| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | FIXA O PISO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOFETE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008. |
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1 Lei Complementar nº 154, de 24 de março de 2025. Fixa o piso de vencimentos do Quadro do Magistério Público de Bofete, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008 e com a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025 - Ministério da Educação, fica o valor do Piso de Vencimentos dos Servidores integrantes do Quadro do Magistério Público de Bofete efetivo e temporário, fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, sendo base de cálculo as jornadas proporcionais inferiores de trabalho regulamentadas no Plano de Carreira e Cargos dos integrantes do Quadro de Magistério. Art. 2º Ficam aplicados os valores indicados no artigo anterior a Faixa/Nível: 1/A da tabela constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 53, de 01 de março de 2011, reajustando-se os demais níveis e classes nos coeficientes definidos na própria tabela, passando a vigorar a tabela constante no Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamentos retroativos a partir da atualização pelo FNDE do valor do repasse via FUNDEB ao Município de Bofete, ou seja, a partir janeiro de 2025. Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2 2 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão exclusivamente por conta dos repasses realizados pelo FNDE, via FUNDEB ao Poder Executivo do Município de Bofete. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bofete, 24 de março de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2 3 ANEXO ÚNICO ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES - EV - CD Jornada de Trabalho Docente Horas Semanais Horas Mensais Valor do salário-base – referência 1/A Inicial 30 135 R$ 3.285,90 Básica 38 171 R$ 4.162,14 Reduzida 15 67,5 R$ 1.642,95 Bofete, 24 de março de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL CARGOS FORMAÇÃO % FAIXA NÍVEL/VALOR HORA R$ - - A B C D E F G PEB I - Infantil, PEB I e PEB II Nível médio 1 24,34 25,55 26,82 28,16 29,57 31,03 32,58 Graduação 2 24,34 25,55 26,82 28,16 29,55 31,03 32,58 PósGraduação 5 3 25,55 26,82 28,16 29,56 31,03 32,58 34,20 Mestrado 5 4 26,82 28,16 29,56 31,03 32,58 34,20 35,90 Doutorado 5 5 28,16 29,56 31,03 32,58 34,20 35,90 37,69 Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2 MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2