br-locleg corpus explorer

← Bofete (SP)

norma nº 2398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2368

Originating matéria

matéria 2916 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 2.398, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras 
providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor 
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito Programa 
de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA nos 
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e 
posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA 
URBANA, AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
no município de BOFETE/SP, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas 
bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata 
esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular 
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, 
alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da 
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias 
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito 
a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no 
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos 
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos 
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Bofete, 26 de maio de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384

open original →