| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 72 E 73 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as alterações dos artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº 140/2023 e dá outras providências. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 72 da Lei Complementar nº 140/2023, que passa a vigorar acrescido de parágrafo primeiro e segundo com a seguinte redação: “Art. 72. Fica criada no Município de Bofete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Bofete instituída com o fim específico de promover a apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidores e será composta de: a) Diretor de Segurança Pública e Trânsito; b) Comandante da Guarda Municipal e c) Corregedor da Guarda Municipal. § 1° Fica criado o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, de provimento efetivo através de provas e títulos, vinculada à Diretoria Municipal de Seguraça e ao Gabinete do Prefeito, tendo por objeto assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelos agentes de segurança pública da Guarda Municipal de Bofete, ao qual compete: I – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para dar efetivo cumprimento a suas atribuições; Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/20E247C322E54FD8A04810AFE43FD602 2 II – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal. § 2° O cargo de provimento efetivo, objeto do caput deste artigo, exige graduação de nível superior em Bacharel de Ciências Jurídicas/Direito e integrará o Anexo I da Lei Complementar n° 153/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, fazendo jus a referência salarial inicial na letra “H-1” do Anexo III da mesma lei”. Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 73 da Lei Complementar nº 140/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 73. A Corregedoria da Guarda Municipal de Bofete constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos funcionários públicos integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal, à qual compete: I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Bofete; II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias na unidade da Guarda Civil Municipal; III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de funcionários integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal; IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/20E247C322E54FD8A04810AFE43FD602 3 cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bofete, 12 de setembro de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO DE BOFETE Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/20E247C322E54FD8A04810AFE43FD602 MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 20E247C322E54FD8A04810AFE43FD602 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/20E247C322E54FD8A04810AFE43FD602