| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7655 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 26/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 10. Ficam alterados os artigos 71, 72, 73 e inclui o artigo 73-A, todos da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ART. 71. A Diretoria Executiva será composta pelo Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e pelo Diretor de Benefícios. PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e de Diretor de Benefícios, serão ocupados por segurados, ativos ou inativos vinculados ao BiriguiPrev e, deverão atender os requisitos exigidos pela Lei Federal n° 9.717/1998, observando-se ainda os seguintes critérios: I. O Superintendente será nomeado ou exonerado pelo Prefeito Municipal, recaindo escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior, com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal; II. O Diretor Financeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior; III O Diretor Administrativo e o Diretor de Benefícios, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha sobre servidores públicos segurados, ativos ou inativos, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior". "ART. 72. Compete ao Superintendente • Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo Representar o biriguiprev em Juízo ou fora dele; II Superintender e exercer a administração geral e presidir o colegiado da Diretoria Executiva; Autorizar conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos; IV. Celebrar em nome do biriguiprev, em conjunto com o Diretor Administrativo, os contratos de gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; V. Praticar conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; VI. Elaborar em conjunto com Diretor Financeiro e o Contador, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como, a proposta de orçamento anual do biriguiprev, para incorporação nas respectivas Leis do Município, regedoras da matéria; VII Organizar o quadro de pessoal de acordo com orçamento aprovado; VIII. Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante concurso público; IX Expedir instruções e ordens de serviços; X Organizar, em conjunto com Diretor de Benefícios, os serviços de prestação previdenciária do biriguiprev; XI Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do biriguiprev, movimentando os fundos existentes; XII. Encaminhar para deliberação e conhecimento, as contas anuais, o resultado atuarial e, quando for o caso, o resultado das auditorias externas realizadas no biriguiprev, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho fiscal; XIII Propor em conjunto com Diretor Financeiro, a contratação de administradores de carteiras de investimentos, dentre as instituições especializadas do mercado; de consultores técnicos especializados e, outros serviços de interesse; XIV. Submeter ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; XV Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos da Autarquia". "ART. 73. Compete ao Diretor Administrativo: Manter o serviço de protocolo, expediente e arquivo, bem como, baixar ordens de serviços relacionadas a área administrativa; Supervisionar e acompanhar a elaboração dos contratos, termos, editais e licitações; Supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna; Administrar e acompanhar a área de recursos humanos do biriguiprev; Assinar juntamente com o superintendente, todos os atos administrativos referentes à admissão, comi-ata; demissão_, dispen,r& I Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo licença, férias, afastamento dos serviços da autarquia; VI. Supervisionar e acompanhar os processos de licitações; VII. Supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio, através de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem como, o controle e conservação de material permanente, além de promover o gerenciamento dos bens pertencentes ao biriguiprev, zelando por sua integridade; VIII. Manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando pela economia; IX Supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços gerais; X Promover o acompanhamento da execução dos contratos; XI. Integrar o colegiado da diretoria executiva nas deliberações operacionais do biriguiprev; XII. Providenciar a implantação, manutenção dos beneficios a serem pagos pelo biriguiprev aos segurados e dependentes, de acordo com os dispositivos legais; XIII. Enviar ou determinar o envio das informações e relatórios DCTFWEB, E-SOCIAL, MSC, DIRF, entre outras obrigações relacionadas a sua competência; XIV. Notificar de forma imediata à superintendência, qualquer irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilização; XV Desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua competência, a critério da superintendência". "ART. 73-A. Compete ao Diretor Financeiro: I. Baixar ordens de serviços relacionadas a área financeira; H Assinar em conjunto com o superintendente, os cheques e requisições junto às instituições financeiras; III Cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; IV. Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, supervisionando balancetes e balanços, além de demonstrativo das atividades econômicas do biriguiprev, juntamente com o contador; V. Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao biriguiprev, e dar publicidade da movimentação financeira; VI. Supervisionar a elaboração do plano plurianual. diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como, todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução, juntamente com o contador; VII. Apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e _financeiras para o exercício; VIII. Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houvf4 Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo necessidade; IX Efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da diretoria; X Supervisionar as ações de gestão orçamentária, o planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil e as aplicações em investimentos, em conjunto com o superintendente e deliberado pelo conselho deliberativo; XI. Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do biriguiprev; XII. Acompanhar a contabilização das receitas, despesas, fundos e provisões do biriguiprev, dentro dos critérios contábeis aceitos, acompanhando a expedição dos balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações contábeis; XIII. Prover recursos para o pagamento da folha mensal de beneficios e da folha de pagamento dos servidores do biriguiprev; XIV. Propor a contratação dos administradores de ativos e passivos financeiros; XV Integrar o colegiado da diretoria executiva nas deliberações operacionais do biriguiprev; XVI. Substituir o superintendente em seus impedimentos eventuais. XVII Providenciar o pagamento de benefícios concedidos, bem como, o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo biriguiprev; XVIII. Enviar ou determinar o envio das informações e relatórios EEDREINF, DAIR, DIPR, DPIN, MIT, CADPREV entre outras informações financeiras relacionadas a sua competência; XIX Notificar de forma imediata à superintendência, qualquer irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilização; XX. Desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua competência, a critério da superintendência". ART. 2°. Fica alterado o artigo 74-A, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 74-A. Havendo necessidade de promover a substituição nos casos de ausências que não sejam em razão do trabalho, assumirá as funções do Diretor Administrativo o Diretor de Benefícios e vice versa; na ausência do Diretor Financeiro assumirá suas funções o Diretor Administrativo; com relação às ausências do Tesoureiro e do Chefe de Serviços Administrativos, assumirá suas funções o titular do cargo de Agente Administrativo, Escriturário ou Oficial Administrativo, ficando a definição a critério da Administração." ART. 3". Fica alterado o inciso II do artigo 78, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a segui redação: "ART 78. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo II — Deliberar conjuntamente com o Superintendente e com o Diretor Financeiro, as aplicações, investimentos, movimentações e todas as demais, junto aos bancos onde o biriguiprev mantenha contas e recursos financeiros aplicados. 59 ART 4°. Altera as disposições previstas no Anexo I, da Lei Municipal n°4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o cargo em comissão de Diretor de Administração, com requisitos e atribuições previstos nesta lei, com a referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais cargos já existentes: CARGOS EM COMISSÃO Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 ART 5° — Fica criado ao Anexo II, do quadro de Cargos Efetivos do Biriguiprev, uma vaga para o cargo efetivo de Contador, cria o cargo efetivo de Controlador Interno e o cargo efetivo de Oficial administrativo, conforme tabela abaixo: CARGOS EFETIVOS Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Contador Nível Superior em Ciências Contábeis; Inscrição no CRC ativo. 13 1 Controlador Interno Nível Superior Completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia. 13 2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 § 1°. Compete ao Controlador Interno, as seguintes atribuições: I. Acompanhar e auditar os atos administrativos, financeiros, contábeis e patrimoniais do Instituto de Previdência; II. Verificar a legalidade na concessão de aposentadorias e pensões antes de seu envio ao Tribunal de Contas; III. Fiscalizar a execução orçamentária, incluindo a receita de contribuições e a despesa com benefícios; IV. Controlar o cumprimento das metas fiscais (Resultados Primário 51_..? Nominal) do RPPS; Prefeitura Municipal de 13Irlgui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo V. Monitorar os registros dos investimentos financeiros, verificando a conformidade com a Política de Investimentos e a Resolução do CMN; VI. Orientar os gestores do RPPS sobre a interpretação de normas legais, visando prevenir erros; VII. Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitações, convênios e concessão de beneficios; VIII. Acompanhar e auxiliar na elaboração dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e dos Relatórios de Gestão que integram o CADPREV; IX. Zelar pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); X. Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, sob pena de responsabilidade solidária; XI. Controlar os prazos de remessa de processos de aposentadoria/pensão e outros documentos ao TCE; XII. Acompanhar as diligências requisitadas pelo Controle Externo; XIII. Avaliar o desempenho e a eficiência das atividades internas; XIV. Sugerir a edição de Instruções Normativas (IN) para padronizar procedimentos internos; XV. Manter arquivo organizado dos relatórios e pareceres emitidos; XVI. Acompanhar e fiscalizar os serviços envolvendo a Compensação Previdenciária; XVII. Monitorar os registros de pessoal e acompanhamento da folha ponto; XVIII. Emitir mensalmente relatórios de forma detalhada, mencionando as atividades desenvolvidas, sendo que, no caso de constatação de qualquer irregularidade, deverá notificar de forma imediata à Superintendência, sob pena de responsabilidade solidária. § 2°. Compete ao Oficial Administrativo, as seguintes atribuições: I. Atender segurados (servidores ativos, inativos e pensionistas) pessoalmente, por telefone, e-mail ou por outra forma digital, orientando sobre documentação necessária para beneficios, averbação de tempo de contribuição, certidões e regras previdenciárias; II. Receber, autuar, organizar e instruir processos administrativos entre eles os de aposentadoria, pensão por morte, garantindo a completude documental; III. Atualizar os dados cadastrais dos segurados no sistema previdenciário, mantendo o histórico de tempo de serviço e contribuições atualizado; IV. Apoiar as áreas de perícia médica, auditoria e contabilidade previdenciária, auxiliando na conferência de cálculos previdenciários e na verificação de legalidade de documentos; V. Redigir ofícios, memorandos, minutas de portarias, declarações, certidões (CTC - Certidão de Tempo de Contribuição) e atas de reuniões dos Conselhos de Previdência, 4 (1 ! Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo VI. Acompanhar o trâmite de processos administrativos, garantindo o cumprimento dos prazos legais para publicação de aposentadorias e envio ao Tribunal de Contas ou outro órgão de controle; VII. Auxiliar na organização de prontuários, digitalização de documentos, arquivamento e apoio logístico em atividades administrativas gerais; VIII. Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas; IX. Encaminhar relatórios e informações referentes à AUDESP, entre outros à critério da Superintendência. ART 60. Revoga-se o artigo 74-B, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, incluídos pela Lei Municipal n°6.911, de 17/08/2020. ART. 7°. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passar a vigorar conforme consta desta lei. ART 80. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART 9 0 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de maio de dois mil e vinte e seis. SAMANTA PAULA LBANI BORINI Prefeita Municipal VIVIANE MÁ N'ê1lES BARBOSA Secretária Munici al de Negócios Jurídicos Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. PAULO BATISTA DE SOUZA Secretário Municipal da Casa Civil Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birlgul.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Superintendente Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$ 7.651,57 1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Chefe de Serviço Administrativo Nível médio completo. R$ 5.247,14 ANEXO II CARGOS EFETIVOS Quantidade Denominação Requisitos Referência 2 Procurador Nível superior em Direito; Inscrição na OAB 20 3 Contador Nível Superior em Ciências Contábeis; Inscrição no CRC ativo. 13 1 Assistente Social Nível superior em Assistência Social; Inscrição no CRESS 13 1 Controle Interno Nível Superior Completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia. 13 1 Tesoureiro Nível Médio Completo 11 3 Agente Administrativo Nível Médio Completo 10 2 Escriturário Nível Médio Completo 9 2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 2 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 1 Yvv'er-- SAMANTA PAULAA4BA I BORINI Prefeita- de láirigui Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br