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norma nº 7652/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7652 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.652 DE 16 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS 
VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES 
E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 02/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a 
regularização fundiária das áreas localizadas no loteamento denominado "Residencial 
Veneza", situado na Rodovia Senador Teotônio Vilela, anexo ao Residencial Eurico 
Caetano, neste município, mediante a retificação do sistema viário, das áreas verdes e 
institucionais, por meio de desdobro, desafetação, afetação e englobamento de terras 
constantes das Matrículas 51.751, 51.747, 51.748, 51.752, 98.181, 98.179 e 98.180, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. 
ART. 20. Para a efetivação da regularização mencionada 
no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as 
providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias, inclusive aquelas 
relacionadas à atualização cadastral, registros e averbações perante o Cartório de 
Registro de Imóveis competente, sendo: 
I. A área denominada "Área Institucional 01" com 3.330,66 m2 (três mil, trezentos 
e trinta metros quadrados e sessenta e seis decímetros), de matrícula n° 51.751, 
desmembrar em 3 (três) partes, identificadas como áreas "A", "B" e "C", sendo: 
a) As áreas "B" e "C" desafetar de "Área Institucional" e afetar, passando para 
Área de Sistema Viário; 
b) A área "A" continua sendo "Área Institucional". 
II. A área denominada "Área verde 01" com 1.989,49 m2 (um mil, novecentos e 
oitenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros), de matrícula n° 
51.747, desmembrar em 6 (seis) partes, identificadas como áreas "A", "B", "C", 
"D", "E" e "F", sendo: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
a) A área "A", desafetar de "Área Verde" e afetar, passando para "Área 
Institucional 01"; 
b) A área "B", desafetar de área verde e afetar, passando para "Área de Sistema 
Viário" 
c) As áreas "C" e "F" desafetar de área de "Bem de Uso Comum do Povo" e afetar, 
passando para "Área de Bem Dominical"; e 
d) As áreas "D" e "E" continuam sendo "Área Verde". 
III. A área denominada "Área Remanescente B" com 107,47 m2 (cento e sete metros 
quadrados e quarenta e sete decímetros), de matrícula n° 51.752, desmembrar em 
2 (duas) partes, identificadas como áreas "A" e "B", sendo: 
a) A área "A" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando para "Área 
de Sistema Viário"; 
b) A área "B" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando de área de 
"Bem de Uso Comum do Povo. 
IV. A área denominada "Rua Marginal 01" (Sistema Viário) com 1.117,59 m2 (um 
mil, cento e dezessete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros), de 
matrícula n° 98.181, desmembrar em3 (três) partes, identificadas como áreas 
"A.", "B" e "C", sendo: 
a) As áreas "A" e "B" desafetar de "Área de Sistema Viário" e afetar, passando 
para "Área Verde"; 
b) A área "C" continua sendo "Rua Marginal 01" (Sistema Viário). 
V. As áreas denominadas "Acesso A" (Sistema Viário) com 243,78 m2 (duzentos e 
quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros), de matrícula n° 
98.179, e, "Acesso B" (Sistema Viário) com 154,38 m2 (cento e cinquenta e 
quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros), de matrícula n° 98.180, 
desafetar de "Área de Sistema Viário e afetar, passando para "Área Verde". 
VI. Englobar as áreas denominadas "Área A" (parte da matrícula n° 51.751), com a 
"Área A" (parte da matrícula n° 51.747), perfazendo uma área de 3.330,37 m2
(três mil, trezentos e trinta metros quadrados e trinta e sete decímetros), 
denominada "Área Institucional 01". 
VII. Englobar áreas das matrículas n° 51.748, 98.179 e 98.180, com as áreas 
denominadas "Área B" (parte da matrícula n° 51.752) e "Área D" (parte da 
matrícula n° 51.747, totalizando uma área de 2.298,97 m2 (dois mil, duzentos e 
noventa e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros), denominada 
"Área Verde 02". 
ART. 3
0
. As despesas decorrentes das lavraturas e 
registros das competentes escrituras, correrão por conta da empresa VENEZA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de 
dois mil e vinte e seis. 
ROGÉRIO VENICIUS FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
J3De 
VIVIANE MX / SANCH-ES BARBOSA 
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos 
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 
PAULO BATISTA DE SOUZA 
Secretário Municipal da Casa Civil 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 

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