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norma nº 2405/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ‘ADOTE UMA PRAÇA’ NO MUNICÍPIO DE BOFETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 2.405, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR O PROGRAMA ‘ADOTE UMA 
PRAÇA’ NO MUNICÍPIO DE BOFETE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa “ADOTE 
UMA PRAÇA” e a permitir o uso de espaços públicos, mediante instrumento 
específico.
§ 1º O objetivo do programa será promover a urbanização, jardinagem, 
arborização, conservação, instalação de lixeiras e manutenção das praças, canteiros 
centrais, rotatórias, parques, áreas verdes e sistemas de lazer do Município.
§ 2º O instrumento será celebrado por prazo determinado, podendo as 
partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com 
antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O Poder Executivo, em regulamento próprio, indicará o 
departamento responsável pela viabilização técnica e fiscalização do programa.
Parágrafo único. As normas e instruções técnicas necessárias à 
implantação do programa serão definidos pelo corpo técnico do departamento 
responsável.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Art. 3º O interessado em participar do programa deverá manifestar seu 
interesse através de requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Bofete.
§ 1º Será dada preferência à ordem cronológica de protocolo do 
requerimento de que trata o presente artigo.
§ 2° Havendo mais de um interessado para uma mesma área, a escolha 
para participação no programa pelo departamento responsável, deverá observar os 
seguintes critérios técnicos:
I - Viabilidade técnica do projeto;
II - Adequação urbanística e paisagística do projeto;
III - Idoneidade e capacidade financeira dos manifestantes;
IV - Possibilidade do consórcio entre os interessados manifestantes.
Art. 4º O participante do programa poderá manter, pelo tempo que durar o 
instrumento, placa de identificação visual da sua marca, devendo obrigatoriamente nela 
constar:
I - Nome do participante ou marca;
II - Número desta Lei e do instrumento;
III - Data do início e do término do instrumento.
§ 1° É proibido a divulgação de textos publicitários que estimulem o 
consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou de violência em todas as suas formas.
§ 2º É facultado aos participantes do programa, durante a execução dos 
trabalhos, utilizarem uniformes padrão com a denominação “PROGRAMA ADOTE 
UMA PRAÇA”, o nome do conveniado ou marca, desde que devidamente aprovado pelo 
departamento responsável.
§ 3º A adesão ao programa “ADOTE UMA PRAÇA”, não assegura direito 
exclusivo na utilização da área, podendo o poder público municipal, autorizar mais de um 
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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participante para o mesmo local, desde que a extensão da área assim o permita e aprovado 
pela equipe técnica do departamento responsável.
Art. 5º O instrumento poderá ser rescindido:
I - Pelo interesse das partes;
II - Pelo interesse público, de forma unilateral pelo Poder Executivo;
III - Pelo descumprimento das condições fixadas nesta lei ou regulamento 
próprio.
Parágrafo único. Aquele que aderiu ao programa, ao rescindir, deverá 
retirar a placa indicativa com sua marca e quaisquer outros itens que o identifiquem, no 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa por descumprimento desta Lei.
Art. 6º As benfeitorias realizadas, a qualquer tempo e a que título for, não 
serão indenizadas pelo Município de Bofete e passarão a integrar o patrimônio público 
municipal.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete, 26 de junho de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
3DA8D5E3A6D54EC1A2C2285A26C43293
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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