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norma nº 154/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaFIXA O PISO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOFETE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008.
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Lei Complementar nº 154, de 24 de março de 2025.
Fixa o piso de vencimentos do Quadro do 
Magistério Público de Bofete, nos termos 
da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº. 
11.738, de 16 de julho de 2008 e com a Portaria nº 77, 
de 29 de janeiro de 2025 - Ministério da Educação, fica o valor 
do Piso de Vencimentos dos Servidores integrantes do Quadro do 
Magistério Público de Bofete efetivo e temporário, fixado em R$ 
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e 
sete centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 200 
(duzentas) horas mensais, sendo base de cálculo as jornadas 
proporcionais inferiores de trabalho regulamentadas no Plano de 
Carreira e Cargos dos integrantes do Quadro de Magistério. 
Art. 2º Ficam aplicados os valores indicados no artigo 
anterior a Faixa/Nível: 1/A da tabela constante no Anexo III da Lei 
Complementar Municipal nº 53, de 01 de março de 2011, reajustando-se 
os demais níveis e classes nos coeficientes definidos na própria 
tabela, passando a vigorar a tabela constante no Anexo Único da 
presente Lei Complementar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os 
pagamentos retroativos a partir da atualização pelo FNDE do valor do 
repasse via FUNDEB ao Município de Bofete, ou seja, a partir janeiro 
de 2025.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2
 
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei 
correrão exclusivamente por conta dos repasses realizados pelo FNDE, 
via FUNDEB ao Poder Executivo do Município de Bofete.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Bofete, 24 de março de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES - EV - CD
Jornada de Trabalho 
Docente
Horas 
Semanais
Horas 
Mensais
Valor do salário-base –
referência 1/A
Inicial 30 135 R$ 3.285,90
Básica 38 171 R$ 4.162,14
Reduzida 15 67,5 R$ 1.642,95
Bofete, 24 de março de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
CARGOS FORMAÇÃO 
% FAIXA NÍVEL/VALOR HORA R$
-
- A B C D E F G
PEB I -
Infantil, 
PEB I e 
PEB II
Nível 
médio 1 24,34 25,55 26,82 28,16 29,57 31,03 32,58
Graduação 2 24,34 25,55 26,82 28,16 29,55 31,03 32,58
Pós￾Graduação 5 3 25,55 26,82 28,16 29,56 31,03 32,58 34,20
Mestrado 5 4 26,82 28,16 29,56 31,03 32,58 34,20 35,90
Doutorado 5 5 28,16 29,56 31,03 32,58 34,20 35,90 37,69
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
5FB4D7D1271948E1BB9CE7BF451A51D2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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