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norma nº 2413/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a transferência de recursos através do 
Aditamento do Termo de Colaboração, oriundos do
Programa Especial de Média Complexidade, da 
Secretaria Estadual de Assistência Social, à entidade 
que específica, autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, 
o valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze 
centavos), pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos 
adicionais provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual
de Assistência Social.
Art. 2º A entidade receberá a transferência através do Aditamento ao Termo de 
Colaboração já existente.
Art. 3º A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos 
recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas 
transferências, se não o fizer.
Art. 4º Fica a Contabilidade Autorizada a abrir um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos)
com as seguintes classificações orçamentárias:
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B9474C502A5B4B1BA1750F9BAF9963C7
 
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02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – TRANSF. A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43 – SUBVENÇOES SOCIAIS
08.242.0016.2019 – PROTEÇÃO SOCIAL – DEFICIENTES...............R$ 31.681,14
Art. 5º A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo 
anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos Programa Especial de Média 
Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de julho de 2025.
Bofete, 25 de setembro de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
B9474C502A5B4B1BA1750F9BAF9963C7
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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