| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE MÃES E PAIS DE AUTISTAS E NEURODIVERSIDADES – AMO, QUE OFERECERÁ CUIDADOS DE SAÚDE À AUTISTAS E PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2404 |
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1 LEI Nº 2.410, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a transferência de recursos municipais através de Termo de Colaboração à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO, que oferecerá cuidados de saúde à autistas e portadores de neurodiversidades, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transferência de Recursos Municipais à entidade Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades – AMO que oferecerá cuidados de saúde a autistas e portadores de neurodiversidades, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, durante o corrente exercício. Art. 2º A entidade receberá a transferência, desde que preliminarmente apresente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício. Art. 3º A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o fizer, além dos impedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Paulo. Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119 2 Art. 4º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contabilização das despesas autorizadas pelo Artigo 1º da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.301.0030.2082 – APOIO A PORTADORES DE NEURODIVERSIDADES (DR 01.310.0000) .............................................. R$ 60.000,00 Art. 5º A cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo anterior desta Lei, serão provenientes da redução do seguinte recursos do planejamento orçamentário em vigor: 02 – PODER EXECUTIVO 02.10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10.301.0030.2034 – MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 01.310.0000)..............................................R$ 60.000,00 Art. 6º Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de Planejamentos em vigor. Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119 3 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de julho de 2025. Bofete, 12 de setembro de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119 MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BADC0487E3C641129E3680A52D2D2119