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norma nº 7659/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7659 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7659, DE 8 DE MAIO DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 
7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI N° 
7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 
2.026 E NA LEI N° 7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA 
DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 34/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. P. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) na Lei 
n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e 
alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes 
classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FUNÇÃO: 04— Administração 
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral 
PROGRAMA: 0003 — Gestão Pública Eficiente e Integrada de Apoio Administrativo 
Ação: 2.038 — Encargos Gerais do Município 
Elemento Econômico: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios — Tesouro Municipal 
Valor R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° 
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
02.13.00 15.452.0012.2.050 / 4.4.90.51.00 Ficha n° 790 Fonte: 01 60.000,00 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte 
porcento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de maio de dois mil 
e vinte e seis. 
ci/
SAMANTA PAU LBANI BORINI 
P5efita Municipal 
VIVIANE MARY SAN ES BARBOSA 
Secretária Municipal dé Negócios Jurídicos 
2) VY 
Secretário Municipakde *anejamento e Finanças 
PAULO CH 
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 
; 
k)=-1
PAULO BATISTA DE SOUZA 
Secretário Municipal da Casa Civil 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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