| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7659 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7659, DE 8 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI N° 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.026 E NA LEI N° 7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 34/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. P. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO: 04— Administração SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 0003 — Gestão Pública Eficiente e Integrada de Apoio Administrativo Ação: 2.038 — Encargos Gerais do Município Elemento Econômico: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios — Tesouro Municipal Valor R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 02.13.00 15.452.0012.2.050 / 4.4.90.51.00 Ficha n° 790 Fonte: 01 60.000,00 Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito. ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de maio de dois mil e vinte e seis. ci/ SAMANTA PAU LBANI BORINI P5efita Municipal VIVIANE MARY SAN ES BARBOSA Secretária Municipal dé Negócios Jurídicos 2) VY Secretário Municipakde *anejamento e Finanças PAULO CH Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. ; k)=-1 PAULO BATISTA DE SOUZA Secretário Municipal da Casa Civil Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br