| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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vit Prefeitura Municipal de Bofete 4 CNP! 46.634.143/0001-56 Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049 www.bofete.sp.gov.br Lei nº 2.384, de 18 de fevereiro de 2025 Autoriza a transferência de recursos através de Termo de Colaboração, oriundos do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social, à entidade que especifica e dá outras providências. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social. Art. 2º A entidade receberá a transferência, desde que preliminarmente apresente toda a documentação que habilite para o recebimento do benefício. Art. 3º A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o fizer. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2025. Bofete, 18 de fevereiro de 2025. EUGÊNIO (€, ALVES PREFE ICIPAL