| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2368 |
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LEI Nº 2.398, DE 26 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS no município de BOFETE/SP, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384 finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bofete, 26 de maio de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384 MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9670E64C6A094A3D9A7FA3F13CAC6384