br-locleg corpus explorer

← Bofete (SP)

norma nº 2385/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2385 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaCRIA A CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAL DE BOFETE, DESTINADA A ORGANIZAR O FUNCIONAMENTO E PROMOVER A MUNICIPAL E ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2326

Originating matéria

matéria 2791 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

vitor Prefeitura Municipal de Bofete
4 CNP! 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Lei nº 2.385, de 25 de fevereiro de 2025.
Cria a Casa dos Conselhos Municipais de
Bofete, destinada a organizar o
funcionamento e promover a divulgação e
atuação dos Conselhos Municipais de
Direitos e seus Respectivos Fundos
Municipais e dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e vinculado ao Gabinete do Chefe do
Poder Executivo o Órgão Público Municipal denominado “Casa dos
Conselhos Municipais de Bofete”, destinado a sediar e organizar os
trabalhos dos Conselhos e dos Fundos Municipais de Direitos.
Art. 2º Ficarão submetidos à “Casa dos Conselhos Municipais
de Bofete” todos os Conselhos e Fundos Municipais criados no âmbito do
Município de Bofete, com exceção do Conselho e do Fundo Municipal de
Solidariedade.
Parágrafo único. A presente Lei não se aplica ao Conselho
Tutelar, que não possui natureza de Conselho Municipal de Direitos e é
regido por Lei própria.
Art. 3º “Casa dos Conselhos Municipais de Bofete”, tem por
finalidade:
I - organizar, compatibilizando os pedidos encaminhados para
realização da reunião em seu espaço físico e divulgar as reuniões dos
Conselhos Municipais;
Prefeitura Municipal de Bofete
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
II - guardar, registrar e dar publicidade às atas e
documentos dos Conselhos Municipais, criando arquivo próprio para cada
Conselho;
III - servir de suporte administrativo para o trabalho dos
membros dos Conselhos e Fundos Municipais, auxiliando na redação de
documentos oficiais e extraoficiais diversos;
IV - divulgar, em conjunto com os Conselhos Municipais,
temas e informações sobre assuntos de interesse das políticas
específicas de cada conselho;
V - responder ou, quando for o caso, encaminhar ao Conselho
Municipal competente requerimentos, reinvindicações e documentos que
lhe sejam encaminhados por qualquer pessoa, desde que pertinentes à
atuação dos Conselhos Municipais;
VI - fomentar a participação popular dos Conselhos
Municipais;
VII - divulgar a importância de atuação dos Conselhos
Municipais;
VIII - promover a educação para o exercício da cidadania;
IX - dar suporte da captação de recursos orçamentários e
extra orçamentários destinados aos Fundos Municipais para a execução
de atividades diversas dentro das respectivas políticas de atuação de
cada Conselho Municipal;
X -— acompanhar todo processo envolvendo parcerias diversas
com o Terceiro Setor, inclusive durante a prestação de contas;
XI - auxiliar no processo de criação e funcionamento de
novos conselhos municipais;
Prefeitura Municipal de Bofete
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
XII - auxiliar no processo da eleição dos membros dos
Conselhos Municipais de Direitos;
XIII -— respeitar a autonomia dos membros dos Conselhos
Municipais de Direitos e dos gestores dos Fundos Municipais de
Direitos;
XIV - realizar atividades diversas em conjunto com os
Presidentes dos Conselhos Municipais, pelos Gestores dos Fundos ou
determinadas pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º São formas de atuação da “Casa dos Conselhos
Municipais de Bofete”, entre outras, visando atingir suas finalidades
dispostas no artigo anterior:
I - desenvolver projetos com comunidades, relacionados ao
exercício da cidadania;
II - promover palestras, ações educativas e parcerias com
escolas municipais, da rede pública e particular;
III - articular com os Conselhos Municipais para promover a
publicidade de suas atividades, documentos e suporte à atuação;
IV - celebrar parcerias com entidades da sociedade civil,
cujo objeto seja a divulgação dos Conselhos Municipais ou a educação
para a cidadania;
V - dar assistência técnica e institucional, diretamente ou
por meio de parcerias, quando necessário, para auxiliar e promover o
funcionamento de entidades de representação popular que apresentem
problemas crônicos de funcionamento;
VI - divulgar amplamente suas atividades, através dos mais
diversos meios existentes, presenciais e digitais;
vis Prefeitura Municipal de Bafete
4 CNPJ 46.634.143/0001-56
ts
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
VII - realizar encontros e recebimento de sugestões e
apontamentos por qualquer pessoa física, jurídica, entes federativos,
órgãos dos Poderes Públicos e outros interessados.
Art. 5º Os Conselhos Municipais deverão realizar suas
reuniões no espaço físico definido por ato do Chefe do Poder Executivo
para funcionar a “ Casa dos Conselhos Municipais de Bofete”.
Art. 6º As reuniões dos Conselhos Municipais serão
realizadas mediante programação entre a “Casa dos Conselhos Municipais
de Bofete” e os Presidentes ou Secretários de cada Conselho Municipal.
Art. 7º A “Casa dos Conselhos Municipais de Bofete” deverá
ter arquivo das informações pessoais dos membros de cada Conselho
Municipal para fins de comunicação e convocação de reuniões.
Art. 8º A fim de garantir a participação popular nos
assuntos de interesse do Município de Bofete, fica vedada a realização
de reuniões de diferentes Conselhos Municipais no mesmo horário.
Art. 9º Em cumprimento à Lei Federal nº 12.527 de 19 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ficam os Conselhos
Municipais obrigados a disponibilizar à “Casa dos Conselhos Municipais
de Bofete” cópias das atas das reuniões realizadas, devidamente
assinadas pelos presentes, assim como dos demais materiais e
documentos pertinentes aos Conselhos, para fins de acondicionamento,
arquivo e publicidade.
S 1º A “Casa dos Conselhos Municipais” deverá manter arquivo
organizado dos documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para
consulta pública por qualquer pessoa, ressalvados os casos de sigilo
previstos na Lei Federal nº 12.527/2011, obedecido o procedimento para
a decretação do sigilo disposto no mesmo diploma legal.
S 2º Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na
“Casa dos Conselhos Municipais de Bofete” os atos de nomeação dos
4
vir Prefeitura Municipal de Bofete
4 CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
membros, regimento interno e todos os demais documentos pertinentes à
sua atuação.
S 3º O não cumprimento do disposto neste artigo, além de
sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Lei de Acesso à
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) por violação ao princípio
da publicidade, acarreta a cassação do Presidente e do Secretário
Executivo do Conselho Municipal, depois de notificado por 02 (duas)
vezes com prazo de 15 (quinze) dias cada um, não podendo concorrer
para novas eleições no prazo que se encerraria o mandato.
Art. 10 A "Casa dos Conselhos Municipais de Bofete", poderá
publicar editais ou circulares com efeito normativo, em matéria afeta
aos Conselhos Municipais e a presente Lei, objetivando o fiel
cumprimento de suas disposições.
Art. 11 A "Casa dos Conselhos Municipais de Bofete" deverá
divulgar relatório anual sobre suas atividades, possibilitando à
população fazer sugestões e apontamentos.
Art. 12 Os comunicados e informações da “Casa de Conselhos
Municipais de Bofete” poderão ser divulgados por meio do Diário
Oficial Eletrônico do Município, como meio oficial de comunicação.
Art. 13 O Poder Executivo dotará a “Casa dos Conselhos
Municipais de Bofete” com a estrutura necessária ao funcionamento da
mesma.
Art. 14 As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 O Poder Executivo fica autorizado a, se necessário,
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal.
N E
vir Prefeitura Municipal de Bafete
5 CNPJ 46.634.143/0001-56
í
“|
Rua Nove de Julho, 290 — Centro — Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bofete, 25 de fevereiro de 2025.
EUGENIO, CARLOS /ALVES
PREFEITO IPAL

open original →