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norma nº 2384/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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vit Prefeitura Municipal de Bofete
4 CNP! 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Lei nº 2.384, de 18 de fevereiro de 2025
Autoriza a transferência de recursos
através de Termo de Colaboração,
oriundos do Programa Especial de Média
Complexidade, da Secretaria Estadual de
Assistência Social, à entidade que
especifica e dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada
Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o valor total de R$
12.000,00 (doze mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais,
mediante ao recebimento dos recursos provenientes do Programa Especial
de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
Art. 2º A entidade receberá a transferência, desde que
preliminarmente apresente toda a documentação que habilite para o
recebimento do benefício.
Art. 3º A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de
Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro
de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o
fizer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos
contados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Bofete, 18 de fevereiro de 2025.
EUGÊNIO (€, ALVES
PREFE ICIPAL

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