado na Rodovia Senador Teotônio Vilela, anexo ao Residencial Eurico Caetano, neste município, mediante a retificação do sistema viário, das áreas verdes e institucionais, por meio de desdobro, desafetação, afetação e englobamento de terras constantes das Matrículas 51.751, 51.747, 51.748, 51.752, 98.181, 98.179 e 98.180, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. ART. 20. Para a efetivação da regularização mencionada no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à atualização cadastral, registros e averbações perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo: I. A área denominada "Área Institucional 01" com 3.330,66 m2 (três mil, trezentos e trinta metros quadrados e sessenta e seis decímetros), de matrícula n° 51.751, desmembrar em 3 (três) partes, identificadas como áreas "A", "B" e "C", sendo: a) As áreas "B" e "C" desafetar de "Área Institucional" e afetar, passando para Área de Sistema Viário; b) A área "A" continua sendo "Área Institucional". II. A área denominada "Área verde 01" com 1.989,49 m2 (um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros), de matrícula n° 51.747, desmembrar em 6 (seis) partes, identificadas como áreas "A", "B", "C", "D", "E" e "F", sendo: Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo a) A área "A", desafetar de "Área Verde" e afetar, passando para "Área Institucional 01"; b) A área "B", desafetar de área verde e afetar, passando para "Área de Sistema Viário" c) As áreas "C" e "F" desafetar de área de "Bem de Uso Comum do Povo" e afetar, passando para "Área de Bem Dominical"; e d) As áreas "D" e "E" continuam sendo "Área Verde". III. A área denominada "Área Remanescente B" com 107,47 m2 (cento e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros), de matrícula n° 51.752, desmembrar em 2 (duas) partes, identificadas como áreas "A" e "B", sendo: a) A área "A" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando para "Área de Sistema Viário"; b) A área "B" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando de área de "Bem de Uso Comum do Povo. IV. A área denominada "Rua Marginal 01" (Sistema Viário) com 1.117,59 m2 (um mil, cento e dezessete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros), de matrícula n° 98.181, desmembrar em3 (três) partes, identificadas como áreas "A.", "B" e "C", sendo: a) As áreas "A" e "B" desafetar de "Área de Sistema Viário" e afetar, passando para "Área Verde"; b) A área "C" continua sendo "Rua Marginal 01" (Sistema Viário). V. As áreas denominadas "Acesso A" (Sistema Viário) com 243,78 m2 (duzentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros), de matrícula n° 98.179, e, "Acesso B" (Sistema Viário) com 154,38 m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros), de matrícula n° 98.180, desafetar de "Área de Sistema Viário e afetar, passando para "Área Verde". VI. Englobar as áreas denominadas "Área A" (parte da matrícula n° 51.751), com a "Área A" (parte da matrícula n° 51.747), perfazendo uma área de 3.330,37 m2 (três mil, trezentos e trinta metros quadrados e trinta e sete decímetros), denominada "Área Institucional 01". VII. Englobar áreas das matrículas n° 51.748, 98.179 e 98.180, com as áreas denominadas "Área B" (parte da matrícula n° 51.752) e "Área D" (parte da matrícula n° 51.747, totalizando uma área de 2.298,97 m2 (dois mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros), denominada "Área Verde 02". ART. 3 0 . As despesas decorrentes das lavraturas e registros das competentes escrituras, correrão por conta da empresa VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte e seis. ROGÉRIO VENICIUS FERNANDES Secretário Municipal de Obras J3De VIVIANE MX / SANCH-ES BARBOSA Secretária Municipal de Negócios Jurídicos Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. PAULO BATISTA DE SOUZA Secretário Municipal da Casa Civil Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birlgui.sp.gov.br