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norma nº 2410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE MÃES E PAIS DE AUTISTAS E NEURODIVERSIDADES – AMO, QUE OFERECERÁ CUIDADOS DE SAÚDE À AUTISTAS E PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.410, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a transferência de recursos municipais 
através de Termo de Colaboração à entidade 
Associação de Mães e Pais de Autistas e 
Neurodiversidades – AMO, que oferecerá cuidados de 
saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, 
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e 
dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transferência de Recursos 
Municipais à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO que 
oferecerá cuidados de saúde a autistas e portadores de neurodiversidades, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, durante o corrente 
exercício.
Art. 2º A entidade receberá a transferência, desde que preliminarmente apresente 
toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Art. 3º A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos 
recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas 
transferências, se não o fizer, além dos impedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de 
Paulo.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119
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Art. 4º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contabilização das despesas autorizadas pelo 
Artigo 1º da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária: 
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 
LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.301.0030.2082 – APOIO A PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES (DR 01.310.0000) 
.............................................. R$ 60.000,00
Art. 5º A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo anterior 
desta Lei, serão provenientes da redução do seguinte recursos do planejamento orçamentário em 
vigor:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 
01.310.0000)..............................................R$ 60.000,00
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de 
Planejamentos em vigor.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de julho de 2025.
Bofete, 12 de setembro de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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 FONE (14)3883-9300
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CÓDIGO DE ACESSO
BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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