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norma nº 153/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº153, de 14 de março de 2025.
Altera os anexos I, II, III, IV, V, VI, 
VII e VIII da Lei Complementar nº 
148/2024, e dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a escolaridade exigida para os 
seguintes cargos: Auxiliar de Compras; Auxiliar de Contabilidade; 
Auxiliar de Setor Pessoal; Auxiliar de Tesouraria; Bibliotecário; 
Cadastrador; Chefe de Lançadoria; Comprador; Controlador Interno; 
Coordenador de Saúde; Educador Físico; Encarregado de Licitações; 
Encarregado do Setor de Tributos, Fiscalização e Arrecadação; 
Encarregado de Setor Pessoal; Fiscal de Obras; Fiscal de Rendas; 
Lançador; Mecânico; Mestre de Obras; Técnico em Farmácia; Técnico em 
Meio Ambiente; Tesoureiro.
Parágrafo único. Todos os cargos mencionados no caput deste 
artigo são de provimento permanente, constantes do Anexo I do presente 
Projeto de Lei Complementar.
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas do quadro 
permanente, constantes do Anexo II do presente Projeto de Lei
Complementar, a saber: 01 (um) Agente de Saneamento; 10 (dez) Auxiliar 
de Desenvolvimento Infantil; 01 (um) Encarregado de Licitações; 02 
(dois) Farmacêuticos; 01 (um) Fiscal de Obras; 08 (oito) Motorista; 01 
(um) Secretário de Escola.
Art. 3º Fica alterada a referência salarial dos seguintes 
cargos, constantes do Anexo II do presente Projeto de Lei
Complementar, a saber: Advogado: passando da referência G para a H; 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Lançador: passando da referência F para a G; Coordenador de Saúde: 
passando da referência D para a G; Encarregado de Setor de Tributos, 
Fiscalização e Arrecadação: passando da referência G para a H; 
Auxiliar de Setor Pessoal e Auxiliar de Tesouraria: passando da 
referência E para a F.
Art. 4º Altera a escolaridade exigida para as seguintes 
funções comissionadas, constantes do Anexo IV do presente Projeto de 
Lei Complementar: Agente Postal Comunitário; Chefe de Equipe (serviços 
urbanos, serviços rurais); Coordenador do Centro do Idoso; Coordenador 
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Coordenador do 
PROCON; Coordenador do SEBRAE; Coordenador de Convênios; Gestor (a) de 
Contratos; Mediador (a) Univesp; Membro da Comissão Temporária de 
Procedimentos Administrativos Disciplinares – PAD; Orientador (a) 
Univesp.
Art. 5º Altera a descrição da função comissionada de 
Responsável Técnico do Setor de Raios-X para Supervisor das Aplicações 
das Técnicas Radiológicas, altera também a carga horária da referida 
função, passando de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas 
semanais, constantes do Anexo IV do Quadro de Funções Comissionadas do 
presente Projeto de Lei Complementar.
Art. 6º Ficam criadas as seguintes funções comissionadas, 
constantes do Anexo IV - Cargos de Provimento Permanente e Temporário 
- Função em Comissão do presente Projeto de Lei Complementar: 01 (um) 
Agende de Crédito do Banco do Povo; 01 (um) Coordenador (a) de 
Estagiários; 01 (um) Coordenador (a) dos Conselhos Municipais.
Parágrafo único. Todas as funções comissionadas mencionadas 
no caput deste artigo terão como remuneração 20% (vinte por cento) do 
salário-base correspondente, conforme Anexo V - Cargos de Provimento 
Permanente - Função em Comissão – Referência Salarial do presente 
Projeto de Lei Complementar.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Art. 7º Altera a escolaridade exigida para os seguintes 
cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo VI do presente 
Projeto de Lei Complementar: Diretor da Casa Transitória; Diretor de 
Administração; Diretor de Agricultura; Diretor da Assistência Social; 
Diretor de Comunicação; Diretor de Cultura; Diretor de Defesa do Meio 
Ambiente; Diretor de Esporte e Lazer; Diretor Financeiro; Diretor de 
Recursos Humanos; Diretor de Saúde; Diretor de Segurança e Trânsito; 
Diretor de Transporte; Diretor de Turismo; Vice- Diretor de Educação.
Art. 8º Altera a carga horária dos seguintes cargos de 
provimento em comissão, constantes do Anexo VI do presente Projeto de 
Lei Complementar: Diretor Financeiro de 30 (trinta) para 40 (quarenta) 
horas semanais; Diretor de Projetos de 20 (vinte) para 40 (quarenta) 
horas semanais.
Art. 9º Altera a descrição do seguinte cargo de provimento 
em comissão, constante do Anexo VI do presente Projeto de Lei
Complementar: Diretor de Comunicação e Tecnologia da Informação.
Art. 10º Ficam criadas os seguintes cargos de provimento em 
comissão, constantes do Anexo VI do presente Projeto de Lei
Complementar: Diretor de Tecnologia da Informação; Diretor Técnico da 
Saúde; Diretor de Patrimônio e Almoxarifado; Diretor da Mulher, 
Igualdade, Juventude e Inclusão; Diretor da Estratégia da Saúde da 
Família; Vice-Diretor de Turismo.
§ 1º A descrição das atribuições dos cargos mencionados no 
caput do presente artigo consta no Anexo VI do presente Projeto de Lei
Complementar.
§ 2º A Referência Salarial dos cargos mencionados no caput 
do presente artigo consta no Anexo VII do presente Projeto de Lei
Complementar.
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Art. 11º Fica criada a Referência “L” na Escala de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão, constante do Anexo VIII do 
Presente Projeto de Lei Complementar.
Art. 12º Fica alterada a Referência Salarial dos seguintes 
cargos, constantes do Anexo VII do presente Projeto de Lei
Complementar, a saber:
CARGO
REFERÊNCIA 
ANTIGA
REFERÊNCIA 
ATUAL
Chefe de Gabinete D G
Diretor (a) da Casa Transitória E I
Diretor (a) de Administração H I
Diretor (a) de Agricultura H I
Diretor (a) de Assistência Social H I
Diretor (a) de Comunicação F I
Diretor (a) de Cultura D I
Diretor (a) de Defesa do Meio Ambiente F I
Diretor (a) de Desenvolvimento F H
Diretor (a) de Educação K L
Diretor (a) de Esportes e Lazer D I
Diretor (a) Financeiro G I
Diretor (a) de Habitação F H
Diretor (a) de Manutenção D H
Diretor (a) de Obras G H
Diretor (a) de Projetos J K
Diretor (a) de Recursos Humanos H I
Diretor (a) Sanitarista D H
Diretor (a) de Saúde K L
Diretor (a) de Segurança e Trânsito E I
Diretor (a) de Transporte E I
Diretor (a) de Turismo E I
Secretário (a) do Prefeito E G
Diretor (a) de Tecnologia da Informação I
Diretor (a) Técnico de Saúde I
Diretor (a) de Patrimônio e Almoxarifado H
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Diretor (a) da Mulher, Igualdade, Juventude 
e Inclusão
H
Diretor (a) da Estratégia da Saúde da 
Família
H
Vice-Diretor (a) de Turismo H
Vice-Diretor (a) de Administração G H
Vice-Diretor (a) de Educação G I
Vice-Diretor (a) de Obras F H
Vice-Diretor (a) de Saúde G I
Vice-Diretor (a) de Esporte D H
Art. 13º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Bofete, 14 de março de 2025.
Eugenio Carlos Alves
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de Provimento Permanente.
Súmula de Atribuições, Provimento, Escolaridade e Jornada de Trabalho.
Denominação: Advogado (a)
Atribuições: Cargo destinado a sugerir e recomendar providências para 
resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da 
Administração; acompanhar todos os processos administrativos e 
judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências 
necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular em 
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juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e 
apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, 
realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; ajuizamento e 
acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e 
em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, 
quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; 
acompanhar processos administrativos externos em tramitação no 
Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando 
haja interesse da Administração municipal; analisar os contratos 
firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com 
vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações 
jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomendar 
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as 
atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a 
Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da 
impessoalidade; da moralidade e da eficiência; acompanhar e participar 
efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos 
de contratos administrativos; elaborar pareceres sempre que 
solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de 
contratação direta; contratos administrativos em andamento, 
requerimentos de funcionários, entre outros; redigir correspondências 
que envolvam aspectos jurídicos relevantes; redação de exposição de 
motivos em mensagens do Executivo à Câmara Municipal; razões de veto; 
emitir pareceres; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
concurso público. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 
Escolaridade: Bacharel em Direito com inscrição na OAB. 
Denominação: Agente Comunitário de Saúde
Atribuições: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o 
exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da 
saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
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desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam 
a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de 
ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de 
informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, 
sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; O 
Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias 
realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações 
sociais por meio da Educação Popular em Saúde; Realizar trabalhos nos 
domicílios de sua área de abrangência, tendo as seguintes atribuições 
específicas: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e 
atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e 
famílias expostos a situações de risco; orientar as famílias para 
utilização adequada dos serviços de saúde; realizar ações e 
atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da 
Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, 
acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; 
estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, 
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em 
situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à 
saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; 
promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver 
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre 
outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas 
necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e 
recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela 
equipe; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições, desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico; Além destas 
atribuições, também deverão ser observadas todas as atividades típicas 
detalhadas na Lei Federal nº 11.350/06. Provimento: - concurso 
público. Requisito: Residir no Município de Bofete, desde a data da 
publicação do edital de concurso público e haver concluído, com 
aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. 
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Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Denominação: Agente de Combate a Endemias 
Atribuições: Visitar domicílios do município orientando a população 
quanto à saúde sanitária e ambiental. Encaminhar os casos suspeitos de 
dengue à Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo território; 
Atuar junto aos domicílios, informando aos moradores sobre a doença, 
os sintomas e riscos e o agente transmissor e medidas de prevenção; O 
Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias 
realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações 
sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área 
geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na 
orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo 
ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção 
individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a 
prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão 
vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, 
na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em 
saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na 
identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de 
referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, 
interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; 
na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão 
de doenças infecciosas e a outros agravos; Vistoriar e tratar com 
aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; 
Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), que necessitem do uso de larvicidas e/ou 
remoção mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS); Nos locais onde não existir os 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), seguir a rotina de vistoria dos 
imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida; Elaborar e/ou 
executar estratégias para o encaminhamento das pendências (casas 
fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); Orientar a 
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população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco 
para a formação de criadouros do Aedes aegypti; Promover reuniões com 
a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção 
e controle da dengue; Notificar os casos suspeitos de dengue, 
informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; Encaminhar ao setor 
competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia 
local; Participar de reuniões com a comunidade e autoridades; atuar no 
planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal 
contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo 
Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de 
eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na 
coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na 
conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de 
animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela 
identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde 
pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico 
suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na 
coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de 
outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica 
laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na 
realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de 
controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação 
de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter 
excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em 
saúde; desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da 
comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à 
saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e 
agravos à saúde; divulgação de informações para a comunidade sobre 
sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre 
medidas de prevenção individuais e coletivas; cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de 
prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de 
controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de 
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manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos 
que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e 
controle de doenças; registro das informações referentes às atividades 
executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e 
cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que 
tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos 
fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas 
simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente 
para o controle de vetores; conduzir veículos oficiais para a execução 
de suas atribuições, desde que possua habilitação; Além destas 
atribuições, também deverão ser observadas todas as atividades 
10plica10 detalhadas na Lei Federal nº 11.350/06. Provimento: -
concurso público. Requisito: ter concluído, com aproveitamento, curso 
de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Denominação: Agente de Organização Escolar
Atribuições: - Participar da execução da proposta pedagógica da 
escola; Desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim 
entendidas como suporte às ações da secretaria da escola, bem como o 
atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as 
necessidades de sua unidade; Auxiliar na organização, manutenção e 
higiene dos materiais e equipamentos; Zelar pela segurança e bem-estar 
dos alunos; Informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos; 
Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e 
munícipes à secretaria da escola e outras atividades correlatas. 
Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Agente de Saneamento
Atribuições: Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, 
feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para 
garantir a qualidade do produto; Colher amostras de alimentos e 
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embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise em 
Laboratórios Especializados; Lavrar auto de infração, expedir 
intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário, 
visando preservar a saúde da comunidade; Encaminhar as amostras de 
fontes naturais como poços, minas, bicas etc., para análise dos 
pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de 
água; Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário 
para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os 
registros e protocolos para a expedição do respectivo documento; 
Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando 
sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de 
agrotóxicos para manter a saúde da população; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua 
habilitação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 
40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Almoxarife
Atribuições: Executar as atividades nas áreas de Almoxarifado e 
Patrimônio; estabelecer métodos e critérios de trabalho e 
documentação; estabelecer normas e rotinas relativas à distribuição; 
realizar inventários anuais e guarda de materiais e equipamentos; 
Executar os serviços de almoxarifado e patrimônio, atualização do 
cadastro e baixa dos bens móveis e imóveis patrimoniais pertencentes à 
Prefeitura Municipal, inclusive quanto sua avaliação periódica em 
função de suas características, condições, para efeito de alienação, 
incorporação, seguro e locação; realizar verificações sobre 
responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de 
responsabilidade; comunicar e tomar providencias cabíveis nos casos de 
irregularidades constatadas; realizar inspeção e propor alienação do 
móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua 
habilitação; outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico; Provimento: Concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
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(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso 
básico em Informática.
Denominação: Arquiteto
Atribuições: Assessorar a Administração Municipal, inclusive com 
elaboração de laudos e pareceres relativos à arquitetura e urbanismo; 
Estudar, projetar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios 
públicos, e todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e 
fiscalizar obras e serviços de urbanismo; Projetar, dirigir e 
fiscalizar obras de arquitetura, inclusive paisagísticas; Fazer 
perícias e arbitramentos relativos ao tema de arquitetura e urbanismo; 
Elaborar projetos arquitetônicos e de urbanismo de interesse 
Municipal; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; Executar outras tarefas 
afins. Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) 
horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Arquitetura com 
inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Assistente de Departamento
Atribuições: Executar serviços administrativos para atender rotinas 
pré-estabelecidas ou eventuais na unidade, organizar todos os serviços 
administrativos e atividades de competência da unidade; examinar 
expedientes submetidos à apreciação de seu Superior, executando as 
diligências necessárias; prestar assistência técnico- administrativo 
ao Superior, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhe são 
inerentes; auxiliar e executar tarefas, visando ao aprimoramento das 
atividades da unidade; redigir e digitar correspondência e 
documentação inerente à unidade para dar cumprimento à rotina 
administrativa; atendimento ao expediente normal da unidade, bem como, 
a organização e manutenção do arquivo, objetivando a manutenção da 
atualização do arquivo da unidade; executar tarefas correlatas 
determinadas pelo superior. Provimento: - concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível superior 
completo.
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Denominação: Assistente Social
Atribuições: Administrar e prestar diretamente serviços promocionais a 
indivíduos, grupos, comunidade; Implementar condições favoráveis à 
promoção humana nos sistemas sociais de comunicações e de 
instituições; Ativar a comunicação entre grupos, organizações e 
comunidades e destes com os órgãos da administração pública; Elaborar 
e executar pesquisas sociais operacionais; Coordenar, elaborar, 
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos na área de Serviço Social ou área correlata; 
planejar, organizar e administrar programas e projetos na área de 
Serviço Social ou correlatos; realizar perícias técnicas, laudos 
periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; 
treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço 
Social; dirigir e realizar serviços técnicos de Serviço Social, como 
atendimento da população, utilizando-se de instrumentos técnico￾operativos próprios da profissão, realizar visitas domiciliares 
requisitadas para estudo social e atendimento aos assistidos; conduzir 
veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras atividades correlatas. Provimento:
concurso público. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior em Serviço Social com inscrição no 
respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Auxiliar Administrativo
Atribuições: - cabe ao Auxiliar Administrativo a execução de 
atividades de menor complexidade na área administrativa dos 
departamentos; executar, sob a supervisão direta, tarefas 
administrativas simples e rotineiras, atender ao público em geral, 
executando os serviços solicitados e prestando informações 
relacionadas ao seu setor de trabalho, ou encaminhando-os a outros 
setores, quando necessário; atender às chamadas telefônicas, anotando 
ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; digitar 
textos, documentos, tabelas e outros originais de interesse do Setor; 
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arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos 
diversos de interesse do departamento, segundo normas 
preestabelecidas, realizando manutenção e controle de arquivos; operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para 
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar 
registros e outros; executar atividades que requerem noções básicas de 
informática; realizar serviços administrativos ligados às áreas dos 
diversos departamentos, sob orientação e supervisão do responsável 
pelo setor; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos 
materiais e equipamentos; controlar o recebimento e remessa de 
correspondências do Setor; verificar e cumprir prazos estabelecidos; 
realizar outras atividades correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras atribuições 
afins. Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Auxiliar de Compras
Atribuições: Receber, verificar, protocolar e triar documentos; 
executar, sempre que solicitado pelo Comprador, processos de cotação 
de preços, obter orçamentos e concretizar a compra de serviços, 
produtos, matérias-primas e equipamentos para o Município, com a 
ciência e conhecimento do Comprador e de acordo com a legislação em 
vigor; controlar material de expediente; organizar o setor e 
documentos, arquivando processos, leis, publicações, atos normativos e 
documentos diversos de interesse do departamento; intermediar 
contatos; receber público interno e/ou fornecedores direcionando 
expediente; conferir notas fiscais, faturas e boletos de pagamentos e 
despachar para o setor competente; incluir e/ou atualizar cadastros no 
sistema de gerenciamento interno e externo quando necessário; expedir 
ofícios e memorandos; digitalizar documentos; digitar textos e 
planilhas; colher assinaturas; participar de reuniões e redigir atas; 
localizar processos e documentos; verificar e cumprir prazos 
estabelecidos; receber, registrar entrada ou saída, de documentos; 
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conciliar pedidos, notas fiscais e documentos pertinentes ao setor no 
sistema de gerenciamento interno; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições desde que possua habilitação; executar 
serviços externos atinentes à função e atividades correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Denominação: Auxiliar de Consultório Odontológico 
Atribuições: Compete a este, sempre sob a supervisão do dentista: 
marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem 
arquivo e fichário, controlar o movimento diário/mensal, preparar o 
paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, 
instrumentar o dentista junto à cadeira operatória, manipular 
materiais de uso odontológico, proceder à conservação e à manutenção 
do equipamento odontológico e desempenhar tarefas afins; organizar e 
executar atividades de higiene bucal; processar filme 
radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e 
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em 
ambientes hospitalares; manipular materiais de uso 
odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em 
gesso; registrar dados e participar da análise das informações 
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar 
limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o 
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas 
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da 
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em 
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas 
de biossegurança visando ao controle de infecção. Provimento: concurso 
público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio completo e curso de Auxiliar em Saúde Bucal 
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com inscrição no respectivo Conselho de Classe de acordo com a Lei nº 
11.889/2008.
Denominação: Auxiliar de Contabilidade
Atribuições: receber, conferir e classificar documentos contábeis de 
prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; 
efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na 
escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na 
preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar 
e preencher lançamento contábil; auxiliar no controle e na 
contabilização de contas bancárias; auxiliar na conferência de mapas e 
registros; desempenhar tarefas afins determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino médio completo e curso 
técnico em administração, ciências contábeis ou cursos correlatos.
Denominação: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Atribuições: Participar da execução da proposta pedagógica da 
escola/creche; Atender os alunos em horários de entrada e saída dos 
períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal 
e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela 
equipe diretora; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos 
materiais e equipamentos; Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 
Proporcionar momentos de recreação às crianças; Informar à equipe 
diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e 
eventuais enfermidades; Colaborar no atendimento ao público, inclusive 
encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola/creche; Auxiliar 
os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de 
assistência aos alunos e outras atividades correlatas. Provimento: 
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Auxiliar de Enfermagem
Atribuições: Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem 
aos usuários das unidades de saúde municipal, bem como efetuar 
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registros e relatórios de ocorrências; trabalhar em conformidade com 
normas e procedimentos de biossegurança; participar da prestação de 
assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada dos 
serviços; preparar os usuários para consultas e exames, orientando-os 
sobre as condições de realização dos mesmos; verificar os sinais 
vitais e as condições gerais dos usuários, segundo prescrição médica e 
de enfermagem; realizar registros da assistência de enfermagem 
prestada e outras ocorrências relacionadas; efetuar o controle diário 
do material utilizado, bem corno requisitar, conforme as normas 
vigentes, o material necessário à prestação da assistência à saúde do 
usuário; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do 
material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, 
armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais 
problemas, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: -
concurso público. Jornada de Trabalho: - 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, com 
inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Auxiliar de Serviços Sociais
Atribuições: Executar tarefas no âmbito da assistência social, 
auxiliar o assistente social na prestação de serviços sociais 
orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre 
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos 
sociais e programas de educação; planeja, coordena e avalia planos, 
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação 
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e 
outras), atuando nas esferas públicas. Realizam produção e divulgação 
de informações de modo a oferecer referências para as famílias e 
indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais, 
SUAS, CRAS, NASF, sobre o bolsa família e o BPC, sobre os órgãos de 
defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, 
municipal, regional, da área metropolitana e ou da micro região do 
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estado; Apoio na avaliação e revisão dos cadastros do programa 
assistenciais federais e estaduais, BPC e demais benefícios.
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Auxiliar de Setor Pessoal
Atribuições: Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo 
interpretação e comparação de informações sobre: controle de férias, 
seguros, contas finais, licenças, abonos, ponto digital, horas extra, 
etc.; fornecimento de informações ao INSS, Ministério do Trabalho, 
PASEP, FGTS, e outros órgãos que envolvam encargos sociais; efetuar 
cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e 
envolvendo dados comparativos, visando à elaboração e pagamento de: 
vencimentos mensais, horas extras, licenças, prêmio, licenças médicas, 
contas finais, suplementares, etc.; verificar e cumprir prazos 
estabelecidos; atender ao expediente normal da unidade e ao público em 
geral; fornecimento de informações cadastrais codificadas, 
implantação, atualização, cancelamento, etc., ao centro de 
processamento de dados; análise de frequência dos funcionários e 
servidores em geral; elaboração de minutas e expedição de portarias e 
certidões; controle de prontuários, registros de empregados, carteiras 
profissionais e documentação microfilmada; instrução em processos de 
pessoal e outros expedientes em geral; controle de tempo de serviço e 
aposentadorias; programação, avaliação e implantação da sistemática 
promocional aos servidores em geral; levantamento e preparação de 
dados e gráficos estatísticos, tais como: oscilação de mão de obra, 
estatística mensal, etc.; pesquisas salariais; cálculos de correção 
monetária em feitos trabalhistas; caracterização do adicional de 
insalubridade e periculosidade de acordo com as atividades e laudo 
técnico (LTCAT); abertura de CAT; promover a correta interpretação e 
aplicação da legislação trabalhista; executar outras atividades 
correlatas a função. Provimento: - concurso público. Jornada de 
Trabalho: - 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
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Completo e curso técnico em recursos humanos, gestão de pessoas ou 
cursos correlatos.
Denominação: Auxiliar de Tesouraria
Atribuições: Responsável por contas a pagar e receber, conferência de 
valores, organização e fechamento das rotinas financeiras; 
movimentação e depósito de numerários, conferência de valores e baixa 
no sistema, organização e fechamento das rotinas financeiras; realizar 
serviço de banco diariamente; emitir e atualizar diariamente a relação 
de contas a pagar e de contas a receber, realizar cobrança de valores 
em aberto; conferir e protocolar os documentos enviados ou recebidos, 
receber os documentos enviados pela contabilidade e protocolar, 
realizar conferência diária dos extratos bancários de todas as contas 
vinculadas do município; auxiliar nas demais rotinas de tesouraria: 
conferência de relatórios, separação de documentação para 
contabilidade, conciliação bancária e contas a pagar; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Efetuar 
pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; 
movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos 
devidos; movimentar contas-correntes bancárias e ser responsável por 
bens, valores e documentos; informar processos e outros expedientes 
relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a 
registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que 
habilitem terceiros a perceberem valores da Prefeitura Municipal; 
outras tarefas correlatas. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
Completo e curso técnico em administração, ciências contábeis ou 
cursos correlatos
Denominação: Bibliotecário
Atribuições:- Organizar e dirigir bibliotecas; treinar e distribuir 
tarefas aos funcionários do setor. Elaborar a programação anual de 
atividades e eventos relativos ao setor, submetendo-os ao superior 
imediato. Elaborar gráficos de frequência; lista de compras e 
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reposição de livros e materiais de consumo; divulgar listas de novas 
aquisições. Comparecer às reuniões periódicas e extraordinárias. 
Controlar, diariamente, os registros de saídas dos livros. Apresentar 
relatórios mensal e anual das atividades; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento:
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior Completo em Biblioteconomia.
Denominação: Borracheiro
Atribuições:- Executar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus 
e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos e consertar pneus 
leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e 
câmara de ar no esmeril; vulcanizar câmaras de ar; verificar as 
condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota 
municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o 
auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e 
arrumado o local de trabalho; zelar pela guarda, conservação e limpeza 
dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
Denominação: Cadastrador
Atribuições: Reconhecer a área geográfica designada e organizar 
roteiro para a realização do levantamento de campo; Conferir 
instrumentos de trabalho; Participar da elaboração e cumprir 
cronograma de trabalho; identificar-se junto ao proprietário do 
imóvel; Esclarecer o objetivo do levantamento; Demarcar áreas em 
campo; Coletar dados geométricos; Definir limites e confrontações; 
Efetuar cálculos de áreas e elaborar croqui; Comparar dados levantados 
e dados cadastrados; Preencher planilhas e boletins; Interpretar fotos 
terrestres, áreas, mapas, cartas e plantas; Codificar informações; 
Coletar dados para a atualização do cadastro imobiliário municipal; 
Adaptar-se às intempéries e condições naturais adversas; Dominar o uso 
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de instrumentos de medição aplicados ao trabalho em campo; Demonstrar 
consciência ecológica e zelar pela conservação e limpeza do local de 
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Executar 
outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as 
necessidades do Município. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
completo.
Denominação: Carpinteiro
Atribuições:- Prestar serviços de carpintaria em oficina, canteiro de 
obras e outros locais; construir e montar armações de telhados, 
andaimes, carrocerias, palanques, conjuntos ou peças de edificações 
com formas de madeira para concretagem e outras formas de madeira; 
especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e 
organizar posto de trabalho; montar e assentar portas e esquadrias; 
reformar móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: plaina, 
máquina circular, serra de fita,, lixadeira e furadeira; organizar e 
manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; 
participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para 
aperfeiçoamento do processo de trabalho; confecção reparo e 
conservação de estrutura de madeira em geral esquadrias, venezianas, 
carrocerias de veículos e similares; construção e reparos de peças e 
similares de mobiliários; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo.
Denominação: Chefe de Lançadoria 
Atribuições: Supervisão, orientação e execução dos trabalhos relativos 
à tributação imobiliária com revisões periódicas dos imóveis para 
atualização dos lançamentos e à tributação sobre atividades 
comerciais, industriais e firmas prestadoras de serviços profissionais 
liberais, para efeito de pagamento do ISS, taxas e alvarás de licença; 
expedição de certidões relativas à seção; estudo visando à melhoria da 
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arrecadação tributária; atualização de legislação fiscal e 
acompanhamento da receita arrecadada; Manter atualizado o cadastro dos 
contribuintes; conhecimento detalhado da legislação tributária; 
coordenar, supervisionar e orientar os serviços de levantamento e 
fiscalização dos estabelecimentos prestadores de serviços, de inspeção 
nas obras de construção civil para apurar responsabilidade tributária 
sobre o ISS e taxas de licença; Planejar, coordenar e orientar o 
levantamento e fiscalização de todos os estabelecimentos comerciais 
para verificação do horário, abertura e fechamento dos mesmos; 
instruir processo referentes à fornecimento de certidões negativas de 
tributos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
completo e curso técnico em administração, ciências contábeis ou 
cursos correlatos.
Denominação: Chefe de Oficina 
Atribuições:- Coordenar, supervisionar e executar os serviços de 
consertos, manutenção e reformas de veículos; proceder diariamente um 
exame rápido dos veículos, antes deles entrarem em serviço, sempre que 
solicitado ou julgar necessário; solicitar orçamentos para consertos, 
manutenção ou reformas de veículos e outros; proceder aos demais 
serviços de mecânica quando determinados; requisitar ao setor 
competente peças e acessórios que tiver necessidade; apreciar e 
informar todos os processos que se relacionem com a Seção; apresentar 
relatórios dos serviços sob sua responsabilidade; organizar e manter 
todos os demais serviços e equipamentos que possam concorrer para a 
perfeita e o dos serviços; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo
Denominação: Comprador (a)
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Atribuições: Receber requisições de compras, executar processos de 
cotação de preços, obter orçamentos e concretizar a compra de 
serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para o Município, 
de acordo com a legislação em vigor; acompanhar o fluxo de entregas e 
retirada de materiais; supervisionar e orientar a equipe em processos 
de compra; instruir processos na fase pertinente; elaborar relatórios 
periódicos sobre assuntos pertinentes, direcionando-os ao superior 
imediato; conciliar pedidos, notas fiscais e documentos pertinentes ao 
setor no sistema de gerenciamento interno; verificar e cumprir prazos 
estabelecidos; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar serviços externos 
atinentes à função e atividades correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em 
Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública 
ou cursos correlatos.
Denominação: Contador
Atribuições: Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas 
à contabilidade da Prefeitura, supervisionando sua execução e 
participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; 
desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando 
e orientando o seu processamento, inspecionando regulamente; 
desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, 
classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do 
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, moveis, utensílios e 
instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de 
contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios 
sobre a situação patrimonial e financeira da Prefeitura, apresentando 
dados estáticos e pareceres técnicos; coordenar, organizar e orientar 
os trabalhos relativos a contabilidade, planejando sua execução de 
acordo com plano de contas vigentes e as exigências legais e 
administrativas, participar na elaboração dos planos orçamentários e 
financeiros e controle geral de patrimônio, orientar e supervisionar 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade 
associadas a sua especialidade e ambiente organizacional e outras 
tarefas correlatas. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 
40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Graduação em Curso 
Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe.
Denominação: Controlador Interno 
Atribuições: Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três 
instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (art. 74, I, da CF e art. 75, III, da Lei 4.320, de 1964); 
Comprovar a legalidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial (art. 74, II, da CF e art. 75, I, da Lei 4.320, de 1964), 
essa verificação será prévia (antes de o ato financeiro produzir 
efeitos), concomitante (ao longo da execução do ato financeiro) e 
subsequente (após a realização do ato financeiro em certo período de 
tempo), nos termos do art. 77 da Lei 4.320; Comprovar a adequada 
aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor (art. 
74, II, da CF); Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o 
Prefeito, também, com o responsável pela administração financeira 
(art. 54, parágrafo único, da LRF); Atentar se as metas de superávit 
orçamentário, primário e nominal estão sendo cumpridas (art. 59, I, da 
LRF); Observar se as operações de créditos se sujeitam aos limites e 
condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado (art. 59, II, da 
LRF); Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal 
qual previsto nos respectivos contratos (art. 59, II, da LRF); 
Analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm 
cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, 
transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor 
político (art. 59, II, da LRF); Verificar se está sendo providenciada 
a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus 
limites fiscais (art. 59, III e IV, da LRF); Comprovar se os recursos 
da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, 
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não, em despesas correntes; (art. 59, VI, cc art. 44, ambos da LRF); 
Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais das 
Câmaras Municipais (art. 59, VI, da LRF); Verificar a fidelidade 
funcional dos responsáveis por bens e valores públicos (art. 75, II da 
Lei 4.320, de 1964); Auxiliar o Prefeito Municipal no desempenho de 
suas funções e de outras por ele designadas, sempre que requisitado; 
Prestar suporte e auxílio aos departamentos quando requisitado, na 
área de sua competência; Desempenhar outras atividades estabelecidas 
em lei ou que decorram das suas atribuições. Provimento: - concurso 
público. Jornada de Trabalho: - 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito, Ciências Contábeis, 
Administração, Economia, Gestão Pública, ou cursos correlatos.
Denominação: Coordenador de Creches
Atribuições:- Coordenar, implementar, avaliar e planejar o 
desenvolvimento de projetos pedagógicos na modalidade da educação 
infantil, orientando metodologias e técnicas para facilitar o processo 
de ensino e aprendizagem. Acompanhar e avaliar os processos 
educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando 
mecanismos de participação em projetos educacionais, facilitando o 
processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a 
elas vinculadas Supervisionar os trabalhos desenvolvidos nas unidades 
de educação infantil e todos os servidores; cumprir e fazer cumprir 
determinação das autoridades escolares, supervisionar os trabalhos 
desenvolvidos na creche e todos os servidores; realizar entrevistas e 
reuniões com os pais e servidores sempre que necessário; orientar 
atividades educativas que estimulem o desenvolvimento das crianças nas 
seguintes áreas: motora, visual, cognitiva, linguagem e social; 
orientar e realizar programas de estimulação/desenvolvimento para as 
crianças e servidores; fazer previsão orçamentária; controlar a 
receita e despesa; autorizar a aquisição e distribuição de material; 
encaminhar as crianças para controle de saúde; manter o Diretor de 
Educação informado das ocorrências das unidades de educação infantil; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
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hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior – Licenciatura 
plena em pedagogia.
Denominação: Coordenador de Saúde
Atribuições:- Coordenar os levantamentos de informações sobre o 
sistema de saúde municipal. Coordenar o desenvolvimento de projetos 
para o sistema de saúde. Coordenar e analisar todas as variáveis 
envolvidas no sistema de saúde. Propor projetos que compõem o sistema 
de saúde municipal. Auxiliar na definição de objetivos claros para o 
sistema de saúde do município. Auxiliar na organização dos projetos 
que compõem o sistema de saúde do município. Coordenar e implantar 
projetos de planejamento do sistema de saúde. Acompanhar o 
desenvolvimento dos projetos. Coordenar a análise dos resultados dos 
projetos do sistema de saúde. Propor ajustes no desenvolvimento dos 
projetos e no planejamento do sistema de saúde. Manter acompanhamento 
gerencial do sistema de saúde; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo com curso Técnico na área de Saúde.
Denominação: Coordenador Pedagógico
Atribuições: Planejar, implementar, acompanhar e avaliar os planos e 
projetos educacionais, estabelecendo diretrizes comuns para a prática 
pedagógica; orientar na identificação e registros das necessidades, 
aprendizagens e realizações dos alunos; orientar na elaboração de 
plano de atendimento individual, bem como no plano anual de atuação, 
que deverá integrar o Plano Anual de atividades da Unidade de Ensino, 
com vistas à otimização dos serviços e recursos de acessibilidade ao 
conhecimento e ambiente escolares; sugerir aquisição de materiais, 
indicando a aquisição de softwares, recursos e equipamentos 
tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros; 
acompanhar o uso dos serviços e recursos em sala de aula, verificando 
a funcionalidade e a aplicabilidade dos mesmos, seu impacto, os 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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efeitos, as distorções, a pertinência, a negligência (quando houver), 
os limites e as possibilidades do aplicação e uso nas salas de aula e 
nas unidades de ensino; manter atualizados dados referentes ao 
atendimento Educacional Especializado, bem como aqueles referentes ao 
desempenho escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais; 
solicitar providências para a utilização de recursos de auxílio de 
mobilidade, tais como, cadeira de rodas, andadores e outros; facilitar 
e organizar a assistência do professor especialista aos professores de 
salas de aula comuns, nas unidades municipais de ensino; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo – licenciatura plena 
em pedagogia.
Denominação: Dentista
Atribuições: Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica; 
Realizar procedimentos clínicos básicos; Encaminhar e orientar os 
usuários que apresentarem problemas mais complexos; Realizar 
atendimentos nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
Executar ações de assistência integral; Coordenar ações coletivas 
voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal; Realizar ações 
educativas e preventivas em Saúde Bucal; Executar outras tarefas para 
o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas 
semanais. Escolaridade: Graduação em Curso Superior de Odontologia e 
Registro no Conselho de Classe.
Denominação: Digitador de computador
Atribuições:- Digitar texto em microcomputadores, acionando os 
dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de 
programação dentro dos critérios definidos para gravar as informações 
documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; organizar 
documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar 
maior segurança na execução do trabalho; ajustar a máquina, utilizando 
os dispositivos de dados, conforme programação recebida, para 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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possibilitar a gravação e impressão; efetuar cópia(s) de segurança dos 
arquivos, conforme procedimentos previamente definidos; imprimir e 
entregar listagens para conferência e/ou relatórios para consulta; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Educador Físico 
Atribuições: Atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para 
criança, adolescente e adultos junto ao Departamento de Esportes do 
Município; ministrar treinamento técnico esportivo especializado; 
divulgar atividades esportivas e de lazer; reger atividades esportivas 
e de lazer; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar 
programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; 
organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que 
fora do Município; manter disciplina; organizar e participar de 
reuniões; colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; 
incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática 
do exercício físico, individual ou em grupo, proporcionando melhor 
qualidade de vida; executar tarefas e atividades técnico-pedagógicas 
que dão suporte aos projetos sociais do município na sua área de 
atuação profissional; Promover desenvolvimento e aprimoramento de 
conhecimento e habilidade de atletas ou equipes, seguindo as técnicas 
para cada modalidade esportiva; elaborar programas e atividades 
esportivas e recreativas para adultos e crianças; organizar 
competições esportivas entre as várias equipes e atletas, treinando 
equipes de diversas modalidades, para garanti-lhes bom desempenhos nas 
competições e nos jogos; organizar e zelar pelos serviços de 
conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos da área de 
esportes; colaborar e participar na realização de torneios, 
campeonatos, escolinhas desportivas e demais atividades pertinentes à 
área de atuação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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em Educação Física, com inscrição no respectivo Conselho de Classe –
CREF.
Denominação: Eletricista
Atribuições: Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em 
edifícios públicos ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras 
especificações, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, 
aparelhos de medição elétrica e eletrônica, material isolante e 
equipamento de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos; 
estuda o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, 
especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das 
tarefas; coloca e fixa os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, 
tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e 
especiais, materiais e elementos de fixação para estruturar a parte 
geral da instalação elétrica; executa o corte, dobradura e instalação 
de condutos isolantes e enfiação ou instala diretamente os cabos 
elétricos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores 
de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à 
montagem; liga os fios à fonte fornecedora de energia utilizando 
alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante para 
completar a tarefa de instalação; testa a instalação, fazendo-a 
funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a 
exatidão do trabalho executado; testa os circuitos de instalação, 
utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos ou 
eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substitui ou 
repara fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas normais, 
comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à 
instalação elétrica condições normais de funcionamento; monta e repara 
as instalações elétricas e o equipamento auxiliar de veículos 
automotores, como automóveis caminhões e outros similares; faz 
serviços de manutenção como troca de lâmpadas e reparos no 
controlador; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições, desde que possua habilitação; executa outras atividades 
correlatas à função. Provimento: concurso público. Jornada de 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
Completo e Curso Técnico de Eletricista Predial e Residencial.
Denominação: Encarregado de Licitações 
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução 
das atividades e serviços dos órgãos das unidades subordinadas; 
prestar assistência por ocasião da elaboração do orçamento quanto às 
despesas com material e equipamentos; fixar normas e instruções 
relativas à aquisição, divulgar, proceder e instruir, com efeito, ao 
cadastramento de pessoas jurídicas e físicas para participarem de 
processos licitatórios, na forma da legislação vigente; auxiliar e/ou 
orientar a quem de direito quanto à emissão de justificativas 
plausíveis para possibilitar legalmente a compra/aquisição e/ou 
procedimento licitatórios, propriamente dito; elaborar Editais, montar 
processos de licitação, incluindo a emissão de ofícios para aquisição 
de materiais, equipamentos e serviços, coletas de preços no mercado,
encaminhando-os aos Departamentos e Seções pertinentes para a 
aprovação e, posterior, remessa à autoridade competente, devendo 
tramitar entre os setores responsáveis; executar após a efetivação da 
compra, a emissão da ordem de serviço para a entrega do produto /bem 
adquirido; participar de forma efetiva, desde a abertura até a 
conclusão do processo licitatórios, auxiliando e/ ou assessorando a 
Comissão Permanente de Licitação e agentes de contratação; estabelecer 
um sistema de controle e acompanhamento das licitações e contratos de 
registro de preços, no que concerne aos seus vencimentos, para que, no 
mínimo, com trinta dias de antecedência aos vencimentos contratuais, 
inicie – se os procedimentos / contatos / emissão de documentos 
relativos à renovação, se esta for a decisão pertinente; acompanhar a 
homologação das licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, 
propondo aperfeiçoamentos necessários; desenvolver outras atividades 
determinadas pela hierarquia superior e relacionadas à área de 
licitações; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Superior 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, 
Gestão Pública ou curso correlato com curso de pregoeiro.
Denominação: Encarregado de Setor de Tributos, Fiscalização e 
Arrecadação.
Atribuições: Supervisionar, coordenar e orientar a execução dos 
trabalhos relativos à tributação, fiscalização e arrecadação mobilária 
e imobiliária, com revisões periódicas dos imóveis para atualização 
dos lançamentos e à tributação sobre atividades comerciais, 
industriais e firmas prestadoras de serviços profissionais liberais, 
para efeito de pagamento do ISS, taxas e alvarás de licença; expedição 
de certidões relativas à seção; estudo visando à melhoria da 
arrecadação tributária; atualização de legislação fiscal e 
acompanhamento da receita lançada e arrecadada; Manter atualizado o 
cadastro dos contribuintes; manter conhecimento atualizado e detalhado 
da legislação tributária; coordenar, supervisionar e orientar os 
serviços de levantamento e fiscalização dos estabelecimentos 
prestadores de serviços, de inspeção nas obras de construção civil 
para apurar responsabilidade tributária sobre o ISS e taxas de 
licença; Planejar, coordenar e orientar o levantamento e fiscalização 
de todos os estabelecimentos comerciais para verificação do horário, 
abertura e fechamento dos mesmos; instruir processo referentes à 
fornecimento de certidões negativas de tributos; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências 
Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou curso correlato.
Denominação: Encarregado de Setor de Pessoal
Atribuições:- Supervisionar e orientar na elaboração de cadastro de 
servidores; acompanhar as anotações e registros em carteiras e fichas, 
e preenchimento de relação de admissões, nomeações, demissões, 
aposentadorias e rescisões; analisar e informar processos relativos à 
contratação, transferência, alteração de categoria funcional, 
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suspensão contratual, prorrogação de contrato de trabalho e quando for 
o caso afastamento, licença para tratar de assuntos particulares e 
outros da mesma natureza, alusivo ao pessoal; Prestar informações e 
instruir expedientes referentes ao Setor de Pessoal direitos e 
vantagens dos servidores; orientar, controlar e promover a correta 
aplicação da legislação, observadas as diretrizes e normas legais; 
orientar e promover a correta interpretação e aplicação da legislação 
trabalhista; instruir os processos relativos a acidentes em serviço; 
organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal; efetuar os 
registros dos cargos e das funções em comissão, da lotação e do 
cadastro funcional dos servidores; expedir carteiras de identificação 
funcional dos servidores, bem como certidões e declarações funcionais; 
executar e controlar os procedimentos e fornecimento de informações ao 
INSS, Ministério do Trabalho, PASEP, FGTS, GFIP, e-Social e outros 
órgãos que envolvam encargos sociais, inclusive TCESP; efetuar 
cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e 
envolvendo dados comparativos, visando à elaboração e pagamento de: 
vencimentos mensais, horas extras, licenças, prêmio, licenças médicas, 
contas finais, suplementares, rescisões, etc. verificar e cumprir 
prazos estabelecidos; Executar outras atividades correlatas ao cargo. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em Administração, 
Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de 
Pessoas ou curso correlato.
Denominação: Encarregado (a) de Turma
Atribuições: Cargo que se destina a coordenar, instruir e 
supervisionar as equipes de servidores quanto à manutenção urbana e 
rural, na conservação, limpeza e jardinagem, planejando e organizando 
a distribuição de equipes por áreas previamente programadas; 
inspecionar, acompanhar e controlar a manutenção de prédios, 
equipamentos, ferramentas; auxiliar no processo de integração de novos 
servidores orientando-os; zelar pela guarda dos móveis, utensílios e 
materiais peculiares ao trabalho; requisitar e se responsabilizar 
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pelos materiais necessários; coordenar; distribuir; Executar e 
acompanhar os serviços de manutenção de forma sistemática; conduzir 
veículos motorizados do município para a execução de suas atribuições, 
desde que possua habilitação; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Denominação: Enfermeiro (a)
Atribuições: dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura 
básica da instituição de Saúde Pública e/ou unidade de enfermagem; 
organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas 
e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar 
e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; elaborar e 
atualizar manual de enfermagem (normas, rotinas e procedimentos) 
visando a melhoria da assistência de enfermagem; definir e avaliar a 
previsão e distribuição dos recursos humanos, materiais e custos 
necessários à assistência de enfermagem; realizar consultoria, 
auditoria e emissão de pareceres técnico administrativos sobre matéria 
de enfermagem; aplicar o processo de enfermagem individual e 
comunitário seguindo os passos da consulta de enfermagem; planejar e 
executar os cuidados diretos de enfermagem ao usuário em estado grave, 
que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar 
decisões imediatas; realizar avaliação da complexidade das atividades 
de enfermagem, delegando-as sob sua supervisão; elaborar e executar 
programas de formação e desenvolvimento de pessoal de enfermagem, bem 
como, a sua avaliação no setor e unidade; participar na elaboração de 
normas, medidas de prevenção e controle sistemático de danos que 
possam ser causados aos pacientes durante à assistência de enfermagem 
e na infecção hospitalar; participar no planejamento, execução, 
supervisão e avaliação de programação de saúde e planos assistenciais, 
atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos 
específicos de alto risco, além da família e comunidade; desenvolver 
ou colaborar em pesquisas na área de saúde e de enfermagem que 
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resultem no desenvolvimento da tecnologia apropriada à assistência de 
saúde; colaborar na elaboração e oficialização do sistema de 
referência e contra referência no atendimento à saúde da população; 
controlar e distribuir medicamentos controlados; prestar assistência 
de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; registrar 
todos os procedimentos e condutas de enfermagem; realizar atividades 
educativas; executar atendimentos de emergência tanto na Unidade 
Básica como no SAMU, executar outras atividades correlatas ao cargo. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em Enfermagem com 
inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Engenheiro (a) Agrônomo
Atribuições: elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivas, 
arborização e ajardinamentos, orientando e controlando técnicas de 
utilização de terras; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo 
com os tipos de solo, efetuando estudos e experiências para melhorar a 
germinação de sementes, o crescimento de plantas, drenagens, 
irrigação, adubagem, condições climáticas e crescimento de árvores; 
determinar as técnicas de tratamento do solo, elaborar métodos de 
combate a ervas daninhas, pragas e insetos; orientar sobre os sistemas 
e técnicas, fornecendo indicações da época e sistema de plantio, época 
e sistema de podas e outras que aumentam e melhoram o paisagismo; 
examinar os efeitos da poda, determinando a melhor época para a 
execução da mesma; determinar as técnicas e orientar o sistema de 
arborização, nas ruas do município, determinando o melhor tipo de 
planta e o que melhor se adapta ao clima e ao solo; fazer análise do 
solo; atender interesses da população; conduzir veículos oficiais para 
a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; executar 
atividades correlatas ao cargo. Provimento: concurso público. Jornada 
de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior 
Completo em Agronomia com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Engenheiro Civil
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Atribuições: Assessorar a Administração Municipal, inclusive com 
elaboração de laudos e pareceres relativos à Engenharia Civil; 
Estudar, projetar, dirigir, fiscalizar e construir obras e edifícios 
públicos, com todas as suas obras complementares; Estudar, projetar, 
dirigir e fiscalizar obras de estradas de rodagem e vias públicas; 
Estudar, projetar, dirigir, fiscalizar e construir obras peculiares ao 
saneamento urbano e rural; Estudar, projetar, dirigir, fiscalizar e 
construir obras de drenagem e canais; Fazer perícias e arbitramentos; 
conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde 
que possua habilitação; executar outras atividades correlatas. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em Engenharia Civil 
com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Escriturário (a)
Atribuições: cabe ao Escriturário a execução de atividades de menor 
complexidade na área administrativa dos departamentos; executar, sob a 
supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras; 
atender ao público em geral, executando os serviços solicitados e 
prestando informações relacionadas ao seu setor de trabalho, ou 
encaminhando-os a outros setores, quando necessário; atender às 
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou 
fornecer informações; digitar textos, documentos, tabelas e outros 
originais; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e 
documentos diversos de interesse do departamento, segundo normas 
preestabelecidas; operar microcomputador, utilizando programas básicos 
e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem 
como consultar registros e outros; executar atividades que requerem 
noções básicas de informática; realizar serviços administrativos 
ligados às áreas dos diversos departamentos, sob orientação e 
supervisão do responsável pelo setor; executar outras atividades 
correlatas. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Denominação: Farmacêutico (a)
Atribuições: planejar, organizar e supervisionar as atividades na 
farmácia da UBS de acordo com as características da Unidade, o 
exercício padrão da profissão e a legislação vigente; colaborar com o 
corpo clínico informando sobre medicamentos, sugerindo similares para 
medicação em falta, opinando sobre suas vantagens ou desvantagens; 
colaborar com o Serviço de Enfermagem no desempenho adequado de suas 
funções, promovendo reuniões periódicas, com a finalidade de 
estabelecer metas de trabalho, objetivando melhor atendimento ao 
paciente; opinar pela quantidade e qualidade dos medicamentos que 
devem permanecer em estoque; manter estoque de medicamentos 
imprescindíveis ao atendimento imediato; verifica r e assinar o 
registro do receituário médico, mapas mensais, trimestrais e anuais 
relacionados a entorpecentes e produtos que determinem dependência 
física e/ou psíquica de acordo com a legislação vigente; verificar e 
aprovar a escala de serviço, plantões e férias; informar papéis e 
processos e executar outras atividades correlatas à profissão; 
Na área de vigilância sanitária: utilizar seus conhecimentos 
específicos para, em equipe multiprofissional, planejar, organizar, 
coordenar, supervisionar, avaliar, orientar, fiscalizar e executar um 
conjunto de ações visando diminuir, eliminar ou prevenir os riscos de 
agravos à saúde do indivíduo ou coletividade e intervir sobre os 
problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de 
mercadorias, da prestação de serviços e da intervenção sobre o meio 
ambiente, objetivando a proteção da saúde do consumidor, do 
trabalhador e da população em geral e executar atividades correlatas. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em Farmácia com 
inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Fiscal
Atribuições: Verificar a existência de alvará nos estabelecimentos; 
observar carga horária de funcionamento dos estabelecimentos 
comerciais, industriais e outros regidos pela legislação própria; 
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verificar o cumprimento de posturas municipais que controlam o 
comércio ambulante das feiras, mercados e outros; manter-se atualizado 
no conhecimento da legislação competente; conduzir veículos oficiais 
para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Fiscal de Obras 
Atribuições: - Fiscalizar e fazer com que se observe o Código de Obras 
e Posturas, código tributário e alvarás de construção, e demais leis 
pertinentes, normas e regulamentos, sobre o assunto, orientando, 
fiscalizando, penalizando e fazendo cumprir a legislação sobre o 
assunto. Fiscalizar: obras, estabelecimentos comerciais e industriais. 
Orientar, multar, notificar, proceder a interdição, fechamento, tudo 
dentro da competência legal pertinente; Cumprir e fazer cumprir o 
regulamento, normas e rotinas em vigor; conduzir veículos oficiais 
para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; 
Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso 
Técnico em Edificações ou curso correlato.
Denominação: Fiscal de Rendas 
Atribuições: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos 
de competência do município e fazer com que se observe o código 
Tributário Municipal e Nacional e demais Leis, normas e regulamentos, 
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislação sobre o 
assunto; Fiscalizar estabelecimentos residenciais, comerciais, 
industriais, prestação de serviços entre outros no que tange o 
recolhimento dos impostos incidentes sobre os mesmos; Penalizar, 
aplicar multas, proceder a interdição e ou fechamento, tudo dentro da 
competência legal pertinente; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, 
normas e rotinas em vigor; conduzir veículos oficiais para a execução 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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de suas atribuições, desde que possua habilitação; Realizar outras 
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em Administração, 
Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou curso 
correlato.
Denominação: Fisioterapeuta
Atribuições: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como 
avaliação físico funcional, utilizando metodologia e técnicas 
fisioterapêuticas com a finalidade de apresentar e detectar as 
alterações, considerando os diversos graus de normalidade para os de 
anormalidade; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. 
Promover atendimento individual a pacientes submetidos aos seus 
cuidados, compreendendo as seguintes atividades: realizar exames 
clínicos, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos; cumprir e fazer 
cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; realizar outras 
tarefas próprias da profissão, inclusive administrativas; realizar 
outras atividades correlatas com o exercício da profissão. 
Profissional deve estar capacitado à atuação generalista e visão 
crítica de saúde, interagindo com equipe multiprofissional e 
interdisciplinar, conservando, desenvolvendo e restaurando a 
capacidade físico-funcional do indivíduo. A partir do diagnóstico 
fisioterapêutico, o profissional planeja e estabelece as etapas de 
ação e ou tratamento; seleciona, qualifica e quantifica os recursos 
físicos necessários a sua atuação em saúde. Provimento: concurso 
público. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior em Fisioterapia com inscrição no 
respectivo conselho de classe.
Denominação: Fonoaudiólogo (a)
Atribuições:- Emitir laudo fonoaudiólogo; emitir pareceres 
relacionados a comunicação oral e escrita, voz e audição; planejar, 
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elaborar, implantar e executar programas de educação e saúde 
relacionados a prevenção da voz e audição; solicitar exames e 
avaliações complementares a quaisquer profissionais da área de saúde, 
que auxiliem no diagnóstico e na evolução do tratamento fonoaudiólogo; 
realizar avaliação da linguagem individual para diagnóstico de 
comprometimento na linguagem ao nível de funções básicas; atendimento 
em grupo e individual para exercícios fonoaudiólogos específicos; 
orientação aos professores no trato com os escolares na sala de aula; 
atividades com crianças escolares e com distúrbios na comunicação 
oral; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 20 
(vinte) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Fonoaudiologia 
com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Jardineiro (a)
Atribuições: Cultiva flores e outras plantas ornamentais, preparando a 
terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas para conservar a 
embelezar parques e jardins públicos; prepara a terra, arando-a, 
irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao 
plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; 
prepara canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de 
outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à 
estética dos locais; faz o plantio de sementes e mudas, colocando-as 
em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação 
e o enraizamento; dispensa tratos culturais aos parques e jardins, 
renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, 
erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para 
mantê-los em bom estado de conservação; efetua a poda das plantas, 
aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para 
assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; dispensa tratos fito￾sanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por 
processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; executa outras 
atividades correlatas à função Provimento: concurso público. Jornada 
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40
de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino 
Fundamental Incompleto.
Denominação: Lançador (a) (atualizada LC 114/2021.)
Atribuições: atuar sob a supervisão do encarregado do setor de 
tributos, fiscalização e arrecadação; atuar no atendimento ao público; 
elaboração de cálculos dos tributos devidos ao município; verificação 
dos setores da cidade para apuração de fato gerador dos lançamentos; 
conhecimento atualizado em assuntos e legislação de natureza 
tributária; revisão do lançamento dos imóveis urbanos, compreendendo 
medição e classificação; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Participar com agentes da área 
de administração tributária de outros entes municipais, estaduais, 
distritais e federais de ações que, mediante convênios, acordos, 
contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de 
experiências, informações, cadastros e outros elementos de mútua 
colaboração; Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e 
outros eventos relacionados com os assuntos da administração 
tributária e de interesse municipal; tomar medidas administrativas 
necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente 
atualização, regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em 
especial, no que diz respeito à inscrição, alteração e baixa de 
estabelecimentos; Realizar auditorias fiscais visando à apuração de 
valores para a constituição do crédito tributário; Fixar, na forma da 
lei, os valores de estimativa de base de cálculo para o pagamento de 
tributos municipais; Realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou 
planejamento tributário, estudos e análise dos dados coletados nos 
sistemas informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas 
às atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos 
tributos municipais; realizar revisões de ofício, homologando o valor 
lançado e lançamento do crédito tributário apurado ou a apurar; 
aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei; Realizar a 
revisão das guias e informações prestadas pelos contribuintes, 
relativas aos tributos municipais; Constituir o crédito tributário 
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mediante lançamento; instruir os pedidos de reconhecimento de 
imunidades, não incidência e isenção; instruir os pedidos de repetição 
relacionados com as receitas públicas; preparar os processos do 
contencioso administrativo, tributário e não tributário; prestar apoio 
técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável pela representação 
judicial do Município; Proceder o cancelamento dos créditos 
tributários e não tributários, em obediência à legislação municipal; 
coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado 
e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que 
reflitam transferências financeiras intergovernamentais; prestar 
orientação tributária ao contribuinte; acompanhar e controlar as 
transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da 
participação do Município no produto da arrecadação de tributos da 
União e do Estado; proceder a inscrição da dívida ativa tributária e 
da dívida ativa não tributária; Lavrar a Certidão de Dívida Ativa 
encaminhando-a para o órgão responsável pela execução judicial dos 
créditos da fazenda pública; expedir, na forma da legislação, o alvará 
provisório, acompanhando e controlando o atendimento das exigências 
que ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória 
quando constatada irregularidade em relação à concessão ou quando, 
encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não tiverem sido 
cumpridas as condições impostas quando de sua liberação; conduzir 
veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e exclusivamente 
para atribuições próprias do cargo; Lançamento de Créditos Tributários 
no seu âmbito distrital e municipal; Constituir o Crédito Tributário 
pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo 
tendente a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, 
determinar a o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo em Administração, 
Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou curso 
correlato.
Denominação: Lavador de Veículos
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Atribuições: executa a limpeza de todos os veículos (caminhões, 
máquinas, carros, transportes da educação etc...) pertencentes à 
municipalidade, lavando-os externamente e limpando-os internamente, à 
mão ou por meio de máquina, para conservá-los e manter a boa aparência 
dos mesmos; remove o pó e outros detritos do interior do veículo, 
utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e 
materiais similares, para mantê-lo limpo; engraxar e trocar óleo; 
suspende o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou 
pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do 
chassi, suspensão e outras partes inferiores do veículo; lavar a 
lataria, os vidros e outras partes do veículo, utilizando mangueiras 
ou bombas de água, querosene, removedores, estopas, chicote de linha 
ou máquinas de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e 
facilitar sua conservação; pule a estrutura e os cromados do veículo, 
usando polidores, para dar-lhes o brilho desejado; zela pela limpeza e 
conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água 
e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando 
a coluna do elevador, para manter em boas condições de uso as 
referidas instalações; executar outras atividades correlatas à função. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Denominação Mecânico
Atribuições: Examinar os veículos e máquinas rodoviárias, 
inspecionando-os diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de 
provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; 
Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças 
do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção de 
alimentação de combustíveis, de transmissão e de suspensão, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e 
assegurar o seu funcionamento; Recondicionar o equipamento elétrico do 
veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da direção e a regulagem 
dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes mais 
danificadas, para complementar a manutenção do veículo; Orientar e 
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acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, 
providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; 
Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas 
rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, 
para possibilitar sua utilização; Testar os veículos e máquinas uma 
vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados; 
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme 
as necessidades do Município. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
Completo e curso técnico de mecânica automotiva ou curso correlato.
Denominação: Médico (a)
Atribuições: Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos 
especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, 
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; 
Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, 
os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação 
adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de Raios-X, 
bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever 
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, 
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer 
a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de 
candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências 
da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o 
aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em 
casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, 
orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir 
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, 
sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às 
determinações legais; Participar de programas de Saúde Pública, 
acompanhando a implantação e a avaliação dos resultados, assim como a 
realização de conjunto com equipe da unidade de saúde, ações 
educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a 
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saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital 
ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades 
na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da 
comunidade; Zelar pela conservação das boas condições de trabalho, 
quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando 
proporcionar aos pacientes, melhor atendimento; Executar outras 
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades 
do Município. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 20 
(vinte) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Medicina e 
inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Médico (a) da Família
Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área; 
Participar das atividades de grupos de controle de patologias como 
hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adultos e idoso; Realizar consultas e 
procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando 
necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes 
às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na 
Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS 2001; Realizar busca 
ativa das doenças infectocontagiosas; Aliar a atuação clínica à 
pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e 
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; 
Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de 
referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou 
que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e 
gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e 
atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de 
sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em 
tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, 
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o 
crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) 
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anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em 
situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço 
de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas 
para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as 
mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas 
unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de 
acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; 
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme 
as necessidades do Município. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta horas) horas semanais. Escolaridade: Nível 
Superior em Medicina e inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Médico (a) Ginecologista/obstetra
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar 
pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar e 
participar de programas e serviços em saúde; efetuar pericias; 
auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir 
conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e 
Obstetrícia; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário 
próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a 
orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames, 
bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever 
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, 
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer 
a saúde do paciente; Executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme as necessidades do Município. Provimento: -
concurso público. Jornada de Trabalho: - 20 (vinte) horas semanais.
Escolaridade: Nível Superior em Medicina e Residência Médica em 
Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e 
Obstetrícia, em curso reconhecido pelo MEC e inscrição no respectivo 
Conselho de Classe.
Denominação: Médico (a) Ortopedista
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Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar 
pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar e 
participar de programas e serviços em saúde; efetuar pericias; 
auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir 
conhecimentos da área medica especialmente na área de Ortopedia; 
Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, 
os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação 
adequada; Analisar e interpretar resultados de exames, Raio – X, 
bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever 
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, 
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer 
a saúde do paciente; Executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme as necessidades do Município. Provimento:
concurso público. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior em Medicina e Residência Médica em 
Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, em curso reconhecido 
pelo MEC e inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Denominação: Médico (a) Pediatra
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar 
pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar e 
participar de programas e serviços em saúde; efetuar pericias; 
auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir 
conhecimentos da área medica especialmente na área de Pediatria; 
Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, 
os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação 
adequada; Analisar e interpretar resultados de exames, Raio – X, e 
outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar 
o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva 
via de administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Executar outras 
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades 
do Município. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 20 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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(vinte) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Medicina e 
Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria, 
em curso reconhecido pelo MEC e inscrição no respectivo Conselho de 
Classe.
Denominação: Merendeira 
Atribuições: Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das 
refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e 
qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os 
alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao 
programa alimentar da unidade; Receber ou recolher louças, talheres e 
utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua 
lavagem e guarda, para mantê-los em condições de uso; Distribuir as 
refeições preparadas, colocando-se em recipientes apropriados, a fim 
de servir aos alunos; Receber e armazenar os produtos, observando a 
data de validade e a qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a 
adequação do local reservado à estocagem, visando a perfeita qualidade 
da merenda; Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, 
verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras 
necessidades para suprir a demanda; Zelar pela limpeza e higienização 
de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das 
mesmas; Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na 
unidade, para a elaboração de relatórios; Outras atribuições afins e 
correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Denominação: Mestre de Obras
Atribuições: Estudar o programa de produção, interpretando projetos, 
desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as 
necessidades de mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e 
prazos para execução; Distribuir, orientar e coordenar as tarefas 
individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de 
prazos e normas estabelecidos; Requisitar os materiais, ferramentas, 
equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à 
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unidade de obras da prefeitura, para assegurar os recursos necessários 
à produção; Supervisionar os trabalhos a serem executados, dando 
instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de 
trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, 
para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; 
Explicar aos trabalhadores as normas de segurança, higiene ou de outra 
natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou 
empregando outros meios de informação, para assegurar o cumprimento 
dos regulamentos e as condições de segurança e incentivo ao trabalho; 
Providenciar a limpeza, conserto, manutenção e substituição de 
ferramentas e equipamentos, distribuindo aos setores responsáveis os 
diversos encargos, para assegurar a normalidade do trabalho e o pleno 
rendimento de sua unidade; Elaborar relatórios periódicos, indicando 
os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, 
ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou 
para outros fins; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício 
do cargo que lhe forem solicitadas. Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Edificações ou curso 
correlato.
Denominação: Motorista
Atribuições: - Dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas 
ou cargas; Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e 
fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização; Preencher fichas 
de controle; Comunicar seu superior hierárquico sobre qualquer 
necessidade de manutenção percebida nos veículos; Conduzir os veículos 
com segurança, respeitando as leis do trânsito; Cumprir o regulamento, 
normas, rotinas em vigor; Realizar outras tarefas de acordo com as 
Atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativas e 
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto e CNH “D”.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Denominação: Motorista de Gabinete
Atribuições:- Dirigir veículo colocado à disposição do Gabinete do 
Prefeito para transporte de pessoas, especialmente do Prefeito 
Municipal ou de outras autoridades por ele indicadas; entregar e 
receber documentos e outros objetos; abastecer o veículo sob sua 
responsabilidade; manter o veículo em condições de conservação e 
funcionamento, solicitando conserto, abastecimento, lubrificação, 
limpeza e troca de peças; atender às normas de segurança e higiene do 
trabalho e cumprir obrigatoriamente o que determina a legislação de 
transito; Cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor; Realizar 
outras tarefas de acordo com as Atribuições próprias da respectiva 
função, inclusive administrativas e executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: - concurso 
público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e CNH “D”.
Denominação: Nutricionista
Atribuições:- Verificar e analisar a qualidade, o estado de 
conservação e prazo de validade dos produtos alimentícios adquiridos; 
atender como consultor sobre problemas referentes a alimentação e 
serviços de nutrição; planejar e organizar, assessorar e avaliar a 
distribuição de alimentação nas unidades escolares; elaborar cardápios 
e relacionar os gêneros alimentícios a serem comprados, que supram as 
calorias e proteínas diárias exigidas; promover a educação alimentar, 
visando incutir bens básicos; manter escrito entrosamento com as 
equipes de saúde pública; realizar pesquisas para testar o valor 
nutritivo dos alimentos distribuídos; participar e promover pesquisas 
sobre o estado nutricional da população estudantil; organizar e 
promover cursos de aperfeiçoamento ao pessoal ligado à merenda 
escolar; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Nutrição 
com inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Denominação: Operador de Máquinas
Atribuições: - Operar máquinas rodoviárias para executar trabalhos de 
construção, de melhoramento, de restauração, de conservação e de 
sinalização de estradas; operar máquinas pesadas como trator, 
retroescavadeira, trator de esteira, motoniveladora, trator agrícola, 
pá mecânica; grade, arado e roçadeira mecanizada acoplada ao trator 
agrícola; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do 
serviço e orientação superior. Verificar periodicamente o nível de 
óleo, de água e a quantidade de combustível da máquina, efetuando o 
abastecimento quando necessário. Comunicar ao superior imediato a 
necessidade de lubrificação ou reparos da máquina. Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho. Provimento: - concurso 
público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; CNH “D”.
Denominação: Orientador (a) Escolar
Atribuições:- Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno; 
ajudar a escola a organizar e realizar a proposta pedagógica; 
trabalhar em parceria com o professor para compreender o comportamento 
dos alunos e agir de maneira adequada em relação a eles; ouvir, 
dialogar e dar orientações aos alunos; recuperar alunos que apresentam 
déficit de aprendizagem. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior 
Completo em Pedagogia.
Denominação: Patroleiro
Atribuições:- Operar patrol e outras máquinas congêneres, em serviços 
de remoção de terras, detritos, nivelamento e asfaltamento de ruas, e 
outros serviços do gênero. Verificar periodicamente o nível de óleo, 
de água e a quantidade de combustível da máquina, efetuando o 
abastecimento quando necessário. Comunicar ao superior imediato a 
necessidade de lubrificação ou reparos da máquina. Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; CNH “D”.
Denominação: Pedreiro
Atribuições:- Organizar e preparar o local de trabalho, especificando 
e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as 
ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança 
e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos 
para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as 
fôrmas para as fundações, preparar o concreto e 51plica-lo nas 
fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as 
alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e 
alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos 
vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e 
contra pisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; 
fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar 
serviços de pedreiro em geral; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Denominação: Professor (a) de Artes
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da 
Arte, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, lúdicas, 
desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que estejam 
contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do aluno; 
executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima 
descritas. Provimento: Concurso público. Jornada de Trabalho: Lei 
Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em Arte, em 
qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, 
Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.
Denominação: Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município; Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros; Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino de 
Ciências físicas e Biológicas, vivenciando experiências satisfatórias, 
reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de 
decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas 
dimensões do aluno. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 
Lei Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em 
Biologia; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em 
Ciências, com Habilitação em Biologia; Licenciatura em História 
Natural; Licenciatura em Ciências da Natureza; Licenciatura em 
Ciências Exatas; Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em 
Biologia.
Denominação: Professor (a) de Espanhol
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
54
língua Estrangeira de Espanhol, vivenciando experiências 
satisfatórias, reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a 
tomada de decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as 
múltiplas dimensões do aluno. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: Lei Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade:
Licenciatura específica na língua estrangeira (espanhol); Licenciatura 
em Letras, com Habilitação em tradução e intérprete Português/ língua 
estrangeira do currículo (espanhol).
Denominação: Professor (a) de Geografia
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino de 
Geografia, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, 
lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que 
estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do 
aluno. Executar outras atividades correlatas a função. Provimento: 
concurso público. Jornada de Trabalho: Lei Complementar 69, de 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em Geografia; Licenciatura em 
Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia; Licenciatura em 
Ciências Sociais, com Habilitação em Geografia; Licenciatura em 
História, com Habilitação em Geografia.
Denominação: Professor (a) de História
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino de 
História, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, lúdicas, 
desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que estejam 
contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do aluno. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: Lei Complementar 
69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em História; 
Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História; 
Licenciatura em Ciências Sociais, com Habilitação em História; 
Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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Denominação: Professor (a) de Inglês
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da 
língua Estrangeira de Inglês, vivenciando experiências satisfatórias, 
reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de 
decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas 
dimensões do aluno. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 
Lei Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura 
específica na língua estrangeira (Inglês); Licenciatura em Letras, com 
Habilitação em tradução e intérprete Português/ língua estrangeira do 
currículo (Inglês).
Denominação: Professor (a) de Educação Física
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da 
Educação Física, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, 
lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que 
estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do 
aluno. Executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima 
descritas. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: Lei 
Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em Educação 
Física.
Denominação: Professor (a) de Matemática
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da 
Matemática, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, 
lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que 
estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do 
aluno. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: Lei 
Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em 
Matemática.
Denominação: Professor (a) de Português
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da 
língua Portuguesa, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, 
lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que 
estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do 
aluno. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: Lei 
Complementar 69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em Letras, 
com Habilitação em Língua Portuguesa; Licenciatura em Letras, com 
Habilitação em tradução e intérprete Português/ língua estrangeira do 
currículo.
Denominação: Professor (a) de Educação Infantil 
Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas 
Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as 
crianças no que se refere a higiene pessoal; promover horário para 
repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a 
saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; 
comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao 
conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; 
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a 
frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento 
infantil; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as 
aprendizagens infantis; participar de atividades extraclasse; 
participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para 
o aprimoramento da qualidade do ensino. Planejar as ações pedagógicas 
da área disciplinar respeitando e articulando-as aos objetivos do 
Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de Bofete, na qual 
atua. Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo 
DME, em documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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com eficiência, presteza e ética. Executar outras atividades 
correlacionadas com as tarefas acima descritas. Provimento: - concurso 
público. Jornada de Trabalho: Lei Complementar 69, de 25/02/2013. 
Escolaridade: Licenciatura em Pedagogia.
Denominação: Professor (a) Ensino Fundamental Anos Iniciais
Atribuições: ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer 
atividades constantes dos planos de estudos da unidade escolar e do 
Departamento Municipal de Educação, e assessorar, dirigir, 
supervisionar, coordenar, orientar, planejar, avaliar as atividades 
inerentes ao ensino e a educação a cargo do Município. Planejar as 
ações pedagógicas da área disciplinar respeitando e articulando-as aos 
objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, de 
Bofete, na qual atua. Promover avaliação baseada na integridade do/a 
aluno/a, com acompanhamento individualizado, possibilitando a 
recuperação paralela ao longo do processo ensino-aprendizagem. 
Elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pelo DME, em 
documentos como: plano de trabalho, cadernos de frequência, 
relatórios, pareceres descritivos, entre outros. Participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como das suas 
reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e 
projetos promovidos pelo DME e/ou Escola. Comparecer ao local de 
trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições 
com eficiência, presteza e ética. Promover situações de aprendizagem 
ao aluno utilizando seus conhecimentos e as orientações passadas pelo 
orientador pedagógico, vivenciando experiências satisfatórias, 
reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de 
decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas 
dimensões do aluno. Desempenhar outras tarefas relativas à docência. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: Lei Complementar 
69, de 25/02/2013. Escolaridade: Licenciatura em Pedagogia.
Denominação: Psicólogo (a)
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Atribuições: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano; Proceder à formulação de hipóteses e a sua 
comprovação experimental; Analisar a influência de fatores 
hereditários, ambientais ou de outras espécies que atuam sobre o 
indivíduo; Aplicar testes ou entrevistas para formular o diagnóstico e 
aplicar a terapia adequada; Elaborar e aplicar testes psicológicos 
para determinar as características pessoais do indivíduo; Participar 
na elaboração de análises ocupacionais; Efetuar o recrutamento, 
seleção, treinamento, acompanhamento à avaliação de desempenho de 
pessoal através de instrumentos adequados; Atuar no campo educacional, 
a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e 
técnicos de ensino adequados; Dar atendimento psicológico através de 
consultas e acompanhamento psicológico, emitir relatórios, fazer 
encaminhamentos quando necessário; Atender aos funcionários municipais 
bem como seus dependentes; Atender os escolares das escolas municipais 
indicados pela Secretária de Educação e Cultura; Atender todos os 
encaminhamentos feitos pela Secretaria da Saúde e Serviço Social; 
Emitir relatórios, parecer, laudos, encaminhamento para outros 
Profissionais; Executar outras tarefas afins. Provimento: - concurso 
público. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Escolaridade: 
Nível Superior em Psicologia com inscrição no respectivo conselho de 
classe.
Denominação: Secretário (a) de Escola
Atribuições: Organizar e executar tarefas administrativas junto à 
Secretaria da Escola, organizar documentos; arquivar fichas e 
documentos, trabalhos simples de digitação de documentos e 
correspondências; atender o corpo docente e discente e público em 
geral; anotar recados e correspondências; protocolar processos, 
registros gerais e serviços externos, sob a orientação do superior 
hierárquico; Fazer requerimentos de materiais de escritório, quando 
necessário; realizar outras atividades correlatas com a função; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Denominação: Secretário (a) da Junta do Serviço Militar 
Atribuições:- Executar e controlar sob a chefia do Delegado do Serviço 
Militar, os trabalhos de alistamento militar no município, bem como a 
transferência de residência, fichários e cadastros de alistados e 
reservistas; auxiliar os componentes de juntas de seleção e 
recrutamento e outras atribuições determinadas pelo Delegado do 
Serviço Militar; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
Completo.
Denominação: Segurança
Atribuições:- Circular por toda área externa e interna do local onde 
presta serviços; verificar portões, portas canceladas, entre outros; 
comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade encontrada; operar 
equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.) e de segurança 
(alarme, câmeras de vídeo, entre outros); elaborar relatório diário de 
ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as 
autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina 
do seu local de trabalho; garantir a segurança patrimonial; receber e 
transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação 
e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico em segurança.
Denominação: Servente de Pedreiro
Atribuições: - Auxiliar o pedreiro nas atividades relacionadas a 
trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais nos bens públicos; 
Auxiliar nos serviços de demolição, construção de alicerces, 
assentamento de tijolos, conserto de telhado; conserto de calçamento, 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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efetuar mistura de cimento, brita, areia e água; preparar a argamassa; 
preparar pisos e paredes; fazer rebocos de parede; assentar azulejos, 
pias e outros; fazer colocação de telhas e executar outras atividades 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento:
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Denominação: Servidor (a) de Serviços Gerais (alterado LC nº122/2022)
Atribuições: Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências 
da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que 
visem o bom funcionamento dos prédios públicos; Verificar a existência 
de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho 
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando 
for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar 
eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do 
setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de 
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe 
cabe, limpos e com boa aparência; Executar serviços de limpeza e/ou 
manutenção em geral, Providenciando produtos e materiais necessários 
para manter as condições de conservação e higiene; preparar e servir 
café, chá, sucos, águas e lanches rápidos, para atender os 
funcionários e os visitantes da prefeitura; Outras atribuições afins e 
correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. Executa 
tarefas de natureza braçal em qualquer departamento, que não exijam 
qualificação profissional; executar serviços de limpeza em geral, em 
próprios municipais, utilizando materiais e equipamentos adequados 
para tal finalidade, de acordo com instrução superior; transportar 
manualmente materiais para execução de obras e serviços conforme 
orientação superior; executar roçagem, capinagem e outros serviços 
afins; verificar o estado de funcionamento dos equipamentos sob sua 
responsabilidade, levando ao conhecimento de seu superior necessidades 
de eventuais providências que se fizerem necessário; lavar sanitários, 
remover lixos e detritos; executar serviços de limpeza e conservação 
de jardins e ruas; abrir e fechar dependências da unidade de lotação, 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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zelando pela guarda e manuseio das chaves, bem como, pelo desligamento 
de luz e de aparelhos elétricos; participar de treinamento na área de 
atuação, quando solicitado; efetuar serviços de entrega de documentos; 
operar máquinas copiadoras (xerox); ajudar em creches ou escolas; 
recolher lixo a domicilio operando em caminhões de asseio público; 
trabalhar na organização/limpeza de depósitos de lixo e outros 
detritos; executar outras atividades que tenham correlação com as 
atribuições do cargo. Provimento: - concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino 
Fundamental Completo.
Denominação: Técnico (a) Agrícola
Atribuições: Realizar serviços de assistência aos agricultores; fazer 
experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de 
agricultura, tudo compatível com o nível técnico. Realizar 
experimentações racionais referentes à agricultura; executar e dirigir 
demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos no 
município; elaborar programas e divulgar processos de mecanização, de
adubação, de aperfeiçoamento de colheitas de lavouras; elaborar 
programas e divulgar processos beneficiamento e métodos de 
industrialização de produtos agrícolas; participar de estudos de 
genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer 
pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer 
atividades fiscalizadoras sobre o comércio de sementes e plantas ou 
parte de plantas vivas; fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, 
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de 
matas; administrar hortos de produção de mudas; fazer trabalhos de 
ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou 
industriais correlatas que gozarem de benefícios do município; 
orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e 
coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; 
realizar avaliações e perícias agronômicas; fiscalizar construções 
rurais, executar quaisquer tarefas correlatas a nível técnico da 
atividade. Executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
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agropecuário, industrial, comercial e turístico do município; Coletar 
dados sobre a produção agropecuária do município e da região; Recolher 
amostras de solo para exames e mapeamento; Promover programas de 
distribuição de sementes e fertilizantes; Efetuar levantamentos das 
pragas que afetam em caráter epidêmico, a lavoura, elaborando 
instruções e avisos aos agricultores; Promover exposições e feiras; 
Realizar outras atividades afins; Provimento: concurso público. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo e Curso Técnico Agrícola ou curso correlato.
Denominação: Técnico (a) em Eletricidade 
Atribuições: executar atividades preventiva e corretiva de energia; 
melhorar sistemas eletroeletrônicos de acordo com as normas de 
concessionária local e normas técnicas; fazer correção do sistema de 
distribuição de energia das edificações da Prefeitura; promover 
estudos das cargas e circuitos quanto ao seu dimensionamento; projetar 
casinhas e casas de força-matriz e respectivo comando; fazer aceitação 
das estruturas e sistemas elétricos implantados; estudar medidas 
prevencionistas e de sistema de alarme; elaborar treinamentos do 
pessoal; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições, desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: -
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Eletricista ou 
curso correlato.
Denominação: Técnico (a) em Enfermagem
Atribuições: - Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, 
atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro 
no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades 
de assistência de Enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de 
Enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das 
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância 
epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que 
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 
Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à 
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles 
prioritários e de alto risco; Participar nos programas de higiene e 
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais e do trabalho; executar outras atividades de interesse 
da área. Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso 
Técnico em Enfermagem, com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Técnico (a) em Farmácia
Atribuições: - Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, 
atribuídas à equipe de Saúde, cabendo-lhe assistir ao farmacêutico, 
separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou 
receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como 
receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos 
correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas 
unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, 
através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de 
medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da 
prescrição médica; participar de programas de treinamento; executar 
outras atividades de interesse da área. Provimento: - concurso 
público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Farmácia ou 
curso correlato.
Denominação: Técnico (a) em Meio Ambiente
Atribuições: - Aplicar metodologias para minimização de impactos 
ambientais; Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e 
solo, bem como da poluição sonora e visual; Analisar os parâmetros de 
qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas 
propostas de desenvolvimento sustentável; Participar no planejamento, 
implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; Analisar e 
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manifestar-se em procedimentos administrativo; elaborar relatórios e 
laudos de controle e de impacto ambiental; outras atividades 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: -
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente 
ou curso correlato.
Denominação: Técnico (a) em Nutrição 
Atribuições: - Acompanhar o trabalho do pessoal de cozinha, 
verificando o teor de cozimentos dos alimentos. Controlar tecnicamente 
o serviço no que diz respeito a compras, armazenamento, condições 
higiênicas, custos, quantidade e qualidade dos produtos alimentícios. 
Auxiliar o nutricionista na compra, venda, utilização de produtos e 
equipamentos especializados; auxiliar o nutricionista na elaboração de 
cardápio e dietas. Auxiliar o nutricionista na supervisão do setor. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e dificuldade. Provimento: -
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área de 
Nutrição.
Denominação: Técnico (a) em Radiologia
Atribuições: - Realizar procedimentos para geração de imagem, através 
de operação dos equipamentos específicos nas especialidades de: 
Radiologia Convencional, Raios-X Móvel, Arco C (Escopia), Mamografia, 
Hemodinâmica, Tomografia Computadorizada, Densitometria Óssea, 
Radiologia Odontológica, Ressonância Magnética Nuclear, Litotripsia; 
realizar os exames com otimização; procedimentos básicos de enfermagem 
que permitam o manuseio seguro do paciente; participar de programas de 
treinamento; executar outras atividades de interesse da área. 
Provimento: - concurso público. Jornada de Trabalho: 24 (vinte e 
quatro) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso 
Técnico em Radiologia, com inscrição no respectivo conselho de classe. 
Denominação: Técnico (a) em Segurança do Trabalho
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Atribuições: Informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre 
os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los 
sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar aos 
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de 
eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de 
trabalho, identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais 
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação e o seu controle; 
recomendar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e 
avaliar os resultados alcançados, adequando às estratégias utilizadas 
de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, 
beneficiando o trabalhador, doenças profissionais e do trabalho nos 
ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, 
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante 
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; 
propiciar a participação dos trabalhadores, no processo de definição 
de dispositivos ou métodos de prevenção de doenças profissionais ou de 
acidentes do trabalho, acompanhar e avaliar os resultados, sugerir 
constante atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem 
seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, 
palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem 
didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de 
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e 
prevencionistas, visando evitar acidentes de trabalho, doenças 
profissionais e do trabalho; recomendar normas de segurança, referente 
a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de 
higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e 
áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados 
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio 
técnico, educacional e outros de. Divulgação para conhecimento e 
autodesenvolvimento do trabalhador, quando solicitado; inspecionar 
equipamentos de proteção contra incêndio e outros materiais 
considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, 
dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, 
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avaliando seus desempenho, quando solicitado; cooperar com as 
atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e 
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o 
trabalhador da sua importância para a viga; orientar as atividades 
desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de 
segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes 
em contratos de prestação de serviços, quando solicitado; articular-se 
e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, 
fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos das áreas e 
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de 
pessoal, atuando inclusive na manutenção e controle do Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional e demais programas de Saúde e 
Segurança do Trabalhador, incluindo prestar informações sobre os 
programas de Saúde e Segurança do Trabalhador ao e-Social; informar os 
trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas 
e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as 
medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; 
avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir pareceres 
técnicos que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de 
forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os 
órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho; participar de seminário, 
treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o 
aperfeiçoamento profissional; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; zelar 
pelo local de trabalho conservando as condições de limpeza e 
funcionamento dos equipamentos. Provimento: Concurso Público. Jornada 
de Trabalho: 30 (trinta) horas aulas semanais. Escolaridade: Ensino 
Médio Completo e Curso Técnico de Segurança do Trabalho com registro 
no ministério do trabalho.
Denominação: Telefonista
Atribuições: Atender e efetuar ligações internas e externas, operando 
equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à 
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comunicação entre o usuário e o destinatário; Registrar as ligações 
interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do 
solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o 
controle de custos; realizar agendamentos pertinentes ao setor; Zelar 
pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu 
conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; Manter 
atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas 
e de outras localidades, para facilitar consultas; Outras atribuições 
afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 
Provimento: concurso Público. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas 
aulas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Tesoureiro (a)
Atribuições: - Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser 
responsável pelos valores entregues à sua guarda; movimentar fundos; 
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; movimentar 
contas-correntes bancárias e ser responsável por bens, valores e 
documentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, 
juntamente com o Prefeito ou outro servidor designado para tanto; 
informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; 
conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor 
de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a 
perceberem valores da Prefeitura Municipal; controlar transferências 
de valores orçamentários; confeccionar mapas de arrecadação; organizar 
o boletim da Tesouraria; outras tarefas correlatas. Provimento: 
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior Completo em Administração, Ciências 
Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou curso correlato.
Denominação: Turismólogo (a)
Atribuições: - Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e 
executar projetos e serviços turísticos; no âmbito municipal, que 
atendam ao setor turístico; Realizar estudos aplicados para explicar 
fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções; 
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exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa relacionados 
à área turística; analisar o potencial turístico do Município, 
avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades 
turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações 
colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de 
logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, 
cultural, artístico e ambiental; coordenar, orientar e elaborar planos 
e projetos de marketing turístico; organizar eventos, feiras, 
exposições e festivais; conduzir veículos oficiais para a execução de 
suas atribuições, desde que possua habilitação; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico Provimento:
concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior Completo em Turismo.
Denominação: Veterinário (a) 
Atribuições: A prática da clínica em todas as suas modalidades; 
planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa 
sanitária; realizar estudos e pesquisa, aplicando seu conhecimento; 
promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, 
armazenamento e comercialização de alimentos; fazer a profilaxia 
diagnostica e tratamento de doenças de animais em geral, bem como, a 
coordenação e supervisão de serviço de profilaxia de moléstia infecto 
– contagiosa, conforme o dispositivo em lei, inclusive as zoonoses; 
realizar atividades educativas e orientativas sobre o controle de 
zoonoses; planejar e supervisionar campanha da vacinação antirrábica 
animal; atender as necessidades da população; organização da educação 
rural relativa à pecuária; conduzir veículos oficiais para a execução 
de suas atribuições, desde que possua habilitação; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento:
concurso público. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior em Medicina Veterinária com inscrição no 
respectivo conselho de classe. 
Denominação: Vigia 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Atribuições: Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, 
centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de 
ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os 
sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à 
proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio 
público; Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos 
prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e 
outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos 
e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e 
materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos 
mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; operar quando 
disponibilizado equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.) e 
de segurança (alarme, câmeras de vídeo, entre outros); Zelar pela 
segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de 
gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração 
Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua 
guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se 
a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, 
interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; 
Inspecionar as dependências da organização, efetuando ou 
supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de 
resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se das 
encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, 
recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravias e 
outras ocorrências desagradáveis; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Denominação: Zelador (a) de Cemitério
Atribuições: Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento 
das exigências para sepultamento, exumação e localização de 
sepulturas; auxiliar no transporte de caixões; preparar sepulturas, 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na 
confecção de carneiros e gavetas, entre outros; fazer inumações 
jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária 
até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou 
enchendo-a com terra; fazer a exumação, quebrando o lacre que une as 
placas de cimento e as paredes do túmulo e ou cavando a terra até a 
urna retirando os restos mortais, transferindo-os para urnas menores 
ou outro recipiente; abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas 
adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; executar os serviços de 
limpeza e conservação dos cemitérios, promovendo a organização do seu 
espaço físico; controlar sepultamentos em livros e sistemas de 
computadores, abrir e fechar as instalações dos cemitérios; receber 
documentos relacionados às ordens de sepultamento; atender às 
requisições das autoridades policiais, para as diligências necessárias 
a bem da justiça, como exumação para autópsia, exames, etc.; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas 
semanal. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de Provimento Permanente – Referência Salarial
Quantidade Denominação Referência
02 Advogado (a) H
10 Agente Comunitário de Saúde EC 120/2022
04 Agente de Combate a Endemias EC 120/2022
20 Agente de Organização Escolar D
06 Agente de Saneamento C
02 Almoxarife C
01 Arquiteto G
01 Assistente de Departamento G
03 Assistente Social G
16 Auxiliar Administrativo F
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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01 Auxiliar de Compras
F
02 Auxiliar de Consultório Odontológico
D
03 Auxiliar de Contabilidade
F
46 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
C
06 Auxiliar de Enfermagem
D
0
4 Auxiliar de Serviços Sociais
D
03 Auxiliar de Setor Pessoal
F
01 Auxiliar de Tesouraria
F
01 Bibliotecário
C
01 Borracheiro
C
02 Cadastrador
C
01 Carpinteiro (a)
C
01 Chefe da Lançadoria 
E
01 Chefe da Oficina 
E
01 Comprador (a)
G
01 Contador (a)
H
01 Controlador (a) Interno
H
02 Coordenador (a) de Creches
D
01 Coordenador (a) de Saúde
G
01 Coordenador (a) Pedagógico
D
05 Dentista
H
01 Digitador (a) de Computador
E
02 Educador (a) Físico 
F
02 Eletricista
C
02 Encarregado (a) de Licitações 
G
01
Encarregado de setor de tributos, 
fiscalização e arrecadação.
H
01 Encarregado (a) de Setor Pessoal
G
01 Encarregado (a) de Turma
D
20 Enfermeiro (a)
F
01 Engenheiro (a) Agrônomo
G
02 Engenheiro (a) Civil
H
08 Escriturário (a)
C
04 Farmacêutico (a)
G
03 Fiscal
C
02 Fiscal de Obras
F
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02 Fiscal de Rendas G
03 Fisioterapeuta G
01 Fonoaudiólogo (a) F
03 Jardineiro (a) B
04 Lançador G
01 Lavador de Veículos C
05 Mecânico E
06 Médico (a) K
03 Médico (a) da Família L
01 Médico (a) Ginecologista/obstetra K
01 Médico (a) Ortopedista K
01 Médico (a) Pediatra K
24 Merendeiro (a) C
04 Mestre de Obras D
70 Motorista E
01 Motorista de Gabinete E
02 Nutricionista G
10 Operador (a) de Máquinas E
02 Orientador (a) Escolar G
02 Patroleiro (a) E
06 Pedreiro (a) D
05 Professor (a) de Artes Lei 
Complementar
Nº 53 de 01 
de março de 
2.011 e 
alterações
vigêntes.
05 Professor (a) de Ciências Físicas e 
Biológicas
40 Professor (a) de Educação Infantil 
07 Professor (a) de Educação Física
63 Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
02 Professor (a) de Espanhol
05 Professor (a) Geografia
05 Professor (a) de História
05 Professor (a) de Inglês
10 Professor (a) de Matemática
10 Professor (a) de Português
04 Psicólogo (a) G
02 Secretário (a) de Escola F
01 Secretário (a) JSM C
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10 Segurança D
09 Servente de Pedreiro B
93 Servidor (a) de Serviços Gerais B
01 Técnico (a) Agrícola E
01 Técnico (a) em Eletricidade E
17 Técnico (a) em Enfermagem E
01 Técnico (a) em Farmácia E
01 Técnico (a) em Meio Ambiente E
01 Técnico (a) em Nutrição E
04 Técnico (a) em Radiologia E
01 Técnico (a) em Segurança do Trabalho E
01 Telefonista C
01 Tesoureiro (a) G
01 Turismólogo (a) F
02 Veterinário (a) G
23 Vigia C
02 Zelador (a) de Cemitério C
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
Escala de Vencimentos dos Empregos Permanentes e Temporários, em 
Reais.
REFERÊNCIA
GRAU
1 2 3 4 5 6 7
A 1.440,90 1.512,94 1.588,59 1.668,02 1.751,42 1.838,99 1.930,94
B 1.493,87 1.568,56 1.646,99 1.729,34 1.815,81 1.906,60 2.001,93
C 1.604,53 1.684,75 1.768,99 1.857,44 1.950,31 2.047,83 2.150,22
D 1.715,18 1.800,94 1.890,99 1.985,54 2.084,81 2.189,06 2.298,51
E 1.874,07 1.967,77 2.066,16 2.169,47 2.277,94 2.391,84 2.511,43
F 2.531,78 2.658,37 2.791,29 2.930,86 3.077,40 3.231,27 3.392,83
G 3.457,59 3.630,47 3.811,99 4.002,59 4.202,72 4.412,85 4.633,50
H 4.759,84 4.997,84 5.247,73 5.510,11 5.785,62 6.074,90 6.378,65
I 6.204,25 6.514,46 6.840,18 7.182,19 7.541,30 7.918,37 8.314,29
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J 7.732,39 8.119,01 8.524,96 8.951,21 9.398,77 9.868,71 10.362,14
K 10.186,58 10.695,91 11.230,70 11.792,24 12.381,85 13.000,94 13.650,99
L 12.282,88 12.897,02 13.541,87 14.218,97 14.929,92 15.676,41 16.460,23
ANEXO IV
Cargos de Provimento Permanente e Temporário - Função em Comissão.
Súmula de Atribuições, Provimento e Jornada de Trabalho.
Denominação: Agente de Contratação
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos das licitações; 
elaborar as minutas dos editais de licitação, em todas as modalidades 
previstas legislação; submeter para análise Jurídica as minutas de 
instrumentos convocatórios de licitação; fazer publicar os avisos de 
licitação, quando necessário, em Diários Oficiais, e no site da 
Prefeitura, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do 
certame; receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios 
de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; receber e 
responder os pedidos de esclarecimento sobre os instrumentos 
convocatórios de licitação; credenciar representantes dos interessados 
em participar da licitação; receber e examinar a documentação exigida 
para a habilitação dos interessados em participar da licitação e 
julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no 
instrumento convocatório; receber e examinar as propostas dos 
interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, 
à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 
realizar as diligências e expedir documentos que entender necessários 
ao esclarecimento de suas dúvidas quanto a cadastramento de 
fornecedores, aceitabilidade de propostas e habilitação de licitantes; 
receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando￾as, quando couber, ou fazendo-os subir ao Prefeito Municipal; dar 
ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos 
procedimentos; fazer publicar no sítio da Prefeitura e, quando 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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necessário, no Diário Oficial do Estado, os resultados dos julgamentos 
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à 
habilitação ou inabilitação de licitantes; encaminhar ao Prefeito os 
autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e 
para homologação do certame; propor ao Prefeito a revogação ou a 
anulação do procedimento licitatório; nas licitações realizadas na 
modalidade Pregão, atuarão como Equipe de Apoio ao Pregoeiro os demais 
membros da Comissão Permanente de Licitações; executar outras 
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Ensino médio completo e curso de 
pregoeiro.
Agente Postal Comunitário 
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, assessorar na 
coleta, recebimento, tratamento e distribuição de objetos postais nos 
postos de atendimento localizado nos bairros onde estiverem 
instalados; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições, desde que possua habilitação; executar outras atividades 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função 
em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Educação
Atribuições: Assessorar a implementação dos projetos estratégicos da 
escola relacionados ao Currículo. Estabelecer comunicação com a 
Coordenação Pedagógica; Subsidiar conceitualmente nas áreas do 
conhecimento os professores e as coordenações pedagógicas; Analisar os 
materiais específicos de sua área de conhecimento produzidos e/ou 
escolhidos pelos professores, a fim de garantir a excelência 
acadêmica, mediante solicitação da Coordenação Pedagógica; Colaborar 
com a formação continuada dos docentes da área e destes com os demais 
segmentos da escola; Colaborar e divulgar em parceria com a 
Coordenação Pedagógica atividades, cursos e programas de formação 
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continuada da sua área de atuação para professores e coordenadores do 
Colégio; Sugerir e atualizar-se com materiais e referenciais teóricos 
que possam favorecer o processo de ensino e aprendizagem de sua área 
de conhecimento; Sugerir aos coordenadores pedagógicos e professores 
práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos 
possíveis; Promover e acompanhar atividades de sua área de atuação, 
assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento; 
Assegurar, conjuntamente com os coordenadores pedagógicos, a 
articulação vertical e horizontal dos conteúdos nucleares por meio de 
projetos interdisciplinares e sequências didáticas; Acompanhar o 
resultado da área nas avaliações externas, bem como propor intervenção 
pedagógica junto à Área do Conhecimento, mediante solicitação da 
Coordenação Pedagógica; Conduzir e liderar as reuniões pedagógicas de 
área do conhecimento, a partir de um planejamento prévio com a 
coordenação pedagógica; Os Assessores de Área estão sob a coordenação 
do SCP do Colégio. Os projetos e intervenções precisam ser validados 
pelo mesmo. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 
53/2011.
Denominação: Chefe de Equipe (serviços urbanos, serviços rurais)
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, orientar, 
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar atividades 
de limpeza urbana, serviços rurais, manutenção de estradas rurais, uso 
de materiais, fiscalização de contratos e prazos, equipes de trabalho 
e recursos para a execução de obras e reparos de acordo com custo, 
qualidade e segurança; conduzir veículos oficiais para a execução de 
suas atribuições, desde que possua habilitação; e outras atividades 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função 
em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Denominação: Chefe de Vigia e Segurança
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Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, orientar, 
planejar, organizar, instruir, coordenar, supervisionar e controlar os 
vigias e seguranças nas atividades de vigilância em praças, 
logradouros públicos e outros bens públicos municipais; percorrer 
sistematicamente os bens patrimoniais a fim de inspecionar suas 
dependências, os vigias e seguranças; acionar as autoridades policiais 
quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de 
trabalho; garantir a segurança patrimonial; receber e transmitir 
recados, registrando as informações; participar da elaboração de 
normas, rotinas e procedimentos do setor; participar e promover 
reuniões com a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias 
de atividades de funcionários, inclusive férias. Executar rotinas e 
procedimentos pertinentes à sua função. Realizar avaliação de 
desempenho da equipe; fazer a previsão e provisão dos materiais e 
equipamentos necessários ao setor. Orientar, supervisionar e avaliar o 
uso adequado dos equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos. 
Zelar pelas condições de segurança; verificar questões administrativas 
dos funcionários do setor, tais como faltas, atrasos, licenças, etc., 
informar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos os 
apontamentos em geral a serem realizados em folha de pagamento dos 
servidores; solicitar ao setor competente os equipamentos de proteção 
individual dos servidores, providenciar e articular-se com os órgãos e 
entidades de formação na área, treinamentos, seminários, palestras, 
congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento 
profissional dos vigias e seguranças; Notificar possíveis ocorrências 
adversas, e também intercorrências administrativas propondo soluções. 
Atuar e coordenar atendimentos de emergência; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino 
Fundamental completo.
Denominação: Coordenador de Planejamento
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Atribuições:- Planejar, implementar, acompanhar e avaliar os planos e 
projetos educacionais, estabelecendo diretrizes comuns para a prática 
pedagógica; orientar na identificação e registros das necessidades, 
aprendizagens e realizações dos alunos; orientar na elaboração de 
plano de atendimento individual, bem como no plano anual de atuação, 
que deverá integrar o Plano Anual de atividades da Unidade de Ensino, 
com vistas à otimização dos serviços e recursos de acessibilidade ao 
conhecimento e ambiente escolares; sugerir aquisição de materiais, 
indicando a aquisição de softwares, recursos e equipamentos 
tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros; 
acompanhar o uso dos serviços e recursos em sala de aula, verificando 
a funcionalidade e a aplicabilidade dos mesmos, seu impacto, os 
efeitos, as distorções, a pertinência, a negligência (quando houver), 
os limites e as possibilidades do aplicação e uso nas salas de aula e 
nas unidades de ensino; manter atualizados dados referentes ao 
atendimento Educacional, bem como aqueles referentes ao desempenho 
escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais; Coordenar 
e acompanhar o sistema de cadastro de alunos; dimensionar com maior 
precisão o volume real de matrículas, construindo uma rica base de 
dados com informações individualizadas sobre cada um dos alunos; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 
53/2011.
Denominação: Coordenador do Centro do Idoso
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, o coordenador do 
Projeto deverá coordenar e assessorar atividades realizadas com os 
idosos, fornecendo o apoio na gestão e execução dos projetos; 
Articular, e executar Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV); de acordo com a Tipificação nacional dos Serviços 
Socioassistenciais, Coordenar as rotinas administrativas, os processos 
de trabalho e os recursos humanos da Unidade, redigir relatórios de 
progresso e de resultados, organizar, orientar e zelar pelo uso 
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adequado do espaço, dos materiais; Auxiliar na elaboração de cardápio 
dos lanches , Participar da elaboração, do acompanhamento, da 
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando 
garantir a efetivação das articulações necessárias, assim, como 
planejar jogos, atividades, musicas, rítmicas, atividades recreativas, 
estimulando o desenvolvimento físico e mental das mesmas; Coordenar a 
relação cotidiana entre o CCI e as demais Unidades e serviços 
socioassistenciais; Coordenar o processo de articulação cotidiana com 
as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, 
recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; Definir 
com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem 
desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica, estratégias 
e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; 
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades 
de participação dos profissionais e usuários; Coordenar o 
acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o 
envio regular, de informações sobre a Unidade ao órgão gestor; 
Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos pelo CCI; Participar das reuniões de planejamento promovidas 
pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em 
outros espaços, quando solicitado; acompanhar em passeios, visitas e 
festividades sociais, Fazer cumprir o plano de trabalho, seguindo as 
orientações, auxiliando os indivíduos em questões e problemas 
individuais; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições, desde que possua habilitação. Provimento: Função em 
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social 
– CRAS
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação 
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da 
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proteção social básica operacionalizadas na unidade; Coordenar a 
execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e 
contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a 
manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território; Definir com a equipe de profissionais 
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de 
referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS; Articular as ações junto à política de 
Assistência Social e às outras políticas públicas visando 
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador do PROCON
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, assessorar o 
Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de 
Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor e executar 
a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e interesses 
dos Consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, 
denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades 
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e 
garantias; Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à 
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assistência judiciária e/ou, ao Ministério Público, as situações não 
resolvidas administrativamente; Incentivar e apoiar a criação e 
organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do 
consumidor e apoiar as já existentes; Desenvolver palestras, 
campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto 
ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educação 
para o Consumo no currículo das disciplinas já existentes, de forma a 
possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas 
relações de consumo; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos 
que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; 
Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra 
fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente 
(art. 44 da Lei nº 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 2.181/97), e 
registrando as soluções; Expedir notificações aos fornecedores para 
prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos 
consumidores, Art. 55, § 4º da Lei 8.078/90; Fiscalizar e aplicar as 
sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor 
(Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); Funcionar, no que se refere 
ao processo administrativo, como instância de julgamento; Solicitar o 
concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para 
a consecução dos seus objetivos; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições, desde que possua habilitação. 
Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador do Projeto Crescer
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, O coordenador do 
Projeto deverá coordenar e assessorar atividades realizadas com as 
crianças e adolescentes, fornecendo o apoio na gestão e execução dos 
projetos; Articular, e executar Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV); de acordo com a Tipificação 
nacional dos Serviços Socioassistenciais, acolher os usuários e manter 
a conservação e organização do espaço; Auxiliar na elaboração de 
cardápio dos lanches, Coordenar, auxiliar e supervisionar as 
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atividades, desenvolvidas no local; Redigir relatórios de progresso e 
de resultados, quando necessário repassar para o órgão gestor; 
Planejar e revisar o planejamento e a implantação de novos projetos e 
das atividades, dando suporte a equipe técnica e aos usuários; 
Organizar e participar de reuniões periodicamente, organizando as 
documentações necessárias; Avaliar, revisar e planejar, jogos, 
atividades (musicais, rítmicas, atividades recreativas), estimulando o 
desenvolvimento da autonomia; Organizar e incentivar atividades em 
grupos, respeitando a diversidade e garantindo uma boa comunicação; 
Interagir e acompanhar em passeios, visitas e festividades sociais; 
Fazer cumprir o plano de trabalho, seguindo as orientações, auxiliando 
os indivíduos em questões e problemas individuais; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua 
habilitação. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior com 
licenciatura plena em pedagogia. 
Denominação: Coordenador do SEBRAE
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, responsável por 
administrar e controlar toda a estrutura e serviços relacionados ao 
Banco do Povo Paulista, Sala do Empreendedor, SEBRAE e MEI. Prestar 
atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e 
remota; orientar o cliente sobre os produtos e serviços 
disponibilizados; Cadastrar os clientes e atualizar cadastros; Fazer 
inscrições dos clientes em cursos e palestras; Orientar sobre as 
formas de pagamentos, quando houver; Arregimentar clientes; Registrar 
no sistema informatizado os atendimentos realizados; Participar, 
quando solicitado, das reuniões com o Comitê Gestor; Participar, 
quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo SEBRAE-SP. 
Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador de transportes (educação, obras, saúde)
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Atribuições:- Executar e supervisionar o serviço de transporte do 
munícipio; o cumprimento de carga horária, intervalos e itinerários; 
emitir relatórios, quando solicitados pelo supervisor imediato; 
controlar o tráfego das viaturas através de boletim diário e mensal de 
quilometragem e combustível; verificar a limpeza e manutenção dos 
veículos; orientar os motoristas sobre reparos a serem realizados; 
solicitar serviços, peças e vistorias nas viaturas; verificar 
substituição de peças e serviços realizados; buscar o aprimoramento 
das atividades de transporte; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função em 
comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e “CNH D”.
Denominação: Coordenador de convênios
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, chefiar a 
representação da Coordenação de Convênios; definir em consonância com 
os programas de governo, as ações prioritárias, Prestar de informações 
aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da 
Coordenação de Convênios; Gestão e encaminhamento dos processos para 
parecer técnico, parecer jurídico, atendimento de recomendações 
técnicas ou jurídicas, assinatura, publicação; Registro das 
informações pertinentes no Sistema Plataforma Mais Brasil, Plataforma 
Sem Papel ou outro que vier a substituí-lo, como inclusão de programa, 
registro de assinatura de instrumento, publicação, etc; Cadastro de 
proposta e Plano de Trabalho para captação de recursos para execução 
de projetos em sistemas como Plataforma Mais Brasil; Gestão de 
procedimentos de ajustes de plano de trabalho, celebração de termo 
aditivo; Atualização as informações da Coordenação de Convênios; 
Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos; Análise da 
instrução processual e análise técnica dos requisitos dos Planos de 
Trabalho e Termos de Referência dos instrumentos que tramitam na 
Coordenação de Convênios; Providenciar e assessorar na elaboração de 
minutas de convênios que envolva repasse de recursos de interesse da 
Administração Municipal com informações no âmbito financeiro e 
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contábil; análise, acompanhamento e fiscalização das prestações de 
contas dos convênios com movimentação de recursos recebidos à título 
de convênios, auxílios e subvenções, as quais serão submetidas ao 
Tribunal de Contas do Estado e aos órgãos repassadores de recursos do 
Governo Federal, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
Completo.
Denominação: Diretor (a) de Escola
Atribuições: Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o 
PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo 
que o processo seja democrático até o fim; Prezar pelo bom 
relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um 
ambiente agradável; Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço 
na aprendizagem dos alunos; Ser parceiro do coordenador pedagógico na 
gestão da aprendizagem dos alunos; Incentivar e apoiar a implantação 
de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço 
necessário para seu desenvolvimento; Gerenciar e articular o trabalho 
de professores, coordenadores, orientadores e funcionários; Manter a 
comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; Identificar as 
necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades 
interna e externa e ao DME; Cuidar das finanças da escola e prestar 
contas à comunidade; Conhecer a legislação e as normas do Departamento 
de Educação do município e do estado para reivindicar ações; Manter a 
escola limpa e organizada e garantir a integridade física do espaço, 
tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos; 
Prezar pela cultura organizacional; Colocar a BNCC em prática; 
Valorizar a equipe escolar; Ter proatividade; Promover a parceria 
entre a escola, famílias e comunidade; Promover o respeito e a 
empatia; Incentivar um ambiente baseado em valores. Provimento: função 
em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
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Denominação: Diretor (a) Técnico
Atribuições: Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da 
Prefeitura Municipal; supervisionar a execução das atividades de 
assistência médica nas unidades de saúde; promover e exigir o 
exercício ético da medicina; zelar pela fiel observância do Código de 
Ética Médica; observar as Resoluções do CFM e do CRM; assessorar e 
auxiliar o Diretor de Saúde sempre que solicitado; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento:
Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior em medicina com inscrição no CRM.
Denominação: Gestor (a) de Contratos
Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização 
técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à 
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao 
setor, para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que 
envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual 
aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, aplicando 
o mesmo às atas de registros de preço. Conhecer detalhadamente o 
contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida 
com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o 
fiel cumprimento do contrato; Conhecer a descrição dos serviços a 
serem executados (prazos, locais, material a ser empregado); 
Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização 
dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes 
para que seja mantida a qualidade deles; Solicitar, quando for o caso, 
que os serviços sejam refeitos por inadequação ou vícios que 
apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face 
do inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega de materiais, 
execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou 
parceladamente; Emitir relatórios de ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados; Comunicar à 
autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou 
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execução do objeto; Zelar pela fiel execução de todos os contratos sob 
sua gestão, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais 
utilizados e dos serviços prestados; Acompanhar o cumprimento, pela 
contratada, do cronograma físico-financeiro; Estabelecer prazo para 
correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à 
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à 
conclusão da obra ou em relação a terceiros; Realizar, juntamente com 
a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes 
de atestar as respectivas notas fiscais; Observar se a contratada 
mantém, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação 
para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que 
exigido os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista; Realizar 
a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a 
descrição dos serviços definida na especificação técnica do contrato e 
emitir atestados de avaliação dos serviços prestados. Provimento: 
Função em Comissão; respeitadas as vedações da Lei 14.133/2021. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Denominação: Mediador (a) Univesp
Atribuições: Assessorar e orientar o planejamento das atividades do 
Projeto Integrador com os grupos de alunos, segundo as orientações 
disponíveis no AVA. Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e 
acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP. 
Aplicar provas e fazer correções quando necessário. Acompanhar o 
upload de provas e realizar o procedimento, quando necessário. 
Realizar reuniões semanais com o supervisor da Mediação e/ou 
Coordenação. Realizar reuniões periódicas com os grupos de estudantes 
para: o Apresentar o curso, a Projeto Integrador, a plataforma e suas 
atribuições o Propor o planejamento das atividades, segundo o modelo 
da UNIVESP o Sanar as dúvidas dos grupos de estudantes. Verificar as 
dificuldades encontradas pelos estudantes e, caso necessário, reportar 
ao supervisor de mediação. Manter a regularidade de acesso diário ao 
AVA e dar retorno às solicitações dos alunos ou supervisor no prazo 
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máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Participar, sempre que 
solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas 
modalidades presencial e virtual. Cumprir o horário e entregar as 
atividades solicitadas no prazo estipulado. Participar das atividades 
de capacitação e atualização promovidas pela UNIVESP. Estimular a 
reflexão e colaboração entre os alunos sobre as possibilidades de 
aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a 
teoria e a prática profissional. Respeitar os limites, bem como 
valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada 
aluno. Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA 
- em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e 
favorecendo a construção do conhecimento. Utilizar as ferramentas da 
Microsoft para comunicação com o supervisor. Estimular a construção e 
reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar 
uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos 
apresentados e fenômenos observados/vivenciados. Oferecer apoio e 
incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e 
comunicação. Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos 
conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos 
conteúdos. Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteúdo ou 
com os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação. 
Respeitar e seguir os padrões, instruções e métricas estabelecidas 
pelo corpo docente da Univesp, bem como da coordenação e supervisão da 
Mediação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
(quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Denominação: Membro da Comissão Temporária de Procedimentos 
Administrativos Disciplinares - PAD
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, atuar em 
assessoramento nos Procedimentos Administrativos Disciplinares 
instaurados pela autoridade competente, sendo o processo disciplinar o 
instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por 
infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha 
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, cujo 
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instrumento será conduzido por comissão composta de três servidores 
estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre 
eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou 
superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor 
designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de 
seus membros, não podendo participar de comissão de sindicância ou de 
inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou 
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. A Comissão 
exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, 
assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo 
interesse da administração, sendo certo que as reuniões e audiências 
terão caráter reservado. O processo disciplinar se desenvolve nas 
seguintes fases: 1 - instauração, com a publicação do ato que 
constituir a comissão; 2 - Inquérito administrativo, que compreende 
instrução, defesa e relatório; 3 - Julgamento. Provimento: Função em 
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisito/escolaridade: servidores estáveis designados pela autoridade 
competente, indicando, dentre eles, o seu presidente, que deverá ter 
nível superior completo, ou escolaridade igual ao do indiciado.
Denominação: Orientador Pedagógico
Atribuições: Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, 
os programas de ação e os guias de aprendizagem; Orientar as 
atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e 
individual; Prestar assistência técnica pedagógica aos professores e 
alunos; Orientar a equipe escolar nas atividades de planejamento, 
organização, coordenação, implementação e avaliação da ação didática; 
Auxiliar na elaboração do planejamento didático das Unidades 
Escolares; Organizar e atualizar documentos pertinentes a processos, 
métodos e técnicas de ação pedagógica para orientação da equipe 
escolar; Promover reuniões periódicas para orientação dos 
profissionais da educação e para avaliação de trabalho didático; 
Participar de outras atividades relativas á função docente; Participar 
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da organização e desenvolvimento de programas de educação continuada 
para educadores da rede municipal; Avaliar e sistematizar a produção 
didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola; Apoiar o Diretor 
nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da 
respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão 
pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais do 
Departamento Municipal de Educação; Executar o projeto político￾pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ações e os guias 
de aprendizagem. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 
40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 
53/2011.
Denominação: Orientador (a) Univesp
Atribuições: Assessorar, recepcionar e orientar os alunos quanto ao 
funcionamento e regras do polo; Realizar as matrículas dos alunos e 
recolhimento guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida 
acadêmica; Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao 
funcionamento da UNIVESP; Responsabilizar-se por todo o processo de 
aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentados pela 
UNIVESP; Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida 
acadêmica dos alunos; Acompanhar documentalmente o processo de 
avaliação presencial no polo das 18 às 22h; Participar, sempre que 
solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas 
modalidades presencial e virtual; Oferecer apoio e incentivar os 
estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação; 
Promover junto ao município a divulgação do processo seletivo do 
vestibular, a partir de informações da portaria do mesmo; Promover a 
divulgação de informações e orientações oriundas da sede da UNIVESP ou 
de informações do polo, seja por meio de aplicativos informatizados, 
redes sociais ou outros meios de comunicação, respeitando a LGPD; 
Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do 
aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial; Receber 
e acompanhar visitas e vistorias da UNIVESP e órgãos reguladores. 
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Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Denominação: Responsável Técnico de Atenção Básica
Atribuições: Gerenciar e estruturar os serviços da atenção básica do 
Município; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos 
do setor; participar e reuniões e promover reuniões com a equipe de 
trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de atividades de 
funcionários, inclusive férias. Responder pelo gerenciamento e 
estruturação dos programas de atenção básica, como: Programa Saúde da 
Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, bem como das 
redes de serviço: Rede de Atendimento Psicossocial, Saúde da Mulher, 
Saúde da Criança (nascidos vivos, mortalidade infantil, coberturas 
vacinais), Saúde do Adolescente, Saúde do Escolar, Saúde da Mulher 
(gestantes, mortalidade materna), Saúde do Homem, Saúde do Idoso, 
Saúde da Pessoa com Deficiência, Promoção da Saúde (atividade física e 
alimentação saudável), Prevenção (álcool, tabaco e outras drogas, 
gravidez na adolescência, DST - doenças sexualmente transmissíveis). 
Promover as medidas necessárias, junto às equipes de limpeza, para a 
manutenção da higiene e limpeza das unidades. Assessorar e auxiliar o 
Diretor de Saúde na organização e desenvolvimento de atividades da 
Atenção Básica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior 
em Enfermagem com inscrição no respectivo conselho de classe. 
Denominação: Responsável Técnico do Pronto Atendimento
Atribuições: Gerenciar e estruturar o serviço da unidade de Pronto 
Atendimento do Município; participar da elaboração de normas, rotinas 
e procedimentos do setor; participar e reuniões e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de 
atividades de funcionários, inclusive férias. Realizar o planejamento 
estratégico de enfermagem do pronto atendimento. Executar rotinas e 
procedimentos pertinentes à sua função. Realizar avaliação de 
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desempenho da equipe; fazer a previsão e provisão dos materiais e 
equipamentos necessários ao setor. Orientar, supervisionar e avaliar o 
uso adequado dos equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; 
Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem junto aos enfermeiros 
assistenciais; avaliar continuamente o relacionamento interpessoal 
entre a equipe de enfermagem; promover a educação continuada dos 
profissionais de enfermagem. Zelar pelas condições de segurança, 
visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar; 
Verificar questões administrativas dos funcionários do setor, tais 
como faltas, atrasos, licenças, etc. Notificar possíveis ocorrências 
adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas 
propondo soluções. Atuar e coordenar atendimentos de emergência; 
elaborar escala de conferência dos equipamentos e supervisionar o 
cumprimento; Promover as medidas necessárias, junto às equipes de 
limpeza, para a manutenção da higiene e limpeza das unidades. 
Providenciar a manutenção dos equipamentos; Assessorar e auxiliar o 
Diretor de Saúde na organização e desenvolvimento de atividades do 
Pronto Atendimento; executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de 
Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior 
em Enfermagem com inscrição no respectivo conselho de classe. 
Denominação: Supervisor das aplicações das técnicas radiológicas
Atribuições: Gerenciar e estruturar o serviço da unidade de Radiologia 
do Município; participar da elaboração de normas, rotinas e 
procedimentos do setor; participar e reuniões e promover reuniões com 
a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de atividades 
dos Técnicos em Radiologia, inclusive férias. Executar rotinas e 
procedimentos pertinentes à sua função. Realizar avaliação de 
desempenho da equipe; fazer a previsão e provisão dos materiais e 
equipamentos necessários ao setor. Orientar, supervisionar e avaliar o 
uso adequado dos equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; 
Avaliar o desempenho da equipe de técnicos em radiologia; avaliar 
continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de técnico 
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em radiologia; promover a educação continuada dos profissionais do 
setor. Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do 
paciente e da equipe interdisciplinar; Verificar questões 
administrativas dos funcionários do setor, tais como faltas, atrasos, 
licenças, etc. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e 
também intercorrências administrativas propondo soluções. Atuar e 
coordenar exames; elaborar escala de conferência dos equipamentos e 
supervisionar o cumprimento; Promover as medidas necessárias, junto às 
equipes de limpeza, para a manutenção da higiene e limpeza das 
unidades. Providenciar a manutenção dos equipamentos; Assessorar e 
auxiliar o Diretor de Saúde na organização e desenvolvimento de 
atividades do Setor de Raios-X; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em 
comissão. Jornada de Trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico em radiologia com 
inscrição no respectivo conselho de classe. 
Denominação: Vice-Diretor de Escola
Atribuições: Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos; 
coadjuvar o Diretor em todas as tarefas que lhe forem confiadas pelo 
mesmo; desempenhar as atribuições designadas pelo Diretor; cuidar das 
questões administrativas e disciplinares, garantindo assim que o 
orientador educacional exerça unicamente a função pedagógica de 
orientação/formação do professor; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições, desde que possua habilitação. 
Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Denominação: Agente de Crédito do Banco do Povo
Atribuições: Planejar; coordenar, promover a execução dos projetos de 
desenvolvimento no âmbito do município e promover a inclusão e 
desenvolvimento socioprodutivos de empreendedores locais, mediante a 
realização de ações de incentivo e fortalecimento dos micros e 
pequenos negócios; concessão de microcrédito, orientação e capacitação 
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técnico-gerencial; incentivo à formalização e uso de novas 
tecnologias; e fomentar o desenvolvimento sustentável dos negócios. 
Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador (a) de Estagiários
Atribuições: Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas aos 
estágios; Receber, acolher e orientar os docentes supervisores de 
estágio; Avaliar a viabilidade das propostas de estágio; Fazer o 
registro dos estagiários, mantendo a documentação completa e 
atualizada; Apresentar os estagiários aos diretores e demais 
servidores; Promover a articulação do C.I.E.E (ou qualquer outra 
instituição correlata) com a Administração Pública Municipal; e demais 
atribuições inerentes à função. Provimento: Função em Comissão. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador (a) dos Conselhos Municipais
Atribuições: Promover e realizar os atos administrativos necessários 
para o funcionamento do conselho; Coordenar, supervisionar e dirigir a 
coordenação dos Conselhos; estabelecer o plano de trabalho da 
coordenação; e demais atribuições inerentes à função. Provimento: 
Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de Provimento Permanente - Função em Comissão – Referência 
Salarial
Qtde Denominação da função Perc. Ref.
03 Agente de Contratação 20 Sal. base
02 Agente Postal Comunitário 20 Sal. base
02 Assessor de Educação 50 F1
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02 Chefe de Equipe de Serviços (urbanos/rurais) 20 Sal. base
01 Chefe de Vigia e Segurança 20 Sal. Base
01 Coordenador (a) de Planejamento 30 F1
01 Coordenador (a) do Centro do Idoso - CCI 
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) do CRAS 55 E1
01
Coordenador (a) do Procon
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) do Projeto Crescer
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) do Sebrae
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) do Transporte da Educação
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) do Transporte de Obras
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) do Transporte da Saúde
20 Sal. 
base
01 Coordenador (a) de Convênios
20 Sal. 
base
08 Diretor (a) de Escola 30/40 F1
01 Diretor (a) Técnico 100 H1
03 Gestor (a) de Contratos
20 Sal. 
base
01 Mediador (a) da Univesp
20 Sal. 
base
03
Membro da Comissão Temporária de Procedimentos 
Administrativos Disciplinares
20 Sal. 
Base
03 Orientador (a) Pedagógico 30 F1
01 Orientador (a) da Univesp
20 Sal. 
Base
01 Responsável Técnico da Atenção Básica 90 E1
01 Responsável Técnico do Pronto Atendimento 70 E1
01
Supervisor das Aplicações das Técnicas 
Radiológicas
90
D1
01 Vice-Diretor (a) de Escola 30 F1
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01 Agente de Crédito do Banco do Povo
20 Sal. 
Base
01 Coordenador (a) de Estagiários
20 Sal. 
Base
01 Coordenados (a) dos Conselhos Municipais
20 Sal. 
Base
ANEXO VI
Cargos de Provimento em Comissão.
Súmula de Atribuições, Provimento e Jornada de Trabalho.
Chefe de Gabinete
Atribuições: Assessorar o Prefeito nas funções político￾administrativo; mantendo-o informado sobre o noticiário de interesse 
do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais; 
assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo, os 
órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento 
de informações e em tarefas correlatas; exercer a assessoria 
particular do Prefeito; elaborar a correspondência oficial do Prefeito 
e ser responsável pelo serviço de expediente do Gabinete do Prefeito; 
preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Prefeito; 
promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; organizar e manter 
em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do 
Gabinete do Prefeito; preparar e expedir ordens de serviço, circulares 
e demais documentos do Gabinete do Prefeito; promover a realização de 
atividades de apoio técnico e administrativo com vistas à solução de 
problemas ou atendimento de necessidades das unidades da Prefeitura; 
acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho 
vinculados diretamente ao Prefeito; acompanhar o atendimento pela 
Prefeitura de solicitações de órgãos federais e estaduais; conduzir 
veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou 
designadas pelo Prefeito Municipal. Provimento: Comissão. Jornada de 
Trabalho: 40 horas. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
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Diretor (a) da Casa Transitória - Coordenar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas na Casa Transitória do Município; zelar pela 
segurança das crianças abrigadas; planejar e desenvolver ações que 
visem o desenvolvimento, físico, mental e emocional adequado dos 
abrigados; receber e dar toda assistência e apoio às crianças 
abrigadas; manter o Chefe do Executivo informado quanto ao fluxo de 
crianças abrigadas; manter a Casa Transitória abastecida com o 
necessário para o abrigo adequado das crianças; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; exercer outras atividades correlatas designadas pelo 
Prefeito Municipal. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas. Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Diretor (a) de Administração
Atribuições:- Dirigir, coordenar e supervisionar da execução das 
atividades ligadas a atos administrativos; especialmente as de 
preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos 
oficiais do Município; elaborar Ordens de Serviços, Portarias e 
Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos 
legais; estabelecer normas quanto ao recebimento, distribuição, 
controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da 
Prefeitura e na administração e gerenciamento do sistema de 
comunicação interna; executar políticas que favoreçam a eficiência e a 
modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público 
pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos 
visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso às informações 
solicitadas; orientar e coordenar as atividades administrativas 
pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes 
administrativos internos e externos; lavrar, registrar e ordenar 
serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; orientar 
a administração e gerenciamento do sistema de arquivo; supervisionar; 
orientar e fiscalizar a execução dos serviços de almoxarifado e do 
patrimônio, aquisição de material, de cadastro de bens móveis e 
patrimoniais pertencentes à Prefeitura, bem como na elaboração e 
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distribuição de editais e outras notificações; orientar e 
supervisionar distribuição e guarda de todo o estoque de material 
utilizado nos serviços da Prefeitura; tombamento, registro, 
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da 
administração municipal; bem como, a administração patrimonial no que 
compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens 
patrimoniais móveis e imóveis; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições desde que possua habilitação; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas. Escolaridade: 
Nível Superior Completo.
Diretor (a) de Agricultura
Atribuições:- Coordenação, organização e desenvolvimento da política 
agrícola municipal promovendo e fomentando projetos agrícolas, que 
visem o fortalecimento da produção local, bem como promover a 
integração com os demais departamentos e órgãos afins públicos ou 
privados, objetivando a construção de parcerias que contribuem para 
implantação de políticas que capacitem os produtores rurais e 
facilitem a comercialização dos produtos oriundos do campo, 
estabelecendo normas para abastecimento da população urbana, fomentar 
a ideia de associativismo e cooperativismo no meio rural realizando 
estudos relacionados às atividades da sua área; coordenação, 
supervisão, controle e orientação dos serviços urbanos, rurais e obras 
no que tange ao planejamento e desenvolvimento agrícolas do Município, 
diante de estudos técnicos; promover e coordenar a política de 
assistência técnica ao pequeno produtor; elaborar projetos de controle 
da produção e seu respectivo escoamento; promover e coordenar a 
política de aquisição de insuetos e distribuição de sementes, com 
apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do 
Município; promover e executar a política florestal e a preservação 
dos recursos naturais no âmbito do Município, bem como, fomentar e 
articular programas de desenvolvimento rural alternativo para pequenos 
agricultores; supervisionar e coordenar a execução das atividades da 
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sua unidade, de modo a assegurar lhes eficiência e eficácia e a 
consequente melhoria na qualidade e produtividade; conduzir veículos
oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Diretor (a) de Assistência Social
Atribuições:- Coordenar e articular as ações no campo da Assistência 
Social no Município; desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar 
as análises de necessidades e a formulação das proposições para a 
área; planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e 
avaliar as atividades do Departamento de Assistência Social; elaborar, 
com a participação do Conselho Municipal da Assistência Social, a 
política municipal de assistência social, suas normas gerais, bem como 
os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de 
qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; 
elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com os 
princípios definidos na política municipal de assistência social e as 
diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal da Assistência Social, 
dando encaminhamento da proposta orçamentária municipal de assistência 
social, correspondente à somatória dos recursos consignados nas 
dotações orçamentárias destinadas ao custeio da assistência social, 
nas várias unidades administrativas, observados os critérios aprovados 
pelo Conselho Municipal da Assistência Social; gerir o Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS, observados os critérios aprovados pelo 
Conselho Municipal da Assistência Social; propor a celebração de 
contratos ou de convênios entre os setores público e privado, em 
conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social e os 
critérios aprovados pelo Conselho Municipal da Assistência Social, 
elaborando critérios de transferências de recursos e procedimentos de 
repasse às entidades e organizações de assistência social; organizar e 
manter um cadastro de entidades e organizações sociais prestadoras de 
serviços e de defesa e garantia dos direitos; encaminhar ao Conselho 
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Municipal da Assistência Social os demonstrativos mensais de receita e 
despesa do Fundo Municipal de Assistência Social; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Diretor (a) de Comunicação
Atribuições:- Dirigir e coordenação a execução das atividades de 
comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal; divulgar 
notícias da administração pública municipal de interesse público e do 
município; auxiliar na redação e pronunciamentos a serem proferidos 
pelas autoridades da Administração Pública Municipal; coordenar na 
promoção, execução e controle dos trabalhos de cobertura jornalística 
de atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, 
para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da 
Prefeitura e/ou sobre o município; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Prefeito Municipal. Assessorar, executar e coordenar 
processo decisório organizacional nas políticas e atividades de 
Relações Públicas do município; Coletar informações através da 
imprensa escrita, falada e televisionada; coletar sugestões, 
solicitações e queixas; elaborar o planejamento, constituído de 
objetivos, estratégia, tarefas, cronogramas e orçamento, elaborando 
programas, e selecionando métodos e técnicas de Relações Públicas; 
conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde 
que possua habilitação; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada 
de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Diretor (a) de Cultura 
Atribuições:- Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades 
e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população 
aos benefícios da educação artística e cultural; organizar e executar 
programas culturais visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em 
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geral e especialmente, da música, do canto, da dança e da arte 
dramática; elaborar programas e projetos culturais, estabelecendo 
intercâmbio com entidades culturais estaduais e nacionais para 
obtenção de subsídios técnicos, culturais e financeiros para projetos 
a serem desenvolvidos; orientar as atividades relativas à música, 
promovendo a realização de cursos e espetáculos congêneres; promover o 
levantamento e cadastramento das atividades culturais e artísticas do 
Município; organizar programas culturais e artísticos de interesse 
para a população; administrar recursos transferidos ao Município para 
aplicação em programas de cultura; colaborar na realização de 
festividades cívicas do Município; realizar a organização, manutenção 
e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, 
museus, teatros e outras instituições do Município; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Diretor (a) de Defesa do Meio Ambiente
Atribuições:- Dirigir, promover, organizar e supervisionar o 
desenvolvimento da política municipal do meio ambiente, visando a 
melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente natural, sempre em 
harmonia com o desenvolvimento social e econômico, buscando sempre o 
atendimento das necessidades do município, elaborar e implantar normas 
de arborização municipal; realizar estudos relacionados as atividades 
de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informação, 
analisando os resultados para ampliação do próprio campo de 
conhecimento; levantar as necessidades e definir os objetivos 
relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função de projetos 
e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas; promoção e 
participação de solenidade e festividade pelo dia mundial do meio 
ambiente, estimular a promoção e participar de parcerias ou convênios, 
com vistas a promoção de integração regional quando houver interesse 
bilateral, para ações ligadas ao meio ambiente; conduzir veículos 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho 40 
horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Diretor (a) de Desenvolvimento
Atribuições: Coordenar, planejar e assessorar atividades que promova o 
desenvolvimento econômico, nas áreas da indústria, comércio e 
serviços, agronegócios e turismo, e de modo em geral no incentivo e 
incremento ao desenvolvimento econômico municipal; assim como. 
Assessorar no fomento as atividades relacionadas ao ecoturismo e 
turismo histórico e cultural e o estímulo à instalação e manutenção de 
empreendimentos no Município; na promoção de estudos para 
implementação de política pública objetivando a orientação dos agentes 
públicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustentável 
do Município; o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, 
relativos às atividades agrícolas e de indústria e comércio, junto aos 
órgãos e entidades públicas e privadas; promover de estudos para a 
fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e 
financeiros, tendo em vista o desenvolvimento Econômico e social do 
Município; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Provimento: Comissão. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio 
Completo.
Diretor (a) de Educação
Atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o 
cumprimento das metas estabelecidas na área de competência; elaborar e 
a implantar planos, programas, projetos e proposição de adequação da 
legislação municipal; coordenar e supervisionar a execução do plano 
municipal de educação e da política educacional do município; 
supervisionar os diagnósticos, estudos, prognósticos, criação e 
manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas as 
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unidades subordinadas; propor medidas visando à melhoria da qualidade 
e produtividades unidades da secretaria municipal de educação oferecer 
subsídios às diversas unidades, responsabilizando-se pela coordenação 
e supervisão das atividades de manutenção e distribuição de materiais 
necessários para o desenvolvimento de suas atividades; apresentação de 
relatórios e quadros demonstrativos atividades e resultado das 
avaliações institucionais e suportes pedagógicos desenvolvidos pelo 
Departamento; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: 
Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Diretor (a) de Esportes e Lazer
Atribuições: Coordenar as atividades de planejamento, pesquisa, 
levantamentos, análise de documentação, promoção e divulgação 
esportiva, recreativa e de lazer do Município; planejar e implantar 
uma política de incentivo ao esporte e recreação; planejar e executar 
atividades que visem o desenvolvimento físico e mental. Promover o 
relacionamento positivo de clubes, ligas, associações de qualquer 
natureza esportiva. Organizar calendários de eventos esportivos, 
recreativos e turísticos; manter contato com o público em geral, 
escolas, faculdades, clubes, entidades e entidades para estimular a 
participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às 
iniciativas particulares; desenvolvimento de atividades de lazer em 
áreas públicas; criar condições de infraestrutura que valorizem e 
ofereçam possibilidade de turismo e lazer aos municípios e visitantes; 
conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde 
que possua habilitação; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada 
de Trabalho: 40 horas. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Diretor (a) Financeiro
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Atribuições: Assessorar o Prefeito na administração orçamentária e 
financeira; no controle e na execução do orçamento e planos de 
aplicações, acompanhar a classificação orçamentária e o controle das 
receitas e despesas: solicitar a emissão do empenho das despesas na 
forma da legislação vigente; controlar os saldos dos empenhos 
estimativas e globais; propor as alterações orçamentárias, bem como de 
possíveis anulações de empenhos de acordo com a legislação vigente; 
assessorar no registro, execução e controle das receitas orçamentárias 
por fonte de recursos; elaborar cronograma de desembolso; acompanhar 
as metas por Projeto/Atividade; coordenar as atividades de análise 
contábil da despesa e receita; controlar o registro dos atos e fatos 
contábeis; analisar e promover o controle de restos a pagar, a 
incorporação e desincorporação patrimonial; examinar a classificação 
da despesa; analisar e interpretar os dados produzidos, emitir e 
divulgar relatórios; exercer outras competências de acordo com a 
legislação de controle contábil e financeiro, considerando-se como 
período de trabalho do Assessor Econômico financeiro o tempo que 
estiver à disposição do Sr. Prefeito Municipal, aguardando ou 
executando ordens, na Prefeitura Municipal, em seu escritório ou em 
atividades externas; conduzir veículos oficiais para a execução de 
suas atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas. Escolaridade: Nível Superior 
Completo.
Diretor (a) de Habitação
Atribuições: Coordenar a criação, atualização periódica e 
implementação do Plano Municipal de Habitação; conceber, coordenar e 
gerenciar projetos e programas habitacionais no município de Bofete; 
coordenar e supervisionar a elaboração e execução de projetos e 
programas habitacionais no município, assim como elaboração e 
realização de convênios, ajustes, acordos e atos similares, e 
acompanhar sua execução; estabelecer o fluxo de informações; conduzir 
veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
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habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
Prefeito Municipal. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Diretor (a) de Manutenção
Atribuições: Coordenar e supervisionar equipe de servidores quanto à 
manutenção, jardinagem, conservação e limpeza, organizando a 
distribuição de equipes por áreas previamente programadas; 
inspecionar, acompanhar e controlar a manutenção de prédios, 
equipamentos e ferramentas; zelar pela guarda dos móveis, utensílios e 
materiais peculiares ao trabalho; requisitar e se responsabilizar 
pelos materiais necessários; coordenar; distribuir, executar e 
acompanhar os serviços de manutenção de forma sistemática; orientar e 
acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados; 
providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a 
redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis conforme 
normas estabelecidas; adotar as medidas preventivas e corretivas 
pertinentes; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Ensino 
Médio Completo.
Diretor (a) de Obras
Atribuições: Gerenciar, executar e controlar a execução e conservação 
das obras e serviços municipais, construção e conservação de estradas 
e caminhos municipais; abertura, pavimentação e conservação de vias e 
logradouros públicos; licenciamento e arruamentos, sempre sob a 
orientação do Engenheiro responsável; promover a realização de obras 
estabelecidas pela administração, observando os materiais a serem 
aplicados; submeter a despacho superior todas as informações e 
sugestões que contribuam para o bom desempenho da atividade do setor; 
levar à apreciação de profissional de engenharia os pedidos de 
construção e ampliação da rede pública de eletricidade, postos de luz 
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e outros, coordenando e controlando a sua execução; coordenar e 
supervisionar a execução das atividades das unidades na distribuição 
de grupos de trabalho e apoio técnico; controlar a manutenção das 
condições de operacionalidade de todo o material e equipamento 
utilizados nas obras e serviços; assegurar o fornecimento dos 
materiais a serem utilizados nas obras, promovendo a sua utilização 
racional; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Ensino 
Médio Completo.
Diretor (a) de Projetos 
Atribuições: Coordenar e assessorar na formulação de políticas e 
diretrizes de planejamento urbano do Município; acompanhamento de 
obras públicas do Município quanto ao levantamento e controle de 
custo, qualidade e produtividade, compra de materiais, coordenação, 
supervisão; participação junto a Lei Orçamentária; determinação de 
fatores sociais e econômicos para o Município; assessorar o Prefeito 
Municipal em assuntos de desenvolvimento urbano e da comunidade; 
acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas 
pela Administração Pública Municipal; conduzir veículos oficiais para 
a execução de suas atribuições desde que possua habilitação; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 
Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. 
Escolaridade: Nível Superior Completo com graduação na área específica 
de engenharia ou arquitetura e com inscrição no respectivo conselho de 
classe.
Diretor (a) de Recursos Humanos
Atribuições: Supervisionar, coordenar, orientar e controlar todos os 
trabalhos e procedimentos realizados pelo Setor Pessoal/Recursos 
Humanos do Município; promover, orientar e controlar a execução das 
Políticas de Administração de Recursos Humanos; normalizar, 
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normatizar, orientar e supervisionar as atividades dos 
Órgãos/Entidades do Governo Municipal, relativamente a Administração 
de Pessoal; realizar o recrutamento e a seleção de pessoal (concursos 
públicos e processos seletivos), para a Administração Municipal; 
promover a realização de treinamento pré-admissional e formação de 
mão-de-obra qualificada ao interesse público; implementar atividades 
de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização dos 
servidores, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos 
prestados pela Prefeitura Municipal; coordenar e controlar as 
atividades de avaliação de desempenho dos servidores da Administração 
Direta, Autárquica e Fundacional; desenvolver pesquisas na área de 
recursos humanos, com vistas ao processo de desenvolvimento permanente 
do servidor público municipal; promover a assistência psicossocial e a 
reabilitação profissional dos servidores da Administração Municipal; 
gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos 
Humanos; promover a elaboração e o controle da folha de pagamentos dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, 
Autárquica e Fundacional; Manter o controle do Cadastro e da 
Documentação Funcional dos Servidores da Administração Direta; 
coordenar as atividades de estágios no âmbito da Administração Direta 
da Prefeitura; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Provimento: Comissão. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Nível Superior 
Completo.
Diretor (a) Sanitarista
Atribuições: Planejamento, coordenação, execução, supervisão e 
avaliação das ações em vigilância sanitária, capazes de diminuir, 
eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sanitários, 
decorrentes da produção e circulação de mercadorias da prestação de 
serviços e de intervenção sobre o meio ambiente, objetivando a 
proteção à saúde do consumidor, do trabalhador e da população em 
geral, conforme legislação vigente; planejamento, coordenação, 
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execução, supervisão das atividades de educação e comunicação, com o 
objetivo de promover a adoção de comportamento, atitudes e práticas 
sanitárias, e de vincular informações em relação à produção e 
circulação de mercadorias, prestando serviço ao meio ambiente e ao 
ambiente de trabalho; planejamento, coordenação, execução, supervisão 
avaliação buscando identificar as possíveis causas de disseminação de 
agravos junto aos grupos populacionais, referentes a 
produtos/substancias relacionados à saúde ou que tenham efeito sobre a 
massa; planejamento, coordenação, execução, supervisão nos 
procedimentos de caráter fiscal que inclui as coletas de amostras de 
produtos e ou substancias relacionadas à saúde ou que tenham efeito 
sobre a mesma; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função 
em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: 
Ensino Médio Completo.
Diretor (a) de Saúde
Atribuições: Planejar, coordenar, executar, controlar e definir 
prioridades políticas do Plano Municipal de Saúde; elaboração e 
execução da política de saúde do Município, através da implementação 
do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a 
realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; 
planejar, coordenar, executar, controlar as ações da vigilância 
epidemiológica e sanitária; desenvolver programas preventivos e de 
assistência odontológica, no âmbito do Plano Municipal de Saúde; 
coordenar as atividades das Unidades Básicas de Saúde, dando suporte 
aos programas de saúde por elas desenvolvidos; planejar e a promover 
de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da 
população; desenvolver programas de educação em saúde, de acordo com 
as necessidades observadas e atendendo as diretrizes do Plano 
Municipal de Saúde; articular - se com autoridades estaduais e 
federais da saúde, objetivando a obtenção de recursos financeiros, 
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materiais e humanos destinados à execução da política municipal de 
saúde, assim como, com instituições de ensino e órgãos públicos para 
desenvolver programas de capacitação, atualização e reciclagem dos 
recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde implantação e 
fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde 
pública; conduzir veículos oficiais para a execução de suas 
atribuições desde que possua habilitação; outras atividades 
correlatas. Provimento: Comissão Jornada de Trabalho: 40 horas 
semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Denominação: Diretor (a) de Segurança e Trânsito
Atribuições: Compete a gestão, a fiscalização e a direção direta do 
efetivo que atua na vigilância, segurança patrimonial e trânsito, bem 
como a análise, o aperfeiçoamento e a administração dos mais variados 
processos relacionados às atividades administrativas de preservação 
dos serviços públicos e do patrimônio público; elaborar planos e 
políticas de segurança, realizar análises de riscos, adota medidas 
preventivas e corretivas para proteger serviços públicos e o 
patrimônio público. Gerenciar e orientar a execução do serviço de 
vigilância, segurança e trânsito, inspecionando periodicamente os 
postos de vigilância, analisar e identificar riscos; providenciar e 
articular-se com os órgãos e entidades de formação e atuação na área, 
treinamentos, seminários, palestras, congressos e cursos visando o 
intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional dos vigias e seguranças; 
realizar auditoria de segurança, fazer a gestão da continuidade das 
atividades que contribuem para proteção de serviços públicos, pessoas 
e patrimônio; coordena, distribui e acompanha as atividades 
de segurança patrimonial, instrui a equipe, com assuntos inerentes ao 
dia a dia, estar atento para eventuais anormalidades nas rotinas de 
serviço e ambientais. Executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior hierárquico. Provimento: Comissão. Escolaridade: Nível 
Superior completo. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Denominação: Diretor (a) de Transporte
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Atribuições: Executar, dirigir e supervisionar o serviço de transporte 
do município, aplicar programas e normas no cumprimento das tarefas, 
carga horária, intervalos e itinerários; emitir relatórios, participar 
do planejamento operacional; coordenar atividades gerenciais, 
planejamento de rotas, rastreamento de veículos, gestão de documentos, 
controle de custos, acompanhamento de ocorrências (atrasos, avarias, 
extravios, entre outros). Gestão de multas, identificação de condutor, 
providenciar os descontos, dirigir e planejar as atividades da área 
de logística, envolvendo o transporte, compra e armazenagem de 
matérias-primas, máquinas, equipamentos, materiais e serviços em 
geral, verificar a limpeza dos veículos, orientar os motoristas sobre 
manutenção dos veículos. Implantar e acompanhar a gestão de rotas, 
gerenciar custos de transportes e respectivos indicadores. Desenvolver 
alternativas de viabilidade econômica do transporte com economia e 
eficiência. Efetuar a implantação e manutenção de ferramenta de 
rastreamento, central de monitoramento e gestão de qualidade nos 
procedimentos, inteligência logística e sincronismo entre armazenagem 
e transportes. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Escolaridade: Nível 
Superior completo. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Denominação: Diretor (a) de Turismo
Atribuições: Dirigir, planejar, organizar e propor políticas públicas 
relacionadas aos serviços de ecoturismo e turismo. Planejar e executar 
projetos e programas inerentes as atividades turísticas, buscando o 
desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo, definindo planos e 
diretrizes de negócios, produzir os melhores resultados através de 
pesquisas e análises de mercado, formular e executar a promoção e a 
exploração do turismo e atividades afins no Município, executar e 
promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse 
social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como 
realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a 
sua área de atuação. Coordenar a atividade turística no Município, 
incentivar o fomento da atividade, promover os atrativos do Município, 
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orientar a administração dos pontos turísticos, promover campanhas 
junto a entidades e obter incentivos e financiamentos. Executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: 
Comissão. Escolaridade: Nível Superior completo. Jornada de trabalho: 
40 horas semanais.
Secretário (a) do Prefeito
Atribuições: Assessorar o Prefeito e a Chefia de Gabinete em 
atividades e assuntos de relativa complexidade e responsabilidade 
relacionadas com a sua área de atuação; assessorar no atendimento 
preliminar à população em geral; Assessorar na elaboração da agenda do 
Chefe do Executivo, no apontamento de recados, recebimento e triagem 
de correspondências do Gabinete do Prefeito e posterior encaminhamento 
aos diversos setores e departamentos da Prefeitura; assessorar no 
recebimento e resposta de e-mails; tomar nota das demandas 
apresentadas pela população, encaminhamento à Chefia de Gabinete e 
acompanhamento da solução da demanda apresentada, quando solicitado; 
colaborar nos contatos do Executivo com a população, recebendo suas 
solicitações e sugestões, dando os encaminhamentos para as devidas 
providências e, se for o caso, respondendo-as; acompanhar a 
tramitação, dos projetos de interesse do Executivo, mantendo controle 
e prestando informações precisas; promover o atendimento às pessoas 
que procuram gabinete, encaminhando-as para solucionar os respectivos 
assuntos e/ou agendando audiências; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições desde que possua habilitação; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Vice-Diretor (a) de Administração
Atribuições: Assessorar na execução dos serviços administrativos, de 
natureza complexa para atender rotinas pré-estabelecidas ou eventuais 
na Administração Pública; assessorar em todos os serviços 
administrativos; examinar expedientes submetidos à apreciação da 
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Diretoria de Administração, solicitando as diligências necessárias; 
prestar assessoramento técnico-administrativo e direto ao Diretor de 
Administração, auxiliando-o, no exercício das atribuições que lhe são 
inerentes; proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao 
aprimoramento das atividades do órgão; redigir e providenciar a 
digitação da correspondência e documentação inerente à unidade para 
dar cumprimento à rotina administrativa; atendimento ao expediente 
normal da unidade, bem como, a organização e manutenção da atualização 
do arquivo da unidade, objetivando a manutenção da atualização do 
arquivo da unidade; Substituir e/ou representar o Diretor de 
Administração na sua ausência ou sempre que solicitado; conduzir 
veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Vice-Diretor (a) de Educação
Atribuições: Assessorar o Diretor de Educação e as demais unidades nos 
assuntos e atividades de natureza técnico-educacional, econômico￾financeira, administrativa e de planejamento; contribuir na elaboração 
do Plano de Trabalho Anual e da proposta orçamentária; propor medidas 
com vistas a assegurar a melhoria das técnicas e dos métodos de 
trabalho; contribuir na análise e avaliação condições de funcionamento 
das unidades escolares; analisar as propostas pedagógicas submetidas à 
aprovação do Departamento de Educação, oferecendo orientação técnica; 
analisar as estatísticas e demais dados do ensino nos diversos níveis 
para efeito de avaliação e prognóstico da realidade educacional a 
nível municipal; assessorar no desenvolvimento de parcerias e 
convênios com as instituições públicas e privadas no sentido da 
operacionalização das atividades de ensino no município; apresentar 
relatórios de suas atividades; Substituir e/ou representar o Diretor 
de Educação na sua ausência ou sempre que solicitado; conduzir 
veículos oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Nível superior completo.
Vice-Diretor (a) de Obras
Atribuições: Assessorar o Diretor de Obras no planejamento, 
gerenciamento e supervisão da execução das obras e serviços 
municipais, construção e conservação de estradas e caminhos 
municipais; assessorar no planejamento da abertura, pavimentação e 
conservação de vias e logradouros púbicos; assessorar no licenciamento 
e arruamentos, sempre sob a orientação do Engenheiro responsável; 
assessorar e promover a realização de obras estabelecidas pela 
administração, observando os materiais a serem aplicados; assessorar e 
planejar os estudos, medidas, ações e investimentos para melhoria da 
qualidade dos serviços públicos, assim como das obras; coordenar e 
controlar os grupos de trabalhos operacional e as equipes de apoio 
técnico; zelar pela manutenção das condições de operacionalidade de 
todos o material e equipamento utilizados nas obras e serviços; 
gerenciar os serviços de requisição e fornecimento dos materiais, 
equipamentos e insumos a serem utilizados nas obras, promovendo a sua 
utilização racional; conduzir veículos oficiais para a execução de 
suas atribuições desde que possua habilitação; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior Hierárquico. Provimento:
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Ensino 
Médio Completo.
Vice-Diretor (a) de Saúde
Atribuições: Assessorar o Diretor Municipal de Saúde, supervisionando, 
orientando e coordenando os serviços de planejamento e execução dos 
programas e atividades na área de saúde; traçar normas e diretrizes à 
política municipal de saúde; assessorar as atividades de divulgação de 
campanhas educativas e preventivas em relação aos problemas de saúde; 
promover estudos sobre os recursos municipais na área de saúde; 
objetivando sua implementação e integração; promover a realização de 
convênios com outros órgãos públicos; orientar, supervisionar, 
coordenar e fiscalizar as atividades técnicas e administrativas da 
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Secretaria Municipal de Saúde; Substituir e/ou representar o Diretor 
de Saúde na sua ausência ou sempre que solicitado; conduzir veículos 
oficiais para a execução de suas atribuições desde que possua 
habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Vice-Diretor (a) de Esportes e Lazer.
Atribuições: Assessorar o Diretor de Esportes e lazer no planejamento, 
pesquisa, levantamentos, analise de documentação, promoção e 
divulgação esportiva, recreativa e de lazer do Município; planejar e 
implantar uma política de incentive ao esporte e recreação; planejar e 
executar atividades em diversas modalidades esportivas que visem o 
desenvolvimento físico, mental e social. Promover o relacionamento 
positive de clubes, ligas, associações de qualquer natureza esportiva. 
Organizar calendários de eventos esportivos, recreativos; manter 
contato com o público em geral, escolas, faculdades, clubes, entidades 
e entidades para estimular a participação comunitária e prestar 
serviços de assessoramento as iniciativas esportivas particulares; 
desenvolvimento de atividades de lazer em áreas públicas; criar 
condições de infraestrutura que valorizem e ofereçam possibilidade de 
lazer aos munícipes e visitantes; conduzir veículos oficiais para a 
execução de suas atribuições desde que possua habilitação; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. 
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Diretor (a) de Tecnologia da Informação
Atribuições: Definir a estratégia de TI da empresa, de modo a garantir 
a segurança e a eficiência dos sistemas de informação; Definir a visão 
de longo prazo da empresa em relação à tecnologia; Alinhar os recursos 
de TI com os objetivos de negócio; Garantir a segurança e a 
integridade dos sistemas de informação; Gerir a infraestrutura de 
redes, programas e sistemas; Definir estratégias e planos de 
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investimento; Acompanhar o levantamento das necessidades dos usuários; 
Promover ações para garantir a qualidade e a confiabilidade dos 
serviços de TI; Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de TI; 
Estabelecer e coordenar a política de segurança de TI; Identificar 
demandas e implementar novos serviços e equipamentos; Definir e 
implementar políticas de uso de serviços e equipamentos; Zelar pela 
segurança da informação. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Diretor (a) Técnico da Saúde
Atribuições: Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades 
afetas a área de atuação. Orientar os subordinados na realização dos 
trabalhos, bem como na conduta social. Exercer as competências e 
atribuições específicas definidas por legislação. Prestar 
assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e 
demonstrativos sobre serviços executados. Coordenar e alimentar o 
sistema único de Saúde, incrementando e aumentando os indicadores 
municipais dos bairros para que seja possível, uma maior demanda de 
recursos federais e estaduais, onde supervisionarei as Emendas 
Parlamentares da saúde, determinando se se trata de custeio ou 
próprio, já que podem ser sujeitas a contingenciamento e 
impedimentos técnicos. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Diretor (a) de Patrimônio e Almoxarifado
Atribuições: Gestão de materiais e bens, bem como o controle de 
estoques e custos. Almoxarifado: Receber, classificar e armazenar os 
materiais adquiridos; Controlar o estoque de materiais de consumo; 
Elaborar relatórios de movimentação de materiais; Acompanhar a 
avaliação de fornecedores; Analisar a documentação e o material dos 
produtos entregues; Supervisionar e instruir os colaboradores; Avaliar 
as necessidades de treinamento dos colaboradores. Patrimônio: Gerir o 
estoque de bens patrimoniais; Controlar os tombamentos, mudanças, 
transportes e serviços externos; Controlar os custos de manutenção e 
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reparos dos veículos; Manter atualizado o cadastro de veículos; 
Preparar e acompanhar os processos de alienação de veículos; Realizar 
o cálculo da depreciação do valor contábil dos bens; Avaliar 
periodicamente o consumo médio e os estoques mínimos. Provimento:
Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Nível 
Médio Completo.
Diretor (a) da Mulher, Igualdade, Juventude e Inclusão
Atribuições: Desenvolver e executar políticas que promovam a igualdade 
de gênero, direitos das mulheres, inclusão social e o protagonismo 
juvenil. Isso inclui a criação de programas que visem combater a 
discriminação, a violência de gênero e outras formas de desigualdade; 
Promover projetos de autonomia econômica e social para mulheres, com 
ênfase naquelas em situação de risco. Coordenar e fortalecer a rede de 
atendimento a mulheres vítimas de violência, em articulação com a 
assistência social e outros setores; Trabalhar para assegurar que 
todas as pessoas, independentemente de gênero, raça, etnia, orientação 
sexual, idade ou deficiência, tenham acesso igualitário a 
oportunidades e direitos; Implementar iniciativas que empoderem jovens 
a participar ativamente da sociedade, seja por meio de projetos 
educacionais, culturais, esportivos ou de empreendedorismo; Promover 
campanhas educativas e de sensibilização para a sociedade sobre temas 
como igualdade de gênero, direitos humanos, inclusão e o combate a 
todas as formas de preconceito e discriminação; Garantir o 
acompanhamento contínuo das ações implementadas, avaliando seus 
impactos e promovendo ajustes necessários para alcançar os resultados 
esperados; Manter canais abertos de comunicação com a sociedade civil 
para ouvir demandas, entender desafios e incorporar perspectivas 
diversas na formulação de políticas públicas; Trabalhar em conjunto 
com a Diretoria(Secretaria) da Assistência Social para identificar e 
atender famílias em situação de vulnerabilidade. Integrar políticas 
municipais de saúde, educação e trabalho, buscando uma abordagem ampla 
para a inclusão social. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 
horas semanais. Escolaridade: Nível Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
 
119
Diretor (a) da Estratégia da Saúde da Família
Atribuições: Organizar, gerenciar e executar as ações de saúde da 
população; Programar ações de saúde de acordo com as necessidades da 
população; Garantir a integralidade do cuidado à saúde; Organizar o 
fluxo de pessoas e garantir o cumprimento da carga horária dos 
profissionais; Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas pelas 
equipes multidisciplinares; Estabelecer diretrizes técnicas para os 
profissionais de saúde; Garantir a qualidade do atendimento à saúde; 
Lidar com conflitos e identificar problemas; Demonstrar ética e 
responsabilidade. Provimento: Comissão. Jornada de Trabalho: 40 horas 
semanais. Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Vice-Diretor (a) de Turismo
Atribuições: Coordenar a aplicação de políticas de desenvolvimento do 
turismo; Elaborar e propor políticas públicas de turismo; Promover a 
organização da cadeia produtiva do turismo; Articular esforços 
públicos e privados para o desenvolvimento do turismo; Firmar 
parcerias públicas e privadas para o desenvolvimento do turismo; 
Executar e coordenar ações programadas; Promover a estruturação da 
cadeia produtiva do turismo; Articular esforços públicos e privados 
para o desenvolvimento do turismo. Provimento: Comissão. Jornada de 
Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Ensino Superior Completo.
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de Provimento em Comissão – Referência Salarial
01 Chefe de Gabinete G
01 Diretor (a) da Casa Transitória I
01 Diretor (a) de Administração I
01 Diretor (a) de Agricultura I
01 Diretor (a) de Assistência Social I
01 Diretor (a) de Comunicação I
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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120
01 Diretor (a) de Cultura 
I
01 Diretor (a) de Defesa do Meio Ambiente
I
01 Diretor (a) de Desenvolvimento
H
01 Diretor (a) de Educação
L
01 Diretor (a) de Esportes e Lazer
I
01 Diretor (a) Financeiro
I
01 Diretor (a) de Habitação
H
01 Diretor (a) de Manutenção
H
01 Diretor (a) de Obras
H
01 Diretor (a) de Projetos 
K
01 Diretor (a) de Recursos Humanos
I
01 Diretor (a) Sanitarista
H
01 Diretor (a) de Saúde
L
01 Diretor (a) de Segurança e Trânsito
I
01 Diretor (a) de Transporte
I
01 Diretor (a) de Turismo
I
01 Secretário (a) do Prefeito
G
01 Diretor (a) de Tecnologia da Informação
I
01 Diretor (a) Técnico de Saúde
I
0
1 Diretor (a) de Patrimônio e Almoxarifado
H
01
Diretor (a) da Mulher, Igualdade, Juventude e 
Inclusão
H
01 Diretor (a) da Estratégia da Saúde da Família
H
01 Vice
-Diretor (a) de Turismo
H
01 Vice
-Diretor (a) de Administração
H
01 Vice
-Diretor (a) de Educação
I
01 Vice
-Diretor (a) de Obras
H
01 Vice
-Diretor (a) de Saúde
I
01 Vice
-Diretor (a) de Esporte
H
ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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121
Escala de Vencimentos dos Cargos em Comissão, em Reais.
REFERÊNCIA VALOR EM REAIS
A 1.347,44
B 1.776,46
C 2.207,68
D 2.637,79
E 2.928,39
F 3.338,93
G 3.749,49
H 3.993,77
I 4.570,60
J 4.981,15
K 5.771,92
L 6.349,11
Bofete, 14 de março de 2025.
Eugenio Carlos Alves
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
4D9AE03CA0A541A8A9B62011504F0F0A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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