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norma nº 2367/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER, DESTINADO AS ÁREAS NECESSÁRIAS À RECUPERAÇÃO DA PISTA, PAVIMENTAÇÃO DE ACOSTAMENTOS, BEM COMO A OBRAS DE MELHORIA, NO TRECHO ENTRE OS KM 238,47M E 268,69M DA RODOVIA LÁZARO CORDEIRO DE CAMPOS, SP-147, NO MUNICÍPIO DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.367 de 17 de outubro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, 
por doação à Fazenda do Estado de São Paulo 
- Departamento de Estradas e Rodagem DER, 
destinado as áreas necessárias à recuperação 
da pista, pavimentação de acostamentos, bem 
como a obras de melhoria, no trecho entre os 
km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro 
Cordeiro de Campos, SP-147, no Município de 
Bofete, e dá outras providências.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal 
de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 
imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas 
e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à recuperação da pista, 
pavimentação de acostamentos, bem como as obras de melhoria, no trecho entre os 
km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, SP-147, no 
Município de Bofete.
MEMORIAL DESCRITIVO:
A área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel da matrícula nº 2886 do CRI de 
Porangaba, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bofete e está localizada 
entre as estacas 993+14,063m e 999+10,382m, equivalente aos km 258+398,506m 
e 258+514,825m do lado direito do eixo de projeto da SP 147 - Rodovia Lázaro 
Cordeiro de Campos no sentido de Anhembi a Bofete, no Município de Bofete e 
Comarca de Porangaba. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia-se no 
vértice 1 de coordenadas N=7.442.751,833m e E=780.218,453m; distante 25,00m 
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/29D9566FF43E42A2A89EF120F8931655
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do eixo de projeto na perpendicular da estaca 993+14,063m; deste ponto segue em 
linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 235°51' e 
distância de 117,84m confrontando-se com a SP 147 - Rodovia Lázaro Cordeiro de 
Campos até o vértice (0) de coordenadas N=7.442.685,689m e E=780.120,925m; 
distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 999+10,382m; deste 
ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa pretendida pelo 
projeto com azimute de 316°00' e distância de 1,90m confrontando-se com a 
propriedade da Prefeitura Municipal de Bofete (Matrícula n° 14.314 do CRI de 
Conchas) até o vértice 3 de coordenadas N=7.442.687,056m e E=780.119,605m; 
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio 
pretendida pelo projeto com azimute de 40°57' e distância de 5,52m confrontando￾se com a Rua Roque Cordeiro de Campos até o vértice 4 de coordenadas 
N=7.442.691,227m e E=780.123,226m; deste ponto deflete à direita e segue em 
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 
54°17' e distância de 113,01m confrontando-se com a área remanescente até o 
vértice 5 de coordenadas N=7.442.757,200m e E=780.214,981m; deste ponto 
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo 
projeto com azimute de 147°06' e distância de 6,39m confrontando-se com a área 
remanescente até o vértice 1, referencial de partida da presente descrição, 
perfazendo uma área de 559,94 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros 
quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao SGB - Sistema Geodésico Brasileiro, 
representadas no sistema UTM, Datum Sirgas 2.000, referenciadas ao Meridiano 
Central - 51º WGr. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no sistema acima referido.
Art. 2º Na escritura de alienação, por doação, 
deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sob pena 
de retornar o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 3º Será registrada a baixa do valor do bem 
imóvel no balanço patrimonial do município. 
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 17 de outubro de 2024.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
29D9566FF43E42A2A89EF120F8931655
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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